CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 16 DE MARÇO DE 2005.

 

Às dez horas e quarenta e sete minutos do dia dezesseis de março de dois mil e cinco, reuniu-se a Comissão de Finanças e Tributação, no plenário nº 4 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a presidência alternadamente dos Deputados Geddel Vieira Lima e Carlito Merss, presentes os Senhores Deputados Eduardo Cunha e Luiz Carlos Hauly, Vice-Presidentes; Armando Monteiro, Coriolano Sales, Delfim Netto, Enivaldo Ribeiro, Félix Mendonça, Fernando Coruja, Francisco Dornelles, José Carlos Machado, José Militão, José Pimentel, Luiz Carreira, Moreira Franco, Mussa Demes, Pauderney Avelino, Paulo Bernardo, Roberto Brant, Silvio Torres, Wasny de Roure e Yeda Crusius (Titulares); Ademir Camilo, Alex Canziani, André Figueiredo, Antonio Cambraia, Carlos Willian, Eliseu Padilha, Eliseu Resende, João Batista, José Carlos Araújo, Júlio Cesar, Julio Semeghini, Nelson Bornier e Paulo Rubem Santiago (Suplentes). Deixaram de comparecer os Deputados Claudio Cajado, Gonzaga Mota, João Magalhães, José Priante, Marcelino Fraga, Max Rosenmann, Pedro Novais, Vignatti e Virgílio Guimarães. Justificou ausência, em virtude de compromisso político-partidário, o Deputado Vignatti. Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos. Foi aprovada, unanimemente, a Ata da 2ª reunião. ORDEM DO DIA: 1) REQUERIMENTO Nº 44/05 - do Sr. Armando Monteiro - para que sejam convidados os Srs. Marcos Lisboa, Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda; Marcelo Trindade, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM; Sérgio Darcy, Diretor de Normas do Banco Central; e Alfried Pröger, Presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas - ABRASCA, para se pronunciarem sobre o Projeto de Lei nº 3.741/00, do Poder Executivo, que "altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, define e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e publicação de demonstrações contábeis e dispõe sobre os requisitos de qualificação de entidades de estudo e divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público". Com a palavra, o Deputado Armando Monteiro, para incluir também na lista de convidados o Sr. Gabriel Jorge Ferreira, Presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o requerimento, com alteração. 2) REQUERIMENTO Nº 45/05 - do Sr. Júlio Semeghini - para que seja convidado o Sr. Guido Mantega, Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, a fim de prestar esclarecimentos sobre os critérios adotados para concessão de empréstimos aos Estados, Municípios e a outros países. Com a palavra, o autor da solicitação lembrou inicialmente que uma das principais funções do BNDES é a de contribuir para a elevação da qualidade de vida da população brasileira, ao lado de atuação que visa a assegurar a melhoria da competitividade da economia nacional. Mencionou que há atualmente nas Capitais brasileiras sérias dificuldades, reclamando investimentos em diferentes áreas, a começar pelo transporte e até problemas de competitividade de algumas regiões do País. Como observou, tanto a busca de sustentabilidade do crescimento econômico, como o fortalecimento da soberania nacional, além do destaque à integração econômica entre os países da América do Sul são tópicos presentes na página da Internet do BNDES. Com essas colocações, salientou a importância do debate proposto, para que sejam transmitidas informações à Comissão acerca das prioridades e critérios nos investimentos adotados por aquele estabelecimento. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o requerimento. 3) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 217/01 - do Sr. Luiz Alberto e outros - que "cria o Fundo Nacional para o Desenvolvimento de Ações Afirmativas (FNDAA)". RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária. Vista ao Deputado Fernando Coruja. 4) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 111/03 - do Sr. Carlos Alberto Rosado - que "autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento da Chapada do Apodi e institui o Programa Especial de Desenvolvimento da Chapada do Apodi". RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e da emenda da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional e, no mérito, pela aprovação do Projeto, da emenda da CAINDR, com emenda. Em virtude da ausência do relator, o parecer foi lido pelo Deputado Paulo Bernardo. Discutiram a matéria os Deputados Fernando Coruja, Luiz Carreira e Félix Mendonça, todos contrários ao parecer. Em sua manifestação, o Deputado Fernando Coruja informou que, no exame preliminar de compatibilidade ou adequação com a legislação que disciplina os aspectos orçamentários e financeiros da União, a proposição enseja reflexos de ordem fiscal ao prever a concessão de isenções e incentivos fiscais de caráter temporário e