CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário 01 do Anexo II
HORÁRIO: 10h

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 10/03


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 7.127/02 - do Senado Federal (Comissão Mista - art. 142 e 143 do Regimento Comum) - (PLS 168/1999) - que "altera o art. 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, de modo a disciplinar a habilitação de condutores de combinações de veículos". (Apensado: PL 4369/1998 (Apensados: PL 524/1999, PL 816/1999, PL 817/1999, PL 1466/1999, PL 2273/1999, PL 2837/2000, PL 4391/1998 (Apensado: PL 212/1999), PL 4452/1998, PL 4458/1998, PL 4465/1998, PL 4710/1998, PL 4718/1998, PL 4870/1998, PL 3931/2000, PL 4228/2001, PL 5080/2001, PL 4885/2001, PL 5724/2001, PL 6976/2002, PL 7452/2002, PL 7391/2002, PL 7283/2002, PL 939/2003, PL 1012/2003, PL 2715/2003 e PL 3412/2004))
RELATOR: Deputado EDMAR MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, do PL 212/1999, com emenda, do PL 524/1999, do PL 816/1999, com emenda, do PL 817/1999, do PL 1466/1999, do PL 2273/1999, com emenda, do PL 2837/2000, do PL 3931/2000, do PL 4369/1998, do PL 4391/1998, do PL 4452/1998, do PL 4458/1998, com emenda, do PL 4465/1998, do PL 4710/1998, do PL 4718/1998, com emenda, do PL 4870/1998, com emenda, do PL 4228/2001, do PL 4885/2001, do PL 5080/2001, do PL 5724/2001, do PL 6976/2002, com emenda, do PL 7283/2002, do PL 7391/2002, do PL 7452/2002, com emenda, do PL 939/2003, do PL 1012/2003, do PL 2715/2003 e do PL 3412/2004, apensados.
Vista ao Deputado Bosco Costa, em 09/03/2005.
Discussão iniciada, em 09/03/2005.
(Avulso Nº 2)


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

2 -

PROJETO DE LEI Nº 4.696/98 - do Poder Executivo - (MSC 954/1998) - que "acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo sobre execução na Justiça do Trabalho". (Apensado: PL 4814/1998)
RELATOR: Deputado MAURÍCIO RANDS.
PARECER: Parecer com Complementação de Voto, Dep. Maurício Rands, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemendas, da Emenda nº 2 da CTASP, das Emendas de nºs 5, 6, 7 e 8 apresentadas nesta CCJC; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda nº 1 da CTASP e das Emendas de nºs 1, 3, 4, 9, 10 e 11 apresentadas nesta CCJC; pela injuridicidade do PL 4814/1998, apensado; pela injuridicidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda de nº 2 apresentada nesta CCJC e pela anti-regimentalidade da Emenda de nº 3 da CTASP.
Vista conjunta aos Deputados Antônio Carlos Magalhães Neto e Inaldo Leitão, em 01/10/2003.
O Deputado Ricardo Fiuza apresentou votos em separado.
(Avulso Nº 4)


3 -

PROJETO DE LEI Nº 2.354/00 - do Poder Executivo - (MSC 114/2000) - que "exclui uma fração da área da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto, localizada nos municípios de Guajará-Mirim e Vila Nova Mamoré, no Estado de Rondônia".
RELATOR: Deputado ZENALDO COUTINHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Vista ao Deputado Patrus Ananias, em 09/04/2003.
Adiada a discussão, por cinco sessões, a requerimento do Deputado Antonio Carlos Magalhães Neto, em 08/03/2005.
(Avulso Nº 5)


4 -

PROJETO DE LEI Nº 3.937/00 - do Sr. Ricardo Fiuza - que "dá nova redação ao artigo 587 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que "institui o Código de Processo Civil"".
RELATOR: Deputado MENDES RIBEIRO FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Vista ao Deputado Inaldo Leitão, em 17/06/2004.
O Deputado Paes Landim apresentou voto em separado em 18/11/2004.
Discussão iniciada, em 17/06/2004.
(Avulso Nº 6)


5 -

PROJETO DE LEI Nº 3.629/04 - do Poder Executivo - (MSC 263/2004) - que "altera o art. 23 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001".
RELATOR: Deputado SIGMARINGA SEIXAS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Vista conjunta aos Deputados Antonio Carlos Magalhães Neto e José Roberto Arruda, em 07/07/2004.
(Avulso Nº 7)


ORDINÁRIA

6 -

PROJETO DE LEI Nº 1.961/99 - do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "altera o art. 416 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal".
RELATOR: Deputado RICARDO FIUZA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição.
(Avulso Nº 8)


7 -

PROJETO DE LEI Nº 4.628/01 - do Sr. Inácio Arruda - que "dispõe sobre o Programa Especial de Treinamento - PET e dá outras providências".
RELATOR: Deputado JOSÉ EDUARDO CARDOZO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, e do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
Vista ao Deputado Vicente Arruda, em 27/10/2004.
Discussão iniciada, em 27/10/2004.
(Avulso Nº 9)


8 -

PROJETO DE LEI Nº 5.696/01 - do Sr. Pedro Fernandes - que "altera o § 2º, do art. 3º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, faculta a aplicação do rito sumaríssimo da referida Lei às causas que especifica e dá outras providências". (Apensados: PL 599/2003 e PL 1415/2003)
RELATOR: Deputado CORIOLANO SALES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 599/2003 e do PL 1415/2003, apensados, com substitutivo.
Adiada a discussão, por 10 sessões, a requerimento do Deputado José Eduardo Cardozo, em 15/09/2004.
Adiada a votação por falta de quorum, em 26/10/2004.

(Avulso Nº 10)


9 -

PROJETO DE LEI Nº 7.458/02 - dos Srs. Eni Voltolini e Leodegar Tiscoski - que ""Altera o inciso II do art. 282 e acrescenta o art. 1.211 -D à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil.""
RELATOR: Deputado RICARDO FIUZA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição.
(Avulso Nº 22)