CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
 

PROJETO DE LEI Nº 1.351, DE 2003
 

III - PARECER DA COMISSÃO

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, com as emendas apresentadas anteriormente e com a emenda anexa, acrescentando parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei nº 1.351/2003, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Luciano Castro, que apresentou complementação de voto.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Tarcísio Zimmermann - Presidente, Dra. Clair, Isaías Silvestre e Luciano Castro - Vice-Presidentes, Cláudio Magrão, Daniel Almeida, Érico Ribeiro, Jovair Arantes, Jovino Cândido, Leonardo Picciani, Luiz Antonio Fleury, Milton Cardias, Paulo Rocha, Vanessa Grazziotin, Vicentinho, Ann Pontes, Ariosto Holanda e Narcio Rodrigues.

Sala da Comissão, em 8 de dezembro de 2004.

Deputada DRA. CLAIR
Vice-Presidente no exercício da Presidência

 

 

 

 

 

 


CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

 

 

PROJETO DE LEI Nº 1.351, DE 2003

Estabelece normas para a qualificação de organizações de responsabilidade socioambiental e dá outras providências.

                                    EMENDA  Nº 1    

                                     

                                Suprima-se o inciso II do art. 5º do projeto

 

 

                                Sala da Comissão, em 08 de dezembro de 2004.

 

 

Deputada DRA.CLAIR       

Vice-Presidente no exercício da Presidência

 

 

 

 

 

 


CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

 

PROJETO DE LEI Nº 1.351, DE 2003

Estabelece normas para a qualificação de organizações de responsabilidade socioambiental e dá outras providências.

EMENDA  Nº 2

Dê-se ao art. 6 º do projeto a seguinte redação:

 

 

"Art.6 º A organização será desqualificada quando constatado o descumprimento desta lei."

 

 

Sala da Comissão, em 08 de dezembro de 2004.

 

Deputada DRA. CLAIR

Vice-Presidente no exercício da Presidência

 

 

 


CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

 

PROJETO DE LEI No 1.351, DE 2003

 

Estabelece normas para a qualificação de organizações de responsabilidade socioambiental e dá outras providências.

 

EMENDA Nº 3

Acrescente-se ao art. 1o do projeto o seguinte parágrafo único:

"Art.1º....................................................................

Parágrafo único. São consideradas missões de alto risco aquelas nas quais estão presentes fatores de risco capazes de provocar acidentes com graves conseqüências à integridade física dos trabalhadores. "

 

 

Sala da Comissão, em 08 de dezembro  de 2004.

 

 

Deputada DRA. CLAIR

Vice-Presidente no exercício da Presidência