COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO
PROJETO DE LEI N° 3962, DE
2000
Dispõe sobre a
transferência de feriados para as segundas-feiras.
AUTOR: Deputado THEMÍSTOCLES
SAMPAIO
RELATOR: Deputado COSTA
FERREIRA
I -
RELATÓRIO
O Projeto de Lei de autoria do ilustre Deputado THEMÍSTOCLES SAMPAIO
dispõe sobre a transferência de feriados para as
segundas-feiras.
Nos termos regimentais da Casa, o PL em apreço chega à Comissão de
Educação, Cultura e Desporto - CECD, sem emendas, para exame da matéria quanto
ao mérito cultural.
II - VOTO DO
RELATOR
A questão da transferência
de feriados para as segundas-feiras já foi objeto de diplomas legais anteriores,
como a Lei n° 7320/85, que foi revogada pela Lei n°
8087/90.
Como mostra, na sua Justificação, o ilustre Autor da proposta em exame, o
fato de não mais contarmos com um instrumento legal que discipline a
matéria
(antecipação
apenas dos feriados que recaem nos dias úteis, e que não afetem o valor
simbólico da data, como 7 de setembro, 25 de dezembro e Sexta-Feira Santa), tem
trazido prejuízos à sociedade e à economia do País.
De fato, sabemos pela experiência o quanto é comum que um feriado na
terça ou quinta-feira, por exemplo, acabe também prejudicando a segunda ou
sexta-feira, com registro de grande número de faltas ao trabalho, tanto no setor
público como no privado. E isso, certamente, tem alto custo econômico para a
sociedade brasileira como um todo.
Creio que a iniciativa legislativa em epígrafe tem mérito cultural, pois
não afeta o calendário das comemorações brasileiras, respeitando assim todas as
nossas tradições e celebrações, e tampouco traz qualquer transtorno à vida do
País. Pelo contrário: traz benefícios ao desenvolvimento social e econômico de
todos os brasileiros.
Diante do exposto, voto pela aprovação, quanto ao mérito, no âmbito da
CECD, do Projeto de Lei n° 3962, de 2000, do ilustre Deputado THEMÍSTOCLES
SAMPAIO.
Sala da Comissão,
em de
de 2001.
Deputado Costa
Ferreira
Relator
10372900.072
CDCLPA47