CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO


PROJETO DE LEI Nº 3.326, DE 2000


III - PARECER DA COMISSÃO


                    A  Comissão  de  Constituição  e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo,  do Projeto de Lei nº 3.326/2000 e do Substitutivo, com subemenda, da Comissão de Seguridade Social e Família, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Inaldo Leitão.

                    Estiveram presentes os Senhores Deputados:

                  Ney  Lopes - Presidente, Jaime Martins, Igor Avelino e Léo Alcântara - Vice-Presidentes, Aldir Cabral, Alexandre Cardoso, André Benassi, Asdrubal Bentes, Átila Lira, Augusto Farias, Ben-Hur Ferreira, Bispo Rodrigues, Cezar Schirmer, Cleonâncio Fonseca, Coriolano Sales, Dilceu Sperafico, Dr. Antonio Cruz, Dr. Rosinha, Edmar Moreira, Fernando Coruja, Freire Júnior, Gerson Peres, Gilmar Machado, Gonzaga Patriota, Ibrahim Abi-Ackel, Iédio Rosa, Inaldo Leitão, Jairo Carneiro, José Antonio Almeida, José Genoíno, José Roberto Batochio, Luciano Bivar, Luis Barbosa, Luiz Piauhylino, Marcos Rolim, Mário Assad Júnior, Mendes Ribeiro Filho, Moroni Torgan, Murilo Domingos, Nelson Pellegrino, Odílio Balbinotti, Oliveira Filho, Orlando Fantazzini, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Magalhães, Regis Cavalcante, Renato Vianna, Ricardo Ferraço, Ricardo Rique, Robson Tuma, Vicente Arruda, Vilmar Rocha, Waldir Pires e Wanderley Martins.

                Sala da Comissão, em 14 de maio de 2002

 

 

Deputado NEY LOPES
Presidente