COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
TVR nº 336, de
2000
(MENSAGEM Nº 1.438, DE 2000)
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 381, de 31 de julho de 2000, que autoriza a Associação Cultural de Três Fronteiras “ACTF”, a executar, pelo prazo de três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Três Fronteiras, Estado de São Paulo.
AUTOR: PODER
EXECUTIVO
RELATOR: Deputado MARCOS AFONSO
I - RELATÓRIO
De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional, acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato que autoriza a Associação Cultural de Três Fronteiras “ACTF” a executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 3 (três) anos, sem direito de exclusividade, na localidade de Três Fronteiras, Estado de São Paulo.
Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso Nacional.
Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos técnicos e formais da matéria submetida ao exame desta Comissão, nos termos do inciso II, alínea "h", do art. 32 do Regimento Interno.
II - VOTO DO RELATOR
A autorização do Poder Público para a execução de serviço de radiodifusão comunitária é regulada pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. No processo em questão, a Associação Cultural de Três Fronteiras “ACTF” atendeu aos requisitos da legislação específica e foi autorizada para execução do serviço de radiodifusão comunitária.
A análise deste processo deve basear-se no Ato Normativo nº 01, de 1999, desta Comissão. Verificada a documentação, constatamos que foram atendidos todos os critérios exigidos por este diploma regulamentar.
Por
outro lado, faz-se necessário que levantemos algumas questões sobre os serviços
de radiodifusão comunitária.
As
rádios comunitárias constituem-se em uma realidade nacional. Estima-se que hoje
existam 15 mil emissoras de baixa potência transmitindo no Brasil, o Brasil dos
povoados, das vilas, da cidade e do campo. O Brasil real, onde as pessoas falam
no sotaque local, divulgam as mercearias do bairro, contam as histórias de sua
gente, debatem seus problemas. Enfim, tudo aquilo que não vale para uma emissora
comercial.
Ao aprovar
uma emissora comunitária nós temos a expectativa de que ela cumpra o seu papel e
seja mais uma a fortalecer os laços de solidariedade entre as pessoas e promover
o desenvolvimento social, econômico e cultural da comunidade. Uma rádio que
reconheça as diferenças entre as pessoas, mas sem discriminá-las por serem negra
ou branca, índia, pobre ou rica, de qualquer partido político ou mesmo de
qualquer credo religioso. Todas devem ser são tratadas com dignidade e
respeito.
Em que pese
a importância das rádios comunitárias para a sociedade brasileira, sabemos que o
Governo Federal tem, sistematicamente, atuado contra elas. Antes da Lei nº
9.612/98, a qual regulamenta o setor, ser aprovada nesta Casa, o Governo Federal
já colocava a Polícia Federal e os fiscais do Departamento Nacional de
Telecomunicações - DENTEL para invadir residências ou salas, fechar emissoras e
confiscar equipamentos, colocar algemas em cidadãos simples e honestos. Depois
de aprovada a Lei 9.612/98, o Executivo Federal continuou com esse papel repressor.
Ainda hoje, realiza ações de abuso de autoridade, como a invasão de emissoras e
a detenção de pessoas sem o devido mandado judicial. A Lei Geral de
Telecomunicações, Lei nº 9.472/97, não tem como punição o lacre de emissoras ou
a apreensão de equipamentos. Tampouco a Lei nº 9.612/98 que, como já dissemos,
regulamenta o serviço. Ou seja, o Governo critica as emissoras por não agirem de
acordo com a lei, mas ele mesmo não a cumpre. Mais que isso, não cumpre a
Constituição brasileira.
É preciso se
destacar que as ações do Governo fazem-se sob pressão da Associação Brasileira
de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a qual mantém no ar uma dura campanha
afirmando, inclusive, que rádio comunitária pode causar a queda de avião. A
ABERT ainda convida a população a denunciar as rádios comunitárias, exatamente o
único veículo de comunicação hoje no país que é feito pela própria comunidade.
Ao invés de mentir para população, com essa história de que rádio derruba
aeronave, a ABERT deveria respeitar o direito do povo ter acesso a um veículo
que visa promover seu crescimento.
Feitas estas
considerações, consideramos que ato de outorga obedece aos princípios de
constitucionalidade, especialmente no que se refere aos artigos 220 a 223 da
Constituição Federal, e atende às formalidades legais, motivos pelos quais somos
pela homologação do ato do Poder Executivo, na forma do projeto de Decreto
Legislativo que ora apresentamos.
Sala da Comissão, em de de 2001.
Deputado MARCOS AFONSO
Relator
COMISSÃO DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2001
Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural de Três Fronteiras “ACTF” a executar serviço de radiodifusão comunitária, na localidade de Três Fronteiras, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 381, de 31 de julho de 2000, que autoriza a Associação Cultural de Três Fronteiras “ACTF” a executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 3 (três) anos, sem direito de exclusividade, na localidade de Três Fronteiras, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em de de 2001.
Deputado MARCOS AFONSO
Relator
10324100-079