Institui o dia 27 de setembro de cada ano como “Dia Nacional dos Vicentinos”.
Autor:
Deputado SALVADOR ZIMBALDI
Relator:
Deputado COSTA FERREIRA
O projeto de lei em análise, de autoria do nobre Deputado Salvador Zimbaldi, visa instituir o dia 27 de setembro de cada ano, como “Dia Nacional dos Vicentinos”.
A tramitação dá-se conforme o art. 24, II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, sendo conclusiva a apreciação por parte desta Comissão.
Cumpridos os procedimentos e esgotados os prazos regimentais, não foram recebidas emendas ao Projeto.
É o relatório.
Trata-se de justa homenagem à ordem religiosa que tem realizado um importante trabalho comunitário, do ponto de vista tanto do conforto espiritual e formação religiosa, como do auxílio material. O trabalho religioso dos Vicentinos volta-se sobretudo aos carentes e a toda sorte de excluídos.
A data indicada corresponde aquela da festa
dedicada ao Padre Antônio Frederico Ozanam, fundador da Sociedade Vicentina, e
cuja relevante ação foi reconhecida pela Igreja Católica que o beatificou.
Isto posto, voto favoravelmente ao Projeto de Lei nº 5.150, de 2001.
Sala da Comissão, em de de 2002.
Relator
20005008-149