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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, com as emendas apresentadas anteriormente e com a emenda anexa, acrescentando parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei nº 1.351/2003, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Luciano Castro, que apresentou complementação de voto. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Tarcísio Zimmermann - Presidente, Dra. Clair, Isaías Silvestre e Luciano Castro - Vice-Presidentes, Cláudio Magrão, Daniel Almeida, Érico Ribeiro, Jovair Arantes, Jovino Cândido, Leonardo Picciani, Luiz Antonio Fleury, Milton Cardias, Paulo Rocha, Vanessa Grazziotin, Vicentinho, Ann Pontes, Ariosto Holanda e Narcio Rodrigues. Sala da Comissão, em 8 de dezembro de 2004. Deputada DRA. CLAIR
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI Nº 1.351, DE 2003 Estabelece normas para a qualificação de organizações de responsabilidade socioambiental e dá outras providências. EMENDA Nº 1
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI Nº 1.351, DE 2003 Estabelece normas para a qualificação de organizações de responsabilidade socioambiental e dá outras providências. EMENDA Nº 2 Dê-se ao art. 6 º do projeto a seguinte redação:
"Art.6 º A organização será desqualificada quando constatado o descumprimento desta lei."
Sala da Comissão, em 08 de dezembro de 2004.
Deputada DRA. CLAIR Vice-Presidente no exercício da Presidência
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
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PROJETO DE LEI No 1.351, DE 2003
Estabelece normas para a qualificação de organizações de responsabilidade socioambiental e dá outras providências.
EMENDA Nº 3
Acrescente-se ao art. 1o do projeto o seguinte parágrafo único:
"Art.1º....................................................................
Parágrafo único. São consideradas missões de alto risco aquelas nas quais estão presentes fatores de risco capazes de provocar acidentes com graves conseqüências à integridade física dos trabalhadores. "
Sala da Comissão, em 08 de dezembro de 2004.
Deputada DRA. CLAIR
Vice-Presidente no exercício da Presidência