aporte de linhas de créditos especiais, procedimentos esses que, a seu ver, implicam subsídios implícitos. Acrescentou que há aspectos meritórios na proposição, cujo objetivo é voltado para a melhoria das condições de vida das populações que habitam a região da Chapada do Apodi. Todavia - como notou - uma avaliação mais cuidadosa da matéria aponta a existência de vícios que desaconselham sua implementação. Ressaltou também que a adoção do conceito de Região Integrada de Desenvolvimento - RIDE compatibiliza-se com a busca de soluções de problemas que envolvem uma rede de cidades localizadas em torno de um grande centro urbano; portanto, sua adoção somente seria recomendável no caso de implantação de políticas públicas que contemplem prioritariamente uma agenda de problemas urbanos. Concluiu, informando que votaria pela rejeição do parecer do relator. EM VOTAÇÃO: rejeitado, unanimemente, o parecer. Designado relator-substituto, o Deputado Fernando Coruja proferiu o novo parecer pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e da emenda da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o novo parecer. O parecer do Deputado Max Rosenmann passou a constituir voto em separado. 5) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 178/04 - da Sra. Luciana Genro - que "altera a redação do art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que 'dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional' e dá outras providências". RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e, no mérito, pela aprovação do Projeto, com Substitutivo. Discutiram a matéria os Deputados Luiz Carreira, Fernando Coruja, Roberto Brant, Luiz Carlos Hauly, Mussa Demes e Pauderney Avelino. Em sua manifestação, o Deputado Pauderney Avelino declarou-se contrário ao parecer do relator e justificou salientando que a redação proposta para o parágrafo 3º do art.13 da Lei nº 8.429 de 1992 é flagrantemente inconstitucional, tanto na redação da proposição inicial quanto na versão oferecida pelo Substitutivo do relator, que repete o vício ao propor o acréscimo do art. 3º-A à Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. Ressaltou que embora a análise da constitucionalidade seja de competência da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, não seria demais lembrar desde logo que a Constituição Federal, no inciso XII do art. 5º, assegura a inviolabilidade de dados aos brasileiros e estrangeiros aqui residentes, cujo sigilo somente pode ser quebrado por autorização judicial. Alertou também que, ao aprovar o parecer, a Comissão estaria possibilitando que o controle interno de qualquer órgão público, por menor que seja sua atuação jurisdicional, tenha pleno acesso a informações sigilosas, inclusive bancárias, de quaisquer de seus servidores; no caso, a seu ver, a ressalva de preservação do caráter sigiloso dos dados, contida na proposta, não é garantia bastante para seu efetivo cumprimento. Ao final, informou que rejeitaria a redação sugerida para o parágrafo 3º-A do art. 13 da Lei 8.429, de 1992, bem assim o acréscimo do art.3º-A à Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, ambos propostos no Substitutivo do relator. Com relação aos demais dispositivos, os parágrafos 2º e 5º, disse entender que a legislação em vigor já oferece subsídios suficientes para que os administradores exerçam razoável controle sobre a conduta dos agentes públicos. EM VOTAÇÃO: rejeitado o parecer, contra o voto do Deputado Luiz Carreira. Designado relator-substituto, o Deputado Pauderney Avelino proferiu o novo parecer pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. EM VOTAÇÃO: aprovado o novo parecer, contra o voto do Deputado Luiz Carreira. O parecer do Deputado Luiz Carreira passou a constituir voto em separado. 6) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 186/04 - da Sra. Laura Carneiro - que "dispõe sobre a preferência dos créditos dos segurados, dos participantes de planos de previdência complementar aberta e dos titulares de planos de capitalização". RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Discutiu a matéria o Deputado José Pimentel, informando ser contrário ao parecer do relator. Explicou que, no exame preliminar de compatibilidade e adequação com a legislação que disciplina os aspectos orçamentários e financeiros da União, o mencionado parágrafo 4º do art. 50 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, assegura preferência de pagamento aos créditos de natureza tributária no caso de liquidação extrajudicial, quando da realização dos ativos garantidores das reservas técnicas da entidade de previdência complementar. Somente concorrem com os créditos tributários os de natureza trabalhista. Acrescentou que, ao revogar expressamente o referido preceito legal, o projeto de lei revela-se incompatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias