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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
57ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 28ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
REALIZADA EM 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
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Às quatorze horas e onze minutos do dia onze de dezembro de dois mil e vinte e quatro, reuniu-se a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, no Plenário 14 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a Presidência, alternada, das Deputadas Ana Pimentel e Chris Tonietto, para apreciação dos itens constantes da pauta. A lista de presença registrou o comparecimento das senhoras Deputadas Ana Pimentel - Presidente; Laura Carneiro e Talíria Petrone - Vice-Presidentes; Chris Tonietto, Delegada Ione, Delegada Katarina, Juliana Cardoso, Nely Aquino e Simone Marquetto - Titulares; Carol Dartora, Clarissa Tércio, Dayany Bittencourt, Erika Kokay, Flávia Morais, Franciane Bayer, Gisela Simona e Reginete Bispo - Suplentes. Registrou presença também o Deputado Fred Costa, como não membro. Deixaram de registrar presença as Deputadas Benedita da Silva, Coronel Fernanda, Dra. Alessandra Haber, Ely Santos, Maria Arraes, Marussa Boldrin, Professora Goreth, Rogéria Santos, Rosana Valle, Silvia Waiãpi, Silvye Alves, Socorro Neri e Yandra Moura. ABERTURA: Havendo número regimental, a Deputada Ana Pimentel, declarou abertos os trabalhos e comunicou que foram feitas designações de relatoria, nos dias 26 de novembro, 4, 5 e 11 de dezembro, a saber: à Deputada Flávia Morais, PROJETO DE LEI Nº 1.608/24 - da Sra. Laura Carneiro - que "altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar aos valores depositados em conta corrente conjunta necessários para reacomodação em local seguro", à Deputada Laura Carneiro, PROJETO DE LEI Nº 3.728/21 - do Senado Federal - Leila Barros - que "altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o atendimento acessível à mulher em situação de violência doméstica e familiar". Em 4 de dezembro, à Deputada Delegada Ione, PROJETO DE LEI Nº 6.198/23 - do Sr. André Fernandes - que "altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar penalmente a conduta de realizar falsas acusações no âmbito de violência doméstica e implementar qualificadoras para os agentes que formalizam denúncias a fim de praticar chantagem, alienação parental ou ainda com claro objetivo de macular a imagem da vítima"; PROJETO DE LEI Nº 2.029/24 - do Sr. Paulinho Freire - que "altera a Lei nº 14.598, de 14 de junho de 2023, para dispor acerca do agendamento prioritário de procedimentos para gestantes vítimas de violência sexual"; PROJETO DE LEI Nº 3.221/24 - da Sra. Missionária Michele Collins - que "altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para assegurar o direito de remarcação de teste de aptidão física à candidata grávida à época de sua realização, conforme disposto no art. 133 da Constituição Federal" e o PROJETO DE LEI Nº 3.893/24 - da Sra. Renata Abreu - que "dispõe sobre as Rondas Maria da Penha no âmbito das Polícias Militares". No dia 5 de dezembro, à Deputada Laura Carneiro, PROJETO DE LEI Nº 996/23 - do Senado Federal - Teresa Leitão - que "altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), para priorizar o abastecimento de alimentos à rede de acolhimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar e a seus dependentes". ORDEM DO DIA: A Presidente, Deputada Ana Pimentel, anunciou que havia sobre a mesa requerimento para inversão de pauta do item 1, PROJETO DE LEI Nº 2.861/2024, a pedido da autora. Não havendo quem quisesse encaminhar, em votação, o requerimento de inversão de pauta foi aprovado. Na sequência, a Presidente comunicou que havia sobre a Mesa requerimento de retirada de pauta apresentado pela Deputada Chris Tonietto, mas que houve acordo e a autora retirou todos requerimentos do kit obstrução porque foi apresentado novo parecer acatando as sugestões apresentadas por ela. Ato contínuo, a Presidente passou a condução dos trabalhos para a Deputada Chris Tonietto para defender o item objeto da inversão. Item 1 - PROJETO DE LEI Nº 2.861/2024 - do Sr. Marreca Filho - que "dispõe sobre a violência política contra a mulher". RELATORA: Deputada ANA PIMENTEL. PARECER: pela aprovação do PL 2861/2024, com Substitutivo. Lido o parecer pela relatora. A Presidente em exercício, Deputada Chris Tonietto, colocou em discussão a matéria. Não havendo quem quisesse discutir, declarou encerrada a discussão e colocou em votação. Em votação, o parecer foi aprovado. Dando prosseguimento, a Deputada Ana Pimentel reassumiu a Presidência da reunião e concedeu a palavra à Deputada Chris Tonietto que propôs que os itens que tivesse requerimento de obstrução e que as relatoras não estivessem presentes fossem retirados de ofício. A Presidente Ana Pimentel concordou com a proposta e retirou de pauta, de ofício, por acordo, os itens 2, 3 e 4, conforme resultado a seguir: Item 2 - PROJETO DE LEI Nº 522/2024 - da Sra. Natália Bonavides - que "estabelece cota para a participação de artistas mulheres na programação de eventos musicais". RELATORA: Deputada JULIANA CARDOSO. PARECER: pela aprovação. Retirado de pauta, por acordo. 3 - PROJETO DE LEI Nº 2.618/2022 - do Sr. Alexandre Frota - que "determina o estabelecimento de convênios entre Estados e Municípios com a União para a criação de casas de acolhimento da mulher vítima de violência doméstica e dá outras providências". (Apensado: PL 409/2023) RELATORA: Deputada ERIKA KOKAY. PARECER: pela aprovação do PL 2.618/2022 e do PL 409/2023, apensado, com substitutivo. Lido o Retirado de pauta, por acordo. 4 - PROJETO DE LEI Nº 4.794/2023 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "dispõe sobre a proteção e assistência à gestante de gravidez múltipla e dá outras providências". RELATORA: Deputada JULIANA CARDOSO. PARECER: pela aprovação do PL 4794/2023, com Substitutivo. Retirado de pauta, por acordo. A Presidente Deputada Ana Pimentel consultou o Plenário se poderia ser feito um acordo para apreciação dos itens 5, PROJETO DE LEI Nº 108/2024 e 6, PROJETO DE LEI Nº 364/2024. Informou que as relatoras tinham registrado presença e propôs que fossem apreciados em bloco, dispensada a leitura dos pareceres porque não havia requerimento de obstrução para eles. Havendo consenso, foi dispensada a leitura e a Presidente colocou em votação os pareceres das relatoras apresentados aos itens 5 e 6. Em votação, os pareceres foram aprovados, conforme resultado a saber: Item 5 - PROJETO DE LEI Nº 108/2024 - do Sr. Julio Cesar Ribeiro - que "altera a lei 14.541 de 3 de abril de 2023, que dispõe sobre criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, para a ampliação da capacidade de atendimento das delegacias especializadas de atendimento à mulher". RELATORA: Deputada JULIANA CARDOSO. PARECER: pela aprovação, com Substitutivo. Foi dispensada a leitura do parecer. Em votação, o parecer foi aprovado. Item 6 - PROJETO DE LEI Nº 364/2024 - da Sra. Lêda Borges - que "dispõe sobre o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio". RELATORA: Deputada REGINETE BISPO. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Foi dispensada a leitura do parecer. Em votação, o parecer foi aprovado. Antes de encerrar os trabalhos, a Deputada Chris Tonietto registrou a cordialidade da gestão da Presidente; agradeceu às assessorias e servidores e desejou um santo Natal a todos. A Presidente Deputada Ana Pimentel agradeceu a Deputada Chris. Ressaltou a honra em ocupar o espaço como Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Destacou a importância das divergências e do debate, agradeceu a todas e todos, informou que no mês de março a Comissão realizaria atividades em alusão ao Março Mulher. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Presidente convocou para a Reunião de audiência pública para debater "A resolução nº 2 CNPCP, de 26 de março de 2024, que prevê que travestis e transexuais detidos poderão optar por cumprir pena em presídios masculinos ou femininos de autoria da Deputada Coronel Fernanda, no dia 12 de dezembro, às 10 horas. Encerrou os trabalhos às quatorze horas e vinte e quatro minutos. E, para constar, eu, Valeria Aparecida Olinto Pessoa, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada pela Presidente, Deputada Ana Pimentel, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião. |