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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DA AMAZÔNIA E DOS POVOS ORIGINÁRIOS E TRADICIONAIS
57ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 10/12/2024
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 13h |
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 539/2024
- da Sra. Cristiane Lopes - que "altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer hipóteses de autorização da realização de serviços aéreos de transporte doméstico por empresas sul-americanas na Amazônia Legal" (Apensados: PL 1007/2024 (Apensado: PL 4715/2023) e PL 1435/2024)
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.352/2016
- do Sr. Helder Salomão - que "altera os artigos 14 e 20 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que instituiu o Programa de Aquisição de Alimentos".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.219/2019
- do Sr. Jesus Sérgio - que "reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins, incidentes sobre receita bruta relativa às operações de compra e venda de energia elétrica destinada a comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais residentes em áreas de floresta nacional, reserva extrativista e reserva de desenvolvimento sustentável".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.271/2019
- do Sr. Eduardo Costa - que "dispõe Política Nacional de Proteção do Bioma Amazônia".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.013/2022
- do Sr. Capitão Alberto Neto - que "dispõe sobre as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para produtos que sejam incentivados no âmbito da Zona Franca de Manaus – ZFM".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.061/2022
- do Sr. Bira do Pindaré - que "altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o ingresso, acompanhamento, avaliação e revisão, do programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico e médio de estudantes negros (pretos e pardos), quilombolas, indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, e dá outras providências".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.855/2023
- do Sr. Fausto Santos Jr. - que "destina 5% dos recursos arrecadados com a aplicação de multas por infração ambiental a programas de compensação ambiental na Amazônia Legal decorrentes de obras de infraestrutura de desenvolvimento regional".
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