por implicar, potencialmente, perda de receita para o Tesouro Nacional, contrariando o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Com relação ao mérito da proposição, ressaltou que, no caso de liquidação extrajudicial das entidades de previdência complementar aberta e dos planos de capitalização, a garantia de transferência das reservas técnicas para outro operador pode não ser líquida e certa, por depender de diferentes fatores - tais como a composição e a valoração dos ativos das reservas técnicas e o montante dos passivos; dessa forma, a transferência da reserva técnica para outro operador pode não ocorrer, frustrando, consequentemente, a arrecadação dos tributos incidentes sobre as operações dessas entidades. EM VOTAÇÃO: rejeitado, unanimemente, o parecer. Designado relator-substituto o Deputado José Pimentel proferiu o novo parecer pela inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o novo parecer. O parecer do Deputado Eduardo Cunha passou a constituir voto em separado. 7) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 196/04 - do Sr. Takayama - que "acrescenta art. ao Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para disciplinar operação de sociedades seguradoras". RELATOR: Deputado FERNANDO CORUJA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. Retirado de pauta pelo relator. 8) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 220/04 - do Sr. Ricardo Izar - que "altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências". RELATOR: Deputado CARLITO MERSS. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Vista ao Deputado Pauderney Avelino. 9) PROJETO DE LEI Nº 2.062/99 - do Sr. Silas Brasileiro - que "dispõe sobre multas de mora nos financiamentos concedidos aos setores industrial e rural". RELATOR: Deputado VIRGÍLIO GUIMARÃES. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emenda. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 10) PROJETO DE LEI Nº 2.484/03 - do Sr. Carlos Nader - que "modifica dispositivo da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências". RELATOR: Deputado VIRGÍLIO GUIMARÃES. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 11) PROJETO DE LEI Nº 2.614/03 - do Sr. Colbert Martins - que "altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências". RELATOR: Deputado VIRGÍLIO GUIMARÃES. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 12) PROJETO DE LEI Nº 2.681-B/03 - do Poder Executivo (MSC nº 630/03) - que "transforma a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - FMTM em Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, e dá outras providências". RELATOR: Deputado ELISEU RESENDE. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária. Vista ao Deputado José Carlos Araújo. 13) PROJETO DE LEI Nº 2.961-A/04 - do Sr. Carlos Nader - que "acrescenta artigo à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993". RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. Foram apreciadas, preferencialmente, por acordo unânime dos membros, as matérias constantes dos itens 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 29 e 31 da pauta, que passaram a constituir os itens 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, renumerando-se os demais. 14) PROJETO DE LEI Nº 36-A/03 - do Sr. Bismarck Maia - que "especifica condições a serem observadas para a implementação de programas de incentivo ao turismo financiados, no todo ou em parte, por recursos públicos federais". RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Retirado de pauta pelo relator. 15) PROJETO DE LEI Nº 294-A/03 - do Sr. Pastor Jorge - que "altera a redação do art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993". RELATOR: Deputado VIGNATTI. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Retirado de pauta pelo relator. 16) PROJETO DE LEI Nº 667-A/03 - do Sr. Rogério Silva - que "define o valor da indenização a ser paga pelas seguradoras nos sinistros com a perda total do veículo segurado". RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição do Projeto e da emenda da Comissão de Defesa do Consumidor. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 17) PROJETO DE LEI Nº 701-A/03 - do Sr. Pompeo de Mattos - que "dispõe sobre procedimentos legais para cancelamento de registro de micro e pequenas empresas". RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Economia, Indústria e Comércio e, no mérito, pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo da CEIC. Retirado de pauta pelo relator. 18) PROJETO DE LEI Nº 714-A/03 - do Sr. Rubens Otoni - que "regulamenta as transmissões das TV's Câmara e Senado, em canal aberto, para todo o Território Nacional". (Apensado: PL nº 1.025/03). RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, do PL nº 1.025/03, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Manifestou-se sobre a matéria o Deputado Luiz Carlos Hauly ressaltando a sua importância, por permitir que as TV's Câmara e Senado tenham transmissão em canal aberto. