CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
57ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 03/12/2024
LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 14h30min

TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas"



 

A - Apreciação das sugestões de emendas ao PLOA e ao PLDO 2025

 

B - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:

 

TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

1 -

SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 786/2007 - que "estabelece a obrigatoriedade do Poder Público oferecer exame de acuidade auditiva e visual para os alunos que ingressam no ensino fundamental".
RELATORA: Deputada CHRIS TONIETTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 786/2007, com subemenda de técnica legislativa.


2 -

EMENDA DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 410/2019 - que "equipara a síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) às deficiências físicas e mentais, para os efeitos jurídicos em todo País".
RELATOR: Deputado MAURICIO MARCON.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 410/2019.


3 -

PROJETO DE LEI Nº 4.918/2019 - da Sra. Benedita da Silva - que "confere uma série de direitos e garantias às pessoas com transtornos mentais e inclui expressamente esse segmento, na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, no rol das pessoas com deficiência".
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 1.994/2022 - do Sr. Marreca Filho - que "altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, para estabelecer sanções penais para quem deixar de comunicar violência praticada contra pessoas com deficiência". (Apensado: PL 2068/2022)
RELATOR: Deputado ZÉ HAROLDO CATHEDRAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 2068/2022, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

5 -

PROJETO DE LEI Nº 7.762/2014 - do Senado Federal - Eduardo Amorim - que "institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo".
RELATOR: Deputado BACELAR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 3.257/2019 - do Senado Federal - Daniella Ribeiro - que "altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir, como causa de afastamento do agressor, o risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes".
RELATOR: Deputado RICARDO AYRES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

7 -

PROJETO DE LEI Nº 6.619/2009 - do Sr. Eduardo Barbosa - que "determina a dispensação de imunobiológicos especiais para as pessoas que especifica".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Assegura às pessoas com deficiência a dispensação de imunobiológicos especiais nas unidades de saúde mais próximas de sua residência.
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 524/2019 - do Sr. Sergio Vidigal - que "equipara o Lúpus Eritematoso Sistêmico às deficiências físicas e intelectuais, para os efeitos jurídicos em todo País. " (Apensados: PL 1765/2020 e PL 3798/2020)
RELATOR: Deputado DIEGO GARCIA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei nºs 1.765/2020 e 3.798/2020, apensados, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 1.494/2019 - do Sr. Camilo Capiberibe - que "altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, para estabelecer como obrigatória a instalação de equipamento suplementar de segurança passiva de proteção do motor para embarcações novas produzidas, saídas de fábrica, embarcações originárias de novos projetos, nacionais e importadas, além de motores destinados a qualquer tipo de embarcação".
RELATOR: Deputado JOSÉ MEDEIROS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e do Substitutivo da Comissão de Viação e Transporte, com subemenda.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 1.848/2019 - da Sra. Carmen Zanotto - que "institui a semana nacional de ações públicas e sociais no campo da Síndrome de Down e dá outras providências".
RELATOR: Deputado DUARTE JR..
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma da Emenda da Comissão de Educação, com emendas, e da Emendas da Comissão de Finanças e Tributação. 


11 -

PROJETO DE LEI Nº 3.248/2019 - do Sr. Helder Salomão - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)".
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.


12 -

PROJETO DE LEI Nº 3.859/2019 - do Sr. Chiquinho Brazão - que "dispõe sobre obrigatoriedade de constar no novo passaporte, no campo de autorização prévia dos pais ou responsáveis legais, a identificação das pessoas portadoras de transtorno do espectro autista (TEA), quando solicitado".
RELATOR: Deputado FELIPE FRANCISCHINI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


13 -

PROJETO DE LEI Nº 3.333/2020 - do Sr. Ricardo Barros - que "acrescenta parágrafo 9º ao Artigo 9º da Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha. "
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com subemenda substitutiva.


14 -

PROJETO DE LEI Nº 3.717/2020 - do Sr. Alexandre Frota - que ""Garante às pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista, mesmo que adquira a maioridade, todos os direitos estabelecido na Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 e dá outras providências.""
RELATOR: Deputado ZÉ HAROLDO CATHEDRAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.


15 -

PROJETO DE LEI Nº 4.780/2020 - da Sra. Policial Katia Sastre - que "altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir a previsão de programas de fortalecimento de vínculos familiares e de promoção dos valores sociais da ética e da cidadania nos projetos beneficiados por incentivos da referida Lei".
RELATOR: Deputado DIEGO GARCIA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão do Esporte.


16 -

PROJETO DE LEI Nº 150/2021 - do Sr. Marcelo Aro - que "destina recursos de loterias e concursos de prognósticos para a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS)"
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão do Esporte.


17 -

PROJETO DE LEI Nº 2.811/2021 - da Sra. Celina Leão - que "dispõe sobre a avaliação do recém-nascido para diagnóstico de fissuras palatinas". (Apensado: PL 2988/2023)
RELATOR: Deputado DIEGO GARCIA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Projeto de Lei n° 2.988/2023, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Saúde, com subemenda substitutiva.


18 -

PROJETO DE LEI Nº 4.521/2021 - do Sr. Dr. Jaziel - que "altera a Lei nº 14.233, de 3 de novembro de 2021, que "Institui o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia" para especificar a realização de atividades educativas" (Apensado: PL 2365/2022)
RELATORA: Deputada BIA KICIS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Projeto de Lei nº 2.365/2022, apensado e do Substitutivo da Comissão de Saúde.


19 -

PROJETO DE LEI Nº 862/2022 - do Sr. Francisco Jr. - que "altera a Lei nº 13.146, de 5 de julho de 2015, para tornar obrigatória a emissão de diplomas no sistema Braille, caso solicitado pelo estudante portador de deficiência visual ou por seu responsável legal"
RELATOR: Deputado ZÉ HAROLDO CATHEDRAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.


20 -

PROJETO DE LEI Nº 1.144/2022 - da Sra. Paula Belmonte - que "acrescenta dispositivo o art. 17-A da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 – que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para prever prazo para realização da cirurgia de reversão da ostomia".
RELATOR: Deputado DUARTE JR..
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.


21 -

PROJETO DE LEI Nº 2.461/2022 - do Sr. José Nelto - que "dispõe sobre a Lei de Atenção à Gagueira e à Pessoa que Gagueja, e dá outras providências. "
RELATORA: Deputada TABATA AMARAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda de redação.


22 -

PROJETO DE LEI Nº 272/2023 - do Sr. Guilherme Uchoa - que "altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência visual em relação à garantia e ampliação da utilização da linguagem em braile, nos casos em que especifica".
RELATOR: Deputado ZÉ HAROLDO CATHEDRAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.


23 -

PROJETO DE LEI Nº 1.557/2023 - do Sr. Daniel Soranz - que "altera o inciso II do § 4º do art. 18 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2021, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para prever a utilização da Telerreabilitação".
RELATOR: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.


24 -

PROJETO DE LEI Nº 3.112/2023 - da Sra. Laura Carneiro - que "adequa o procedimento da audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher"
RELATOR: Deputado RICARDO AYRES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


25 -

PROJETO DE LEI Nº 4.671/2023 - do Sr. Delegado Paulo Bilynskyj - que "altera a redação do §4º do art. 121, do §1º do art. 159, e do §1º do art. 213, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal".
RELATORA: Deputada BIA KICIS.
PARECER: a proferir.


26 -

PROJETO DE LEI Nº 4.920/2023 - do Sr. Augusto Puppio - que "institui o Dia Nacional do Orgulho das Pessoas com Deficiência - Lei Isabel Maior".
RELATOR: Deputado ALEX MANENTE.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência


27 -

PROJETO DE LEI Nº 344/2024 - da Sra. Amália Barros - que "altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, para suprimir a expressão "com dificuldade de locomoção" do caput do art. 7º e atualizar a denominação da pessoa com deficiência, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência". (Apensado: PL 1644/2024)
RELATORA: Deputada CHRIS TONIETTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Projeto de Lei nº 1.644/2024, apensado, com emenda, e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.