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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 3.522-A, DE 2000
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.522-A/2000 e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com subemenda (apresentada pelo Relator) e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Inaldo Leitão. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Antonio Carlos Biscaia - Presidente, José Mentor e Roberto Magalhães - Vice-Presidentes, Ademir Camilo, Antonio Carlos Magalhães Neto, Antonio Cruz, Benedito de Lira, Bosco Costa, Carlos Mota, Cezar Schirmer, Darci Coelho, Edna Macedo, Gonzaga Patriota, Inaldo Leitão, Jamil Murad, Jefferson Campos, João Almeida, João Paulo Cunha, José Divino, José Eduardo Cardozo, José Roberto Arruda, Juíza Denise Frossard, Luiz Eduardo Greenhalgh, Luiz Piauhylino, Marcelo Ortiz, Maurício Rands, Mendes Ribeiro Filho, Michel Temer, Nelson Pellegrino, Nelson Trad, Ney Lopes, Odair Cunha, Osmar Serraglio, Paulo Afonso, Paulo Magalhães, Professor Luizinho, Reginaldo Germano, Robson Tuma, Rubinelli, Sandra Rosado, Sigmaringa Seixas, Vic Pires Franco, Vicente Arruda, Vilmar Rocha, Wagner Lago, Zenaldo Coutinho, Zulaiê Cobra, Ann Pontes, Ary Kara, Colbert Martins, Helenildo Ribeiro, Júlio Delgado, Moroni Torgan, Neucimar Fraga e Ricardo Barros. Sala da Comissão, em 15 de março de 2005
Deputado
ANTONIO CARLOS BISCAIA
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