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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 1.438-A, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e falta de técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.438-A/2003 e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda (apresentada pelo Relator), nos termos do Parecer do Relator, Deputado Antonio Carlos Magalhães Neto. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Antonio Carlos Biscaia - Presidente, José Mentor e Roberto Magalhães - Vice-Presidentes, Antonio Carlos Magalhães Neto, Benedito de Lira, Bosco Costa, Carlos Mota, Darci Coelho, Edmar Moreira, Ivan Ranzolin, Jamil Murad, Jefferson Campos, João Almeida, João Paulo Cunha, José Divino, José Eduardo Cardozo, José Roberto Arruda, Juíza Denise Frossard, Jutahy Junior, Luiz Carlos Santos, Maurício Rands, Mendes Ribeiro Filho, Nelson Trad, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Afonso, Paulo Magalhães, Robson Tuma, Rubinelli, Sérgio Miranda, Sigmaringa Seixas, Vic Pires Franco, Vicente Arruda, Vilmar Rocha, Ann Pontes, Antônio Carlos Biffi, Fernando Coruja, Helenildo Ribeiro, João Fontes, José Pimentel, Júlio Delgado, Léo Alcântara, Leonardo Picciani, Luciano Zica, Luiz Couto, Moroni Torgan, Neucimar Fraga e Ricardo Barros. Sala da Comissão, em 22 de março de 2005
Deputado
ANTONIO CARLOS BISCAIA
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