COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 3.721, DE 2000

 

 

 

 

                                                                          Dá nova redação ao art. 1º da Lei  

662, de 06  de  abril  de  1949,  que  "Declara

  Feriados Nacionais os  Dias 1º  de Janeiro, 1º

de Maio, 7 de  Setembro, 15 de Novembro  e

            25 de Dezembro".       

 

 

                                                      Autora: Deputada VANESSA GRAZZIOTIN  

Relator: Deputado JONIVAL LUCAS JÚNIOR

 

 

 

 

 

I - RELATÓRIO

 

 

                                   O presente projeto de autoria da Deputada Vanessa Grazziotin, propõe nova redação para o art. 1º da Lei nº 662, de 06 de abril de 1949, que "Declara  Feriados Nacionais os Dias 1º de Janeiro, 1º de Maio, 7 de Setembro, 15 de Novembro e 25 de Dezembro", para incluir os dias 21 de abril e 2 de novembro.

 

                                   Na Justificação destaca a Autora:

 

"Ocorre que historicamente ambas as datas, 21.04 e 02.11   sempre foram encaradas pelos empregadores públicos e privados, como feriados, entretanto essa realidade vem mudando. Entre tantos exemplos podemos citar a TELEMAR que não considera feriado os dois dias em referência, visto não estar contido em Lei."

 

                                   Nesta Comissão foi aberto o prazo para recebimento de emendas a partir de 06 de abril de 2001. Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.

 

                                   É o relatório.

 

 

 

 

 

 

II - VOTO DO RELATOR

 

 

 

                                   O Decreto-lei nº  486, de 19 de junho de 1938, anterior, portanto, a Lei que se pretende alterar, contemplava sete dias ao ano como feriados. Incluía o 21 de abril e o 2 de novembro. O primeiro, dedicado à memória de Tiradentes e o segundo, à memória dos mortos.

 

                                   Posteriormente a Lei nº 662/49, cuja alteração está sendo proposta pelo PL sob exame declara quais os dias considerados feriados nacionais.

 

                                   Em 8 de dezembro de 1950 promulgou-se a Lei nº 1.266, o que declarava feriados nacionais os dias em que se realizassem eleições gerias em todo o País e o dia 21 de abril, data consagrada à glorificação de Tiradentes.

 

                                    Em 15 de julho de 1965, entrou em vigor a Lei nº 4.737 que trata do Código Eleitoral, e em seu art. 380 declara: "Será feriado nacional o dia em que se realiza em eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um Domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior".

 

                                    O presente projeto concentra em um único artigo todos os feriados nacionais, inclusive o 21 de abril, que já esta contemplado em lei. Só inova ao sugerir o dia de finados.

 

                                   Nosso entendimento é que ao trazermos o feriado de 21 de abril para junto dos demais feriados nacionais permitimos maior visibilidade para os dias de homenagem simplificando a legislação. A Lei nº 1.266/50 perde sua razão de vigorar, pois tem quatro artigos, sendo dois dedicado aos feriados das eleições, regulados, hoje, no Código Eleitoral, outro, para o dia 21 de abril, e o último refere-se à vigência e revogação da própria lei.

 

                                   Diante do exposto, votamos pela aprovação do PL Nº 3.721, de 2000 com uma emenda aditiva revogando a Lei nº 1.266, de 08 de dezembro de 1950.

 

 

                                   Sala da Comissão, em       de                              de 2001.

 

 

 

                                                                       Deputado JONIVAL LUCAS JÚNIOR

                                                                                      RELATOR

 

 

 

 

         COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 3.721, DE 2000

 

 

 

 

 

 

                                                                                    Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº

             662, de 06 de  abril  de  1949, que "Declara

           Feriados Nacionais os Dias 1º de Janeiro, 1º

            de Maio, 7 de  Setembro, 15 de Novembro e

                        25 de Dezembro".       

 

 

 

 

 

EMENDA ADITIVA

 

 

 

 

                                   Acrescente-se o seguinte artigo 2º ao Projeto de Lei nº 3.721, de 2000:

 

                                   "Art. 2º. Revoga-se a Lei nº 1.266, de 08 de dezembro de 1950 que declara feriados nacionais os dias que menciona".

 

 

 

                                   Sala da Comissão, em      de                     de 2001.

 

 

 

 

                                               Deputado JONIVAL LUCAS JÚNIOR