COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

 

PROJETO DE LEI N° 3962, DE 2000

                                                                                   

 

      Dispõe sobre a transferência de feriados para as segundas-feiras.

                                                          

 

          AUTOR: Deputado THEMÍSTOCLES SAMPAIO

                                                         RELATOR: Deputado COSTA FERREIRA

 

 

I - RELATÓRIO

 

                      O Projeto de Lei de autoria do ilustre Deputado THEMÍSTOCLES SAMPAIO dispõe sobre a transferência de feriados para as segundas-feiras.

                       

                        Nos termos regimentais da Casa, o PL em apreço chega à Comissão de Educação, Cultura e Desporto - CECD, sem emendas, para exame da matéria quanto ao mérito cultural.                                                       

                                              

II - VOTO DO RELATOR

 

                        A questão da transferência de feriados para as segundas-feiras já foi objeto de diplomas legais anteriores, como a Lei n° 7320/85, que foi revogada pela Lei n° 8087/90.

 

                        Como mostra, na sua Justificação, o ilustre Autor da proposta em exame, o fato   de   não   mais   contarmos   com   um   instrumento  legal  que  discipline  a  matéria

 

 

 

(antecipação apenas dos feriados que recaem nos dias úteis, e que não afetem o valor simbólico da data, como 7 de setembro, 25 de dezembro e Sexta-Feira Santa), tem trazido prejuízos à sociedade e à economia do País.

 

                        De fato, sabemos pela experiência o quanto é comum que um feriado na terça ou quinta-feira, por exemplo, acabe também prejudicando a segunda ou sexta-feira, com registro de grande número de faltas ao trabalho, tanto no setor público como no privado. E isso, certamente, tem alto custo econômico para a sociedade brasileira como um todo.

 

                        Creio que a iniciativa legislativa em epígrafe tem mérito cultural, pois não afeta o calendário das comemorações brasileiras, respeitando assim todas as nossas tradições e celebrações, e tampouco traz qualquer transtorno à vida do País. Pelo contrário: traz benefícios ao desenvolvimento social e econômico de todos os brasileiros.

 

                        Diante do exposto, voto pela aprovação, quanto ao mérito, no âmbito da CECD, do Projeto de Lei n° 3962, de 2000, do ilustre Deputado THEMÍSTOCLES SAMPAIO.

                       

Sala da Comissão, em     de                de 2001.         

 

                                                                    Deputado  Costa Ferreira

                                                                                    Relator

 

 

 

 

10372900.072

CDCLPA47