> Pauta - CMADS - 29/04/2025 14:00

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2025.

 Às quatorze horas e cinquenta e três minutos do dia vinte e nove de abril de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), no Anexo II, Plenário 10, da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores (as) Deputados(as) Elcione Barbalho - Presidente; Nilto Tatto - Vice-Presidente; Bandeira de Mello, Carlos Henrique Gaguim, Célio Studart, Delegado Matheus Laiola, Duda Salabert, Felipe Becari e Socorro Neri - Titulares; Gilson Daniel, Junio Amaral, Luiz Carlos Busato, Sâmia Bomfim e Tabata Amaral - Suplentes. Registrou presença também a Deputada Rogéria Santos, como não membro. Deixaram de registrar presença os Deputados Bruno Ganem, Coronel Chrisóstomo, Delegado Bruno Lima, Dilvanda Faro, Ivan Valente, Lebrão, Túlio Gadêlha e Zé Vitor. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente em exercício, Deputado Delegado Matheus Laiola, declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação a Ata da 6ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia vinte e três de abril de dois mil e vinte e cinco. O Presidente anunciou a dispensa da leitura da Ata, nos termos do parágrafo único do Artigo 5º do Ato da Mesa nº 123/2020. Ato contínuo, o Deputado Junio Amaral formulou Questão de Ordem com base no Art. 41, inciso III, no Art. 50, inciso I e no Art. 63, caput, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, argumentando que a leitura da Ata deveria ser realizada na íntegra quando fosse solicitada por algum deputado. Alegou ainda que a dispensa da leitura das atas previsto no Ato da Mesa 123/2020 tratava-se das Sessões Plenárias e não deveria ser aplicado para as Comissões; e que, além disso, o Regimento Interno era uma norma superior a um Ato da Mesa, razão pela qual deveria ter primazia. Citou ainda a Questão de Ordem 220/2024, levantada no Plenário da Câmara dos Deputados pelo Deputado Áureo Ribeiro na qual repudiou a prática da não leitura das atas nas comissões da Casa. Após, o Deputado Junio Amaral solicitou que fosse feita a leitura completa da Ata da 6ª Reunião Deliberativa Extraordinária realizada em vinte e três de abril de dois mil e vinte e cinco. O Presidente em exercício informou que a presidência do colegiado já havia decidido conclusivamente sobre a Questão de Ordem levantada e que a leitura das Atas estava dispensada conforme previsto no Ato da Mesa nº 123/2020, tornando a matéria vencida. E, caso o parlamentar desejasse, poderia levantar questionamento no Plenário da Casa. ENCERRAMENTO: Em virtude da quantidade excessiva de requerimentos apresentados com o objetivo de obstruir a pauta, assim como a possibilidade de se iniciar a Ordem do Dia no Plenário da Casa a qualquer momento, o Presidente convocou Reunião Deliberativa Extraordinária para quarta-feira, dia sete de maio de dois mil e vinte e cinco, às dez horas, para apreciação da pauta a ser publicada, e encerrou a Reunião às quinze horas. E, para constar, eu, Raquel Carvalho Barreto, Secretária-Executiva da Comissão, lavrei a presente ata que, por ter sido aprovada, será assinada pela Presidente da Comissão, Deputada Elcione Barbalho, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado e os arquivos de áudio e vídeo correspondentes, bem como as notas taquigráficas, passam a integrar o acervo documental desta Casa.