CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 10 DE ABRIL DE 2002.

 

Às 10 horas e 49 minutos do dia 10 de abril de 2002, reuniu-se a Comissão de Finanças e Tributação, no plenário nº 4, do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a presidência de seu titular, Deputado Benito Gama, presentes os Deputados Maria Lúcia, José Pimentel e Jorge Khoury, Vice-presidentes; João Mendes, Mussa Demes, Roberto Brant, Custódio Matos, Márcio Fortes, Armando Monteiro, Edinho Bez, Germano Rigotto, Milton Monti, Pedro Novais, Carlito Merss, José Pimentel, Pedro Eugênio, Ricardo Berzoini, Fetter Júnior, Félix Mendonça, José Militão, João Eduardo Dado, Cornélio Ribeiro, Eujácio Simões, Sérgio Miranda e Divaldo Suruagy (Titulares); Marcos Cintra, Rodrigo Maia, Adolfo Marinho, Luiz Carlos Hauly, Yeda Crusius, Delfim Netto, Emerson Kapaz e Juquinha (Suplentes); e o não-membro Nilo Coelho. Deixaram de registrar presença os Deputados José Carlos Fonseca Jr., Pauderney Avelino, Antonio Kandir, Sebastião Madeira, Max Rosenmann, Chico Sardelli e Fernando Coruja. Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos. Foi aprovada, unanimemente, a Ata da 4ª reunião. EXPEDIENTE: O Presidente levou ao conhecimento da Comissão a designação nº 09, efetuada em 05 do corrente. A seguir, deu conhecimento aos membros das seguintes matérias: a) MENSAGEM Nº 1.456/2001, do Poder Executivo, que "encaminha ao Congresso Nacional o demonstrativo das emissões do real correspondente ao mês de novembro de 2001, as razões delas determinantes e a posição das reservas internacionais a elas vinculadas". b) MENSAGEM Nº 61/2002, do Poder Executivo, que "encaminha ao Congresso Nacional o demonstrativo das emissões do real correspondente ao quarto trimestre de 2001, as razões delas determinantes e a posição das reservas internacionais a elas vinculadas". ORDEM DO DIA 1) REQUERIMENTO Nº 9/02 - dos Srs. Vanessa Grazziotin e Pedro Eugênio - solicitando que seja realizada visita à Região Amazônica, especificamente à Zona Franca de Manaus, com integrantes das Comissões de Finanças e Tributação, de Fiscalização Financeira e Controle, da Amazônia e Desenvolvimento Regional, do Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, de Desenvolvimento Urbano e Interior, de Ciência e Tecnologia, de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e Economia, Indústria e Comércio. O Presidente submeteu aos membros a indicação do Deputado Pedro Eugênio para representar a Comissão durante a visita, com o que todos concordaram. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o requerimento. 2) PROJETO DE LEI Nº 1.783-A/99 - do Sr. Walter Pinheiro - que "dispõe sobre o acesso gratuito ao serviço de Internet via rede de TV a cabo para hospitais e posto de saúde da rede pública, estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus da rede pública, museus e bibliotecas públicas." RELATOR: Deputado OSÓRIO ADRIANO. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária. O Presidente retirou o projeto da pauta, em virtude de o relator não pertencer mais à Comissão. 3) PROJETO DE LEI Nº 4.530-A/98 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "extingue os Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda e dispõe sobre o processo administrativo fiscal." RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. Na discussão da matéria, o autor pediu a palavra para reafirmar sua opinião a respeito do Conselho de Contribuintes, considerando-o desnecessário, por prolongar o tempo da discussão no contencioso da elisão, com prejuízo para o erário. Acrescentou que 95% das decisões do Conselho são favoráveis ao erário, mas, como notou, o problema reside nos 5% das decisões favoráveis ao contribuinte, levantando dúvidas quanto ao critério adotado entre as partes, no tocante à decisão relativa ao pagamento ou não do imposto. No seu entender, quem determina o pagamento do tributo é a lei, daí a sugestão para análise dessas ações. Lembrou, a propósito, que, quando o contribuinte tem a sua demanda negada, recorre à Justiça, prolongando a pendência. Disse que defendia o Estado democrático, moderno e