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 19) PROJETO DE LEI Nº 1.435-A/03 - do Sr. Wilson Santos - que "altera a redação do art. 3º da Lei nº 10.200, de 14 de fevereiro de 2001, que 'acresce e altera dispositivo da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural', e dá outras providências". RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, da Emenda nº 1 e da Subemenda nº 1 da Comissão de Agricultura e Política Rural e, no mérito, pela aprovação do Projeto, da Emenda nº 1 e da Subemenda nº 1 da CAPR. Retirado de pauta pelo relator. 20) PROJETO DE LEI Nº 2.535/03 - do Sr. Jefferson Campos - que "dispõe sobre dedução integral, na declaração do imposto de renda da pessoa física, das despesas com cursos profissionalizantes, cursos de idiomas e cursos de informática". RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 21) PROJETO DE LEI Nº 3.344/04 - da Sra. Juíza Denise Frossard - que "acrescenta parágrafo ao artigo 40, da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências". RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Retirado de pauta pelo relator. 22) PROJETO DE LEI Nº 3.435/04 - do Sr. Eduardo Paes - que "institui Programa Nacional de Fortalecimento Econômico da Sociedade Civil e dispõe sobre a criação de incentivo fiscal para a compra e doação de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna de Responsabilidade do Tesouro Nacional, para substituição por Certificados Qualificados emitidos com a finalidade específica de financiar as ações de pessoas jurídicas de direito privado, qualificadas como OSCIP, OS, cooperativas de crédito especificadas, ou sociedades de crédito ao micro-empreendedor, e dá outras providências". RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emenda. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 23) PROJETO DE LEI Nº 3.442/04 - do Sr. Júlio Delgado - que "altera o art. 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, que 'altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências'". RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 24) PROJETO DE LEI Nº 3.463/04 - do Sr. João Fontes - que "dispõe sobre a possibilidade de imputação de rendimentos do trabalho aos períodos em que forem devidos, nos casos em que o respectivo ônus fiscal for mais favorável". (Apensado: PL nº 4.045/04). RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto e do PL nº 4.045/04, apensado, com Substitutivo. Retirado de pauta pelo relator. 25) PROJETO DE LEI Nº 3.832-A/04 - do Sr. Carlos Nader - que "dispõe sobre a permuta de nota fiscal por ingressos para evento esportivo, artístico ou cultural". RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 26) PROJETO DE LEI Nº 4.283/04 - do Sr. Julio Lopes - que "dispõe sobre as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal". RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. Nos termos regimentais, assumiu a Presidência o Deputado Carlito Merss. 27) PROJETO DE LEI Nº 6.413-A/02 - do Sr. Alberto Fraga - que "determina que as lotéricas e agências dos Correios sejam atendidas por serviços de transportes de valores". RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto, aprovação parcial da Emenda nº 1/04 apresentada na Comissão, com Substitutivo; e pela rejeição das Emendas nºs 1, 2 e 3/03 e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Discutiram a matéria os Deputados José Pimentel e Fernando Coruja. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 28) PROJETO DE LEI Nº 7.331-A/02 - do Sr. Cabo Júlio - que "dispõe sobre o acesso dos estabelecimentos bancários às contas correntes para a retirada de valores". (Apensado: PL nº 2.267/03). RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto e do PL nº 2.267/03, apensado, nos termos do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor. Discutiram a matéria os Deputados Luiz Carlos Hauly, José Pimentel e Mussa Demes, todos pela rejeição do parecer do relator. Em sua manifestação, o Deputado Luiz Carlos Hauly informou ser favorável ao parecer do relator quanto à admissibilidade, uma vez que a matéria discutida não tem reflexos nas finanças públicas. Contudo, quanto ao mérito, afirmou discordar do parecer, entendendo que, se acatada a proposta de proibição de débito automático em contas correntes dos clientes, as instituições financeiras terão que utilizar novos meios de cobrança, como boletos bancários, o que certamente acarretaria aumento dos custos de cobrança das operações, elevação da inadimplência, atrasos nos pagamentos, aumento do risco das operações, entre outros, com a conseqüente elevação da taxa de juros e o congestionamento nas agências para recebimento dos boletos. Por outro lado, ressaltou que a Resolução nº 2.303, de 25 de julho de 