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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA VIGÉSIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 8 de dezembro de 2004.
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Às dez horas e quarenta e quatro minutos do dia oito de dezembro de dois mil e quatro, reuniu-se a Comissão de Desenvolvimento Urbano, no Plenário 14 do Anexo II da Câmara dos Deputados, convocada na forma regimental, sob a Presidência do Deputado Silas Câmara, para discussão e votação da pauta. A lista de presença registrou o comparecimento dos Senhores Deputados; Silas Câmara - Presidente; Jackson Barreto e Cezar Schirmer -Vice-Presidentes; Ary Vanazzi, Claudio Cajado, Dr. Evilásio, Fátima Bezerra, Inácio Arruda, Ivan Paixão, Joaquim Francisco, Maria Helena, Mauro Benevides, Paulo Gouvêa, Pedro Fernandes, Ricardo Izar e Zezéu Ribeiro - Titulares; Devanir Ribeiro, Ivo José, Leonardo Picciani, Marinha Raupp, Pastor Frankembergen e Zé Lima – Suplentes. Compareceu também o Deputado Gustavo Fruet, como não-membro. Deixaram de comparecer os Deputados Jorge Alberto, José Chaves, Romel Anizio, Terezinha Fernandes e Walter Feldman. Havendo número regimental, o Presidente, Deputado Silas Câmara declarou abertos os trabalhos e no Expediente informou ao Plenário que o Sr. Deputado Romel Anizio representou a Casa, em missão oficial, nos dias três de junho e onze de novembro de dois mil e quatro, respectivamente. Passou-se então a Ordem do dia e o Presidente Deputado Silas Câmara anunciou o ítem A – Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: Ordinária - 1 - PROJETO DE LEI Nº 3.057/00 - do Sr. Bispo Wanderval - que "inclui § 2º no art. 41, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, numerando-se como parágrafo 1º o atual parágrafo único". (Apensados: PL 6220/2002, PL 6180/2002 (Apensados: PL 7363/2002 e PL 3403/2004), PL 5894/2001, PL 5499/2001, PL 550/2003, PL 1001/2003, PL 2699/2003, PL 2454/2003 e PL 754/2003) Relator: Deputado DR. EVILÁSIO. Parecer: Parecer do Relator, pela aprovação quanto ao mérito do PL 3057/2000, na forma do terceiro substitutivo; pela aprovação das Emendas 3, 4, 6, 7, 8, 11, 12, 14, 15, 16, 19, 21, 22 e 25 da CDUI, dos PLs 5894/2001, 6220/2002, 754/2003, e 2454/2003, apensados, com substitutivo; e pela rejeição das Emendas 1, 2, 5, 9, 10, 13, 17, 18, 20, 23 e 24 da CDUI, dos PLs 5499/2001, 6180/2002, 7363/2002, 550/2003, 1001/2003, 2699/2003, e 3403/2004, apensados. O Presidente Deputado Silas Câmara concedeu a palavra ao relator para fazer a leitura do parecer. O relator Deputado Dr. Evilásio destacou que o Projeto de Lei nº 3.057/2000, de autoria do Sr. Deputado Bispo Wanderval, ao qual foram apensados outros onze projetos, de autoria de vários parlamentares, visa substancialmente alterar a Lei nº 6.766 de 1979. Ressaltou que o conjunto de projetos e o substitutivo por ele apresentado têm como objetivo dar as cidades um instrumento regulatório da questão urbanística e colocar o planejamento das cidades dentro dos planos diretores, bem como no Estatuto da Cidade. Informou que já foram feitas cinco audiências públicas para discutir a proposta. Que o projeto foi discutido em vários seminários com a participação dos Ministérios, de técnicos, arquitetos, geógrafos, dentre outros. Ressaltou que várias reuniões estão sendo feitas para melhorar a proposta, em discussões com o Ministério das Cidades, Ministério da Integração Nacional, Ministério da Justiça, Ministério do Meio Ambiente e com organismos representantes de várias instituições, atinentes a questão do urbanismo ou da produção de moradias ou de lotes,. Destacou a importância do projeto e que o mesmo traz um capítulo novo sobre a regularização fundiária, bem como a previsão de responsabilizar o agente público que descumprir a lei, quando for aprovada. Em seguida fizeram uso da palavra os Senhores Deputados Claudio Cajado, Zezéu Ribeiro e Silas Câmara. O Sr. Deputado Claudio Cajado destacou a importância do projeto e enalteceu o trabalho do relator na elaboração do parecer. Em seguida o Sr. Deputado Zezéu Ribeiro destacou a importância do projeto e enalteceu o trabalho do relator na elaboração do parecer. Em seguida o Sr. Deputado Silas Câmara destacou a importância do projeto e solicitou o empenho de todos os Deputados no aprimoramento da proposta. Registrou que o relator se esforçou muito na elaboração do parecer e que a aprovação do Projeto de Lei nº 2.710/92 foi uma vitória para a Comissão de Desenvolvimento Urbano. Os Senhores Deputados Claudio Cajado e Zezéu Ribeiro solicitaram vistas ao projeto e o Presidente Deputado Silas Câmara Concedeu. Em seguida, o Presidente Deputado Silas Câmara colocou em votação a inclusão do requerimento extrapauta do Sr. Deputado Zezéu Ribeiro que "Requer realização de seminário nacional para discussão da legislação e da gestão urbana, com o apoio do Ministério das Cidades e do Lincol Institute of Land Policy". Em votação, foi aprovada inclusão do requerimento. Em seguida, o Presidente Deputado Silas Câmara colocou o requerimento em discussão e, não havendo quem o quisesse discutir, foi colocado em votação e aprovado. Passou-se então, ao ítem 2 - PROJETO DE LEI Nº 1.370/03 - do Sr. Inácio Arruda - que "institui o "Selo Estatuto da Cidade", com o objetivo de impulsionar a implementação das ações e diretrizes