PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 606, de 2000

 

 

 

"Dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Mato Grosso do Norte.”

 

 

AUTOR: Dep. ROGÉRIO SILVA E OUTROS.

 

RELATOR: Deputado MILTON MONTI

 

 

 

 

I - RELATÓRIO

 

 

O Projeto em exame pretende determinar que o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso – TRE/MT realize, no prazo de seis meses, nos municípios enumerados no projeto, plebiscito sobre a criação do Estado de Mato Grosso do Norte, pelo desmembramento de parte do Estado de Mato Grosso. Prevê ainda as medidas complementares se o plebiscito for favorável à criação do novo Estado e que o Tribunal Superior Eleitoral instruirá o TRE/MT sobre a realização do plebiscito. 

 

Este o relatório.

 

 

 

II - VOTO DO RELATOR

 

 

Cabe à Comissão de Finanças e Tributação - CFT o exame dos “aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilização ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual”, conforme estabelece o art. 53, inciso II, combinado com o art. 32, inc. IX, letra h, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

 

O Tribunal Superior Eleitoral, através da Resolução nº 13.611, de 9 de abril de 1987, entende que é pacífica a jurisprudência daquele Tribunal no sentido de que a realização de plebiscito não constitui matéria eleitoral, devendo as despesas com o mesmo serem custeadas pelos Estados envolvidos.

 

Em face do exposto, opinamos pela não implicação da matéria em aumento de despesa ou diminuição da receita da União, não cabendo a este órgão técnico realizar exame de adequação quanto aos aspectos financeiro e orçamentário públicos do Projeto de Decreto Legislativo nº 606, de 2000.

 

 

Sala da Comissão, em        de                             de 2001.

                                   

                                               

Deputado MILTON MONTI

Relator