COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

PROJETO DE LEI Nº 5.150, DE 2001

Institui o dia 27 de setembro de cada ano como “Dia Nacional dos Vicentinos”.

Autor: Deputado SALVADOR ZIMBALDI

Relator: Deputado COSTA FERREIRA

I – RELATÓRIO

O projeto de lei em análise, de autoria do nobre Deputado Salvador Zimbaldi, visa instituir o dia 27 de setembro de cada ano, como “Dia Nacional dos Vicentinos”.

A tramitação dá-se conforme o art. 24, II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, sendo conclusiva a apreciação por parte desta Comissão.

Cumpridos os procedimentos e esgotados os prazos regimentais, não foram recebidas emendas ao Projeto.

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR

Trata-se de justa homenagem à ordem religiosa que tem realizado um importante trabalho comunitário, do ponto de vista tanto do conforto espiritual e formação religiosa, como do auxílio material. O trabalho religioso dos Vicentinos volta-se sobretudo aos carentes e a toda sorte de excluídos.

A data indicada corresponde aquela da festa dedicada ao Padre Antônio Frederico Ozanam, fundador da Sociedade Vicentina, e cuja relevante ação foi reconhecida pela Igreja Católica que o beatificou.

Isto posto, voto favoravelmente ao Projeto de Lei nº 5.150, de 2001.

Sala da Comissão, em          de                         de 2002.

Deputado COSTA  FERREIRA

Relator

20005008-149