ágil e a economia de mercado, mas também combatia os órgãos públicos ineficientes. E registrou sua posição contrária ao parecer do relator, portanto, favorável à extinção do Conselho de Contribuintes. Em seguida, o Deputado Armando Monteiro desculpou-se perante o Deputado Hauly, pela expressão "capricho destroçador", contida em seu relatório, por considerá-la imprópria. Disse que apesar dos argumentos do autor do projeto, mantinha o seu parecer. Na discussão, manifestaram-se os Deputados Pedro Novais, João Eduardo Dado, Ricardo Berzoini, Carlito Merss e José Pimentel. O Deputado João Eduardo Dado sugeriu que se apresentasse projeto de lei no sentido de que, para cada Câmara do Conselho, fosse designado um membro da Comissão de Finanças, a fim de assegurar transparência nas decisões. EM VOTAÇÃO: aprovado o parecer, contra o voto do Deputado Luiz Carlos Hauly. 4) PROJETO DE LEI Nº 2.819-A/00 - do Sr. Silvio Torres - que "dispensa a apresentação de declaração de rendimentos ou de informações de pessoas jurídicas extintas, para baixa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)." RELATOR: Deputado JOÃO EDUARDO DADO. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, nos termos do Substitutivo da Comissão de Economia, Indústria e Comércio. Discutiram a matéria os Deputados Germano Rigotto, Marcos Cintra, José Militão, José Pimentel e Fetter Júnior. O Deputado José Pimentel em sua manifestação ponderou a necessidade de se modificar na última linha do art. 1º do Substitutivo adotado pela Comissão de Economia, Indústria e Comércio, onde se lê a expressão "estaduais e municipais" leia-se "estaduais e/ou municipais". Justificou a alteração, informando que a redação original poderia conduzir a uma interpretação indesejada de que a baixa de inscrição de empresas em órgãos fiscais estaduais e municipais deveria ocorrer necessariamente naquelas duas esferas de governo, o que, na verdade, não é o objetivo do projeto, uma vez que determinada empresa pode não estar inscrita no cadastro fiscal de ambos os órgãos governamentais. A sugestão obteve o acolhimento do relator. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer, com complementação de voto. 5) PROJETO DE LEI Nº 4.034/01 - do Sr. Djalma Paes - que "estabelece o direito ao mutuário da Caixa Econômica Federal de ter abatido de suas prestações da casa própria o valor correspondente ao reajuste do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço relativo aos planos 'Collor I' e 'Bresser'." RELATOR: Deputado FETTER JÚNIOR. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Manifestaram-se os Deputados Ricardo Berzoini, José Militão, Félix Mendonça, João Eduardo Dado e José Pimentel. Com a palavra, o Deputado Fetter Júnior informou que na discussão da matéria, constatara uma impropriedade redacional na ementa do Substitutivo que apresentara. Disse que entendera oportuno estender o benefício a todos os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação e não apenas aos da Caixa Econômica Federal, conforme consta no texto original do projeto. Como acrescentou, muito embora este seu entendimento constasse expressamente no corpo do parecer e no Substitutivo, inadvertidamente deixou de ser refletido na ementa. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer, com complementação de voto. 6) PROJETO DE LEI Nº 4.285-A/01 - do Sr. Osmar Serraglio - que "acrescenta dispositivos à Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, que altera legislação que rege o salário-educação e dá outras providências." RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Vista ao Deputado Milton Monti. 7) PROJETO DE LEI Nº 4.625-A/01 - do Sr. José Carlos Coutinho - que "estabelece normas para o investimento público em habitação e dá outras providências." RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às 12 horas e 21 minutos. E, para constar, eu, ___________________, Maria Linda Magalhães, Secretária, lavrei a presente ATA, que depois de lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. _________________, Deputado Benito Gama, Presidente. x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x