contidas na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que "regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências". Relator: Deputado Paulo Gouvêa. parecer: pela aprovação, com emenda. Adiada a discussão em face do encerramento da sessão, em 24/11/2004. O Presidente Deputado Silas Câmara concedeu a palavra ao relator para proceder a leitura do parecer. Feita a leitura, discutiram o projeto os Senhores Deputados Zezéu Ribeiro, Ary Vanazzi e Paulo Gouvêa. O Sr. Deputado Ary Vanazzi solicitou vistas ao projeto e o Presidente concedeu. Passou-se então ao ítem 3 - PROJETO DE LEI Nº 3.361/04 - do Sr. Gustavo Fruet - que "institui o Programa de Habitação de Interesse Social - PHIS - e define os critérios de utilização dos recursos da poupança popular, como instrumentos da política habitacional". Relatora: Deputada Maria Helena. Parecer: pela aprovação, com substitutivo. O Presidente Deputado Silas Câmara concedeu a palavra à relatora para que procedesse a leitura do parecer. Feita a leitura, discutiram o projeto os Senhores Deputados Ivan Paixão, Maria Helena, Marinha Raupp, Pastor Frankenbergen, Paulo Gouvêa, Ricardo Izar, Zezéu Ribeiro e Gustavo Fruet. O Sr. Deputado Ivan Paixão questionou a relatora sobre a necessidade de alterar a Lei nº 10.931/2004, já que a mesma foi transformada em diploma legal recentemente e ainda não sofreu questionamentos judiciais. Questionou também sobre a solução da questão dos mutuários com contratos no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional, que não têm cobertura do FCVS e cujo saldo devedor está impagável, em virtude do valor ser até três vezes maior que o valor real do imóvel o que leva muitos mutuários à inadimplência. O Presidente Deputado Silas Câmara concedeu a palavra à relatora para esclarecer os questionamentos feitos. A relatora Deputada Maria Helena esclareceu que a Lei nº 10.931/2004 trata, de forma particular, do instituto do patrimônio de afetação. Informou que a referida lei permite a separação do patrimônio da construtora do patrimônio do empreendimento, caso a empresa se encontre em dificuldades financeiras. A lei 10.931/04 deixa uma lacuna sobre a forma de devolução de valores já pagos pelo comprador. Ressaltou que a proposta visa estabelecer regras para que o comprador desistente possa receber o valor pago no final do empreendimento. Esclareceu que em relação aos mutuários sem cobertura do FCVS a proposta pretende buscar um equilíbrio econômico-financeiro desses tipos de contratos e mais do que tudo justiça. Informou que a proposta possibilita que o mutuário quite o saldo devedor com desconto. A instituição financeira poderá ser compensada mediante incentivo fiscal, ao longo de dez anos, mas esse incentivo fiscal tem caráter facultativo, cabendo ao órgão competente conceder ou não. Em seguida a Sra. Deputada Marinha Raupp parabenizou o autor do projeto pela iniciativa, bem como a relatora pelo parecer elaborado. Questionou a relatora sobre a possibilidade de acesso aos recursos do FAT, por instituições privadas e a priorização da classe média, em detrimento da população carente. A relatora Deputada Maria Helena esclareceu, em resposta aos questionamentos, que a população carente já está contemplada pelo Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Que a classe mais alta já está no sistema de mercado, mas há uma faixa intermediária que não tem condições de pagar os juros de mercado e não está beneficiada pelo Sistema de Habitação de Interesse Social. Destacou que proposta visa atender essa faixa da população que tem condições de pagar uma prestação da casa própria, desde que não seja a juros tão altos. Com relação a possibilidade de acesso aos recursos do FAT por instituições privadas, a relatora esclareceu que a proposta tem como objetivo o uso mais racional dos recursos, bem como permitir uma maior competitividade entre os bancos, acarretando com isso menores tachas de juros. Ressaltou que a utilização ou não dos recursos do FAT, passará pelo crivo do CODEFAT. Em seguida o Sr. Deputado Pastor Frankembergen parabenizou a relatora pela elaboração do parecer e do substitutivo apresentado. Questionou sobre o artigo terceiro do substitutivo, inciso segundo, que trata da utilização dos recursos do FAT. Indagou se o artigo sétimo traz uma inovação e parabenizou a iniciativa do artigo dezesseis, no que se refere a questão da dedução no imposto de renda, de parte dos juros pagos no financiamento. A relatora Deputada Maria Helena, em resposta ao Sr. Deputado Pastor Frankembergen, destacou que a proposta procura institucionalizar a utilização dos recursos do FAT para a habitação. Informou que a indústria da construção civil tem gerado muitos empregos diretos. Ressaltou que a faixa da população que contribui para a formação do FAT é justamente a faixa da população impossibilitada de obter financiamento imobiliário e que por uma questão de justiça a proposta tenta canalizar recursos para concretizar o acesso à moradia, para essa faixa da população, utilizando recursos do FAT. Ressaltou que a proposta não torna compulsória a utilização dos recursos do FAT, que ficarão a critério do CODEFAT e do Conselho Monetário Nacional. Quanto ao artigo sétimo a relatora esclareceu que o arrendamento residencial previsto na proposta é para quem tem renda familiar acima de cinco salários mínimos e permite a utