CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 09/04/2025

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 10h

TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas"



A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 34/2019 - do Sr. Julian Lemos - que "altera dispositivo da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado DEFENSOR STÉLIO DENER.
PARECER: pela inconstitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição.


2 -

PROJETO DE LEI Nº 5.591/2019 - do Senado Federal - Daniella Ribeiro - que "altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o procedimento extrajudicial de atualização dos assentos de nascimento do filho nos casos de mudança de nome de qualquer dos genitores ou de o filho não ter o sobrenome de qualquer dos pais, bem como para assegurar o direito de o cônjuge retomar o nome anterior ao casamento em qualquer hipótese de dissolução matrimonial. " (Apensados: PL 6583/2019 (Apensado: PL 5083/2020 (Apensado: PL 5627/2020)) e PL 497/2022 (Apensado: PL 1211/2023))
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 5.083/2020 e 497/2022, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e pela constitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nº 6.583/2019, 5.627/2020 e 1.211/2023, apensados,


DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

3 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 208/2019 - da Sra. Rejane Dias - que "acrescenta o art. 204-A à Constituição Federal, para dispor sobre a política de combate à pobreza e assegurar a garantia de transferência de renda a unidades familiares em situação de pobreza e de extrema pobreza.".
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
PARECER: pela admissibilidade.


4 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 72/2023 - do Senado Federal - Cleitinho - que "altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos que especifica".
RELATOR: Deputado LAFAYETTE DE ANDRADA.
PARECER: pela admissibilidade.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

5 -

PROJETO DE LEI Nº 3.535/2021 - do Sr. Mário Heringer - que "altera o art. 249 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir a guarda compartilhada no tipo penal de subtração de incapazes, e dá outras providências. " (Apensado: PL 135/2024)
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 135/2024, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Laura Carneiro, pelo Deputado Pompeo de Mattos. Vista à Deputada Lídice da Mata, em 02/04/2025.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

6 -

PROJETO DE LEI Nº 2.641/2019 - do Senado Federal - Alessandro Vieira - que "altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para estabelecer requisitos para a compra de equipamentos destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). "
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Laura Carneiro, pelo Deputado Zé Haroldo Catedral. Vista ao Deputado Pompeo de Mattos, em 08/04/2025.
CUMPRINDO PRAZO DE VISTA


7 -

PROJETO DE LEI Nº 4.111/2023 - do Senado Federal - Davi Alcolumbre - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para exigir a avaliação psicológica de todos os motoristas a partir da primeira habilitação".
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

8 -

PROJETO DE LEI Nº 1.090/2022 - do Sr. Rubens Pereira Júnior - que "acrescenta parágrafo único ao artigo 1.146 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para tratar da responsabilidade por sucessão do adquirente de estabelecimento empresarial".
RELATOR: Deputado ORLANDO SILVA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; e pela constitucionalidade e injuridicidade do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
Lido o Parecer pelo Relator. Discutiu a Matéria o Dep. Mauricio Marcon (PODE-RS). Ficaram asseguradas as inscrições para discussão dos Deputados Pompeo de Mattos, Defensor Stélio Dener, Chris Tonietto, Caroline de Toni, Carlos Jordy e Pastor Eurico. Vista conjunta aos Deputados Lídice da Mata e Patrus Ananias, em 02/04/2025.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 6.791/2013 - do Sr. Jerônimo Goergen e outros - que "altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para permitir o direcionamento de recursos financeiros das multas aplicadas pela Anatel a investimentos em infraestrutura de telecomunicações em municípios com baixo IDH - Índice de Desenvolvimento Humano".
RELATOR: Deputado AUREO RIBEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda.
Lido o Parecer do Relator, Aureo Ribeiro, pela Deputada Maria Arraes. Vista conjunta aos Deputados Delegado Éder Mauro, José Rocha, Lídice da Mata, Maria Arraes, Mauricio Marcon e Pompeo de Mattos, em 02/04/2025.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 471/2019 - do Sr. Célio Moura - que "altera os artigos 429 e 430 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre a contratação de aprendizes pelos empreendimentos da agricultura familiar".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera o Decreto-lei nº 5.452 de 1973.
RELATOR: Deputado PATRUS ANANIAS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, da Emenda n° 1 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda, e da Emenda n° 2 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.


11 -

PROJETO DE LEI Nº 4.884/2019 - do Sr. AJ Albuquerque - que "modifica a redação do inciso X do Art. 24 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), garantindo a gratuidade de estacionamento por quinze minutos em vaga destinada a sistema de estacionamento rotativo pago pelos Municípios e dá outras providências".
RELATOR: Deputado COVATTI FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


12 -

PROJETO DE LEI Nº 5.773/2019 - do Sr. Afonso Motta - que "altera a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, para estabelecer conteúdo do laudo técnico emitido por médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e adotar rito sumaríssimo em litígios e medidas cautelares relativos a auxílio-doença". (Apensado: PL 3236/2020)
RELATORA: Deputada FERNANDA PESSOA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 3236/2020, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda substitutiva.


13 -

PROJETO DE LEI Nº 3.640/2020 - do Sr. Lafayette de Andrada - que "dispõe sobre o reconhecimento do ofício de Profissional de Capoeira e dá outras providências".
RELATOR: Deputado HELDER SALOMÃO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda substitutiva.


14 -

PROJETO DE LEI Nº 4.365/2021 - do Sr. Sidney Leite - que "altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de fixar prazo para a concessão de Aposentadoria por Invalidez, de Aposentadoria por Idade, de Aposentadoria por Tempo de Serviço, de Aposentadoria Especial, de Auxílio Doença, de Salário-Família, de Salário-Maternidade e de Pensão por Morte". (Apensado: PL 2918/2023)
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, do Projeto de Lei n° 2.918/2023, apensado, com emenda, e do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com subemenda.


15 -

PROJETO DE LEI Nº 956/2022 - da Sra. Lídice da Mata - que "altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para garantir ao profissional de saúde prestador a autonomia na escolha da abordagem terapêutica dos pacientes com plano de saúde".
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Saúde.


16 -

PROJETO DE LEI Nº 1.223/2022 - da Sra. Vivi Reis - que "altera a Lei Nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e dá outras providências".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Trata da interposição de recurso adesivo no âmbito dos Juizados Especiais.
RELATOR: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.


17 -

PROJETO DE LEI Nº 727/2023 - do Sr. Paulo Litro - que "altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), a fim de regulamentar a vistoria em imóvel alugado".
RELATOR: Deputado ZÉ HAROLDO CATHEDRAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor.


18 -

PROJETO DE LEI Nº 1.147/2023 - do Sr. Rubens Pereira Júnior - que "altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para impedir a fruição do prazo prescricional contra os aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade".
RELATOR: Deputado RICARDO AYRES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, com emenda, e, no mérito, pela aprovação.


19 -

PROJETO DE LEI Nº 385/2024 - da Sra. Laura Carneiro - que "dispõe sobre a perda da função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 8.069 de 1990.
RELATORA: Deputada MARIA ARRAES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator, em 08/04/2025.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Maria Arraes, pelo Deputado Helder Salomão.