CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 3.055-A, DE 1997

III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.055-A/1997, dos de nºs  463/1999, 738/1995, 788/1999, 883/1995, 940/1995, 1.063/1995, 1.123/1995, 1.143/1995, 1.451/1996, 1.463/1999, 1.477/1996, 1.519/1996, 1.527/1996, 1.743/1996, 1.828/1996, 2.057/1996, 2.058/1996, 2.064/1999, 2.151/1996, 2.424/2000, 2.674/2000, 2.706/1997, 2.712/1997, 3.030/2000, 3.108/1997, 3.197/1997 e 3.459/1997, apensados, com substitutivos, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda substitutiva, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Osmar Serraglio.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Antonio Carlos Biscaia - Presidente, José Mentor e Roberto Magalhães - Vice-Presidentes, Ademir Camilo, Antonio Carlos Magalhães Neto, Antonio Cruz, Bosco Costa, Carlos Mota, Cezar Schirmer, Darci Coelho, Edmar Moreira, Gonzaga Patriota, Inaldo Leitão, Jamil Murad, Jefferson Campos, João Almeida, João Paulo Cunha, José Eduardo Cardozo, José Roberto Arruda, Juíza Denise Frossard, Jutahy Junior, Luiz Carlos Santos, Luiz Eduardo Greenhalgh, Luiz Piauhylino, Marcelo Ortiz, Maurício Rands, Nelson Trad, Ney Lopes, Odair Cunha, Osmar Serraglio, Paulo Afonso, Paulo Magalhães, Robson Tuma, Sandra Rosado, Sérgio Miranda, Sigmaringa Seixas, Vic Pires Franco, Vicente Arruda, Vicente Cascione, Vilmar Rocha, Wagner Lago, Zenaldo Coutinho, Zulaiê Cobra, Aracely de Paula, Arlindo Chinaglia, Celso Russomanno, Fernando Coruja, Iara Bernardi, José Pimentel, Júlio Delgado, Leonardo Picciani, Luiz Antonio Fleury, Mauro Benevides, Neucimar Fraga, Ricardo Barros, Sandes Júnior e Sergio Caiado.

Sala da Comissão, em 9 de março de 2005

 

        Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA
     Presidente