Dispõe sobre a instalação de pára-raios e dá outras providências
Autor:
Deputado ELIAS MURAD
Relator:
Deputado ALDIR CABRAL
Trata-se de Projeto de Lei que torna obrigatória a instalação de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas em vários tipos de áreas e edificações, e dá outras providências.
O Projeto foi distribuído inicialmente à CDUI – Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior, onde foi aprovado nos termos do Parecer do Relator, o ilustre Deputado JOSÉ ÍNDIO.
Agora o Projeto encontra-se nesta douta CCJR – Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, onde aguarda parecer acerca de sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e no prazo previsto para o regime ordinário de tramitação.
É o relatório.
A iniciativa da proposição epigrafada é válida, pois compete privativamente à União legislar sobre defesa civil (art. 22, XXVIII, da CF), estando o planejamento e a defesa permanente contra as calamidades públicas no rol de suas competências constitucionais (cf. o art. 21, XVIII, da Lei Maior).
O parágrafo único do art. 2º do Projeto é entretanto inconstitucional. Os órgãos de defesa civil são integrantes do Poder Executivo, e só Decreto do Poder Executivo pode lhes dar atribuições em nosso sistema jurídico (art. 84, VI, “a” da CF). Apresentamos então emenda suprimindo tal comando. No mais, nada a objetar quanto à constitucionalidade e juridicidade do Projeto, estando também atendidas as regras da boa técnica legislativa, inclusive no tocante à obediência aos preceitos contidos na LC nº 95/98.
Assim, pelos argumentos expostos, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, com a redação dada pela emenda em anexo, do PL nº 4.699/01.
É o voto
Sala da Comissão, em de de 2002.
Relator
11495907-188
Dispõe sobre a instalação de pára-raios e dá outras providências
Autor:
Deputado ELIAS MURAD
Relator:
Deputado ALDIR CABRAL
Suprima-se o parágrafo único do art. 2º do Projeto.
Sala da Comissão, em de de 2002.
Relator
11495907-188