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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
LOCAL:
Plenário 07 do Anexo II
HORÁRIO:
09h30min
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA
17/03
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 185/05 - da Sra. Almerinda de Carvalho - que "solicita seja convidado o Sr. Ministro da Saúde - Humberto Costa, a comparecer a esta comissão para prestar esclarecimentos sobre a arrecadação, repasse, destinação e a forma de aplicação da CPMF". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.321/03
- do Sr. Valdemar Costa Neto - que "permite a presidiário que se inscreva como doador vivo de órgãos, partes do corpo humano ou tecidos para fins terapêuticos, requerer redução de pena após a aprovação do procedimento cirúrgico". (Apensado: PL 2937/2004)
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.013/03
- do Senado Federal - Tião Viana - que "altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências".
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| ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.331/00
- do Sr. Enio Bacci - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as empresas distribuidoras de medicamentos, com sede ou atuação no país, colocarem à disposição de todas as drogarias e farmácias, os medicamentos genéricos aprovados pelo Governo Federal e dá outras providências". (Apensado: PL 4028/2001 (Apensado: PL 5425/2001))
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.120/03
- do Sr. Ricardo Izar - que "dispõe sobre a residência odontológica obrigatória para o exercício profissional".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.123/03
- do Sr. Ricardo Izar - que "dispõe que toda escola de ensino fundamental seja obrigada a dispor de profissional da área de Fonoaudiologia". (Apensado: PL 3155/2004)
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.486/03
- do Sr. Orlando Desconsi - que "dá nova redação a dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para reduzir a contribuição previdenciária do (a) empregador (a) doméstico (a) e do (a) empregado (a) doméstico (a)".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.487/03
- do Sr. Carlos Nader - que ""Dispõe sobre a inclusão, nas cédulas utilizadas em circulação nacional, de elementos que possibilitem sua identificação por pessoas portadoras de deficiência visual."" (Apensados: PL 2191/2003 e PL 3336/2004)
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.600/03
- do Sr. Orlando Fantazzini - que "introduz o Código de Ética da programação televisiva e dá outras providências".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.658/03
- do Sr. Alberto Fraga - que "altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.696/03
- do Sr. Geraldo Resende - que "altera o parágrafo 2º do art. 12 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, a qual dispõe sobre os Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.698/03
- do Sr. Geraldo Resende - que "altera o art. 42 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991 a qual dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.811/03
- da Sra. Laura Carneiro - que "acrescenta o art. 258-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.965/03
- do Sr. Edson Duarte - que "altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre agrotóxicos, fazendo incluir nos rótulos dos produtos imagens realistas sobre prejuízos à saúde causados pelos pesticidas sobre a saúde humana".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.058/03
- da Sra. Maninha - que "institui o Sistema de "Parto Solidário" no âmbito do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências". (Apensado: PL 3991/2004)
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| 16 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº
35/04
- do Sr. Celso Russomanno - que "propõe que a Comissão de Seguridade Social e Familia fiscalize o Governo Federal, em especial o Ministério da Fazenda, no que diz respeito aos procedimentos de repasse, para o Ministério da Previdência Social, dos recursos arrecadados a título de COFINS, CSLL e PIS".
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