1996, do Banco Central do Brasil, já estabelece a obrigatoriedade de afixação de quadro nas dependências das instituições, em local visível ao público, da relação dos serviços prestados e respectivos valores, e da periodicidade da cobrança, quando for o caso. Registrou ainda que, quanto ao débito de juros, as taxas constam dos extratos de contas correntes, "internet" e de tabela afixada nas dependências dos bancos, de acordo com as cláusulas dos contratos de crédito. Dessa forma, são utilizados todos os canais de comunicação com o cliente para mantê-lo informado sobre as alterações dos serviços bancários oferecidos. Alertou, ademais, que a regulamentação de tais matérias é de exclusiva competência do Banco Central do Brasil, em face de delegação do Conselho Monetário Nacional, conforme estabelecem os arts. 9º e 10, inciso VIII, da Lei nº 4.595, de 1964, inscrita na Constituição Federal e, por conseguinte, dotada de força de lei complementar. Finalmente, sustentou que a proposta representaria um retrocesso aos atuais sistemas, que ensejam maior comodidade e segurança para os usuários, uma vez que um débito programado pode ser cancelado até mesmo no dia de vencimento da obrigação. EM VOTAÇÃO: rejeitado, unanimemente, o parecer. Designado relator-substituto, o Deputado Luiz Carlos Hauly proferiu o novo parecer pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição do Projeto, do PL nº 2.267/03, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o novo parecer. O parecer do Deputado Eduardo Cunha passou a constituir voto em separado. O Deputado Max Rosenmann apresentou voto em separado. 29) PROJETO DE LEI Nº 3.260/04 - do Sr. Sérgio Caiado - que "dispõe sobre o prazo da liberação da alienação fiduciária de bens financiados". RELATOR: Deputado FERNANDO CORUJA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto e das emendas nºs 1 e 2 apresentadas ao Substitutivo, com Substitutivo. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 30) PROJETO DE LEI Nº 3.558/04 - da Sra. Luciana Genro - que "autoriza a União a consolidar as dívidas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios renegociadas através das Leis nº 8.727, de 1993, e nº 9.496, de 1997,e dá outras providências". RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Discutiram a matéria os Deputados José Pimentel e Fernando Coruja. Em sua manifestação, o Deputado José Pimentel fez breve relato, dizendo que, ao longo da década de 90 e a partir do ano 2001 até 2004, vem se desenvolvendo intenso esforço em favor do chamado pacto federativo, pelo que, em sua opinião, a aprovação da matéria poderia ocasionar o desmonte da estrutura que o País conseguiu organizar nos últimos 15 ou 20 anos, razão pela qual declarou-se contrário à aprovação do projeto. A palavra foi dada a seguir ao Deputado Fernando Coruja, para quem o objetivo do projeto da Deputada Luciana Genro é a consolidação das dívidas dos Estados, do Distrito Federal e municípios, reduzindo de 13% para 5% o índice para o teto de comprometimento desses entes federados. Concordou com a necessidade de se refazer o pacto federativo, tendo em vista que atualmente, a seu ver, há uma excessiva centralização de recursos na União, por vezes ocorrendo alguma desconcentração. Manifestou a opinião de que, a redução de 13% para 5% no comprometimento dessas mesmas unidades da Federação seria no mínimo uma irresponsabilidade da CFT. Com a ressalva de que respeitava o ponto de vista do relator, Deputado Eduardo Cunha, declarou-se contrário à aprovação, embora concordando com as modificações propostas ao texto. Assinalou, ademais, que o modelo econômico vigente, existe há muito tempo e não foi criado pelo atual Governo. EM VOTAÇÃO: rejeitado o parecer do relator. Proclamado o resultado da votação simbólica, o Deputado Eduardo Cunha requereu sua verificação. Sendo evidente a falta de quorum regimental para deliberação, o Presidente, Deputado Carlito Merss, encerrou os trabalhos, ficando a votação adiada. 31) PROJETO DE LEI Nº 4.134/04 - do Sr. Julio Lopes - que "dispõe sobre custas e emolumentos referentes a registro de imóveis, concede isenção tributária na alienação de bem imóvel, prevê a atualização monetária dos bens e direitos das pessoas físicas, e dá outras providências". RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Não deliberado em face do encerramento da reunião. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente em exercício encerrou os trabalhos às onze horas e quarenta e nove minutos, antes convocando reunião ordinária deliberativa para o dia trinta de março próximo, quarta-feira, às 10h. E, para constar, eu _______________________, Maria Linda Magalhães, Secretária, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. ______________________, Deputado Geddel Vieira Lima, Presidente. x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x -