CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO


PROJETO DE LEI Nº 4.928, DE 2001


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, rejeitou unanimemente o Projeto de Lei nº 4.928/2001, a EMC 1/2001 CTASP e o Projeto de Lei nº 6277/2002, apensado, e aprovou o Projeto de Lei nº 6459/2002, apensado, com substitutivo, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Ann Pontes.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Tarcisio Zimmermann - Presidente, Dra. Clair, Isaías Silvestre e Luciano Castro - Vice-Presidentes, Carlos Alberto Leréia, Cláudio Magrão, Daniel Almeida, Érico Ribeiro, Jovair Arantes, Leonardo Picciani, Luiz Antonio Fleury, Milton Cardias, Paulo Rocha, Ricardo Rique, Vanessa Grazziotin, Vicentinho, Ann Pontes.

Sala da Comissão, em 15 de dezembro de 2004.

Deputado TARCISIO ZIMMERMANN
Presidente

 

 

 

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

 

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 6.459, DE 2002

 

"Dispõe sobre a duração do trabalho dos farmacêuticos."

 

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º É assegurada aos farmacêuticos duração do trabalho normal não superior a trinta horas semanais.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala da Comissão, em 15 de dezembro de 2004.

 

                      

                      Deputado TARCISIO ZIMMERMANN
                       Presidente