52ª Legislatura (22/12/2004 )
| Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PNI-SP) |
| Presidente: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL-PE) |
| Ementa | |
| Solicita esclarecimentos sobre a prejudicialidade da Emenda nº 5 do Senado Federal oferecida ao Projeto de Lei de Conversão nº 58, de 2004 (Medida Provisória nº 212/04, que altera dispositivos da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza os classes da Carreira de Policial Federal e fixa a remuneração dos cargos que as integram, e da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, que cria a Carreira de Policial Rodoviário Federal, institui a GEAPF, o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a GEAPRF e a GIAPU, e dá outras providências), em face de seu texto já ter sido votado e aprovado na Medida Provisória (MPV) nº 229/04, que dentre outras matérias prorrogou o prazo do término da campanha do desarmamento para o dia 23 de junho de 2005, incluindo o pedido de registro e de devolução de arma de fogo à Polícia Federal. | |
| Indexação (clique para exibir) | |
| . Prejudicialidade, emenda, Senado Federal, medida provisória, desarmamento. | |
| Presidente: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL-PE) |
| Ementa: | |
| Defere Questão de Ordem suscitada pelo Deputado Antonio Carlos Mendes Thame acerca da prejudicialidade da Emenda nº 5 do Senado Federal oferecida ao Projeto de Lei de Conversão nº 58, de 2004 (Medida Provisória nº 212/04 que altera dispositivos da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza os classes da Carreira Policial Federal e fixa a remuneração dos cargos que as integram, e da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, que cria a Carreira de Policial Rodoviário Federal (...) e dá outras providências), em face de seu texto já ter sido votado e aprovado na Medida Provisória (MPV) nº 229/04, que dentre outras matérias prorrogou o prazo do término da campanha do desarmamento para o dia 23 de junho de 2005, incluindo o pedido de registro e de devolução de arma de fogo à Polícia Federal; procede à votação destacada da emenda nº 5, em virtude da Presidência não ter amparo regimental para prejudicá-la. | |
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| . Prejudicialidade, emenda, Senado Federal, medida provisória, desarmamento. |
O SR. ANTONIO CARLOS MENDES THAME - Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Tem V.Exa. a palavra. O SR. ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PSDB-SP. Questão de ordem.) - Sr. Presidente, faço somente uma observação. Ainda na esteira desse hábito que se inaugurou nesta gestão de que as medidas provisórias acabam dando carona a outros assuntos, a Emenda nº 5, que prorroga de 5 de dezembro de 2004 para 23 de junho de 2005 o prazo de registro de armas ou entrega à Polícia Federal, não precisa mais ser incluída, porque já fez parte da Medida Provisória nº 229, de 17 de dezembro de 2004. Portanto, a mesma emenda estaria sendo aprovada duas vezes. Quanto às demais, ainda que tenham vício de iniciativa, corrigem distorções de diversas categorias funcionais, razão pela qual o nosso partido se manifesta favorável à aprovação da forma como advieram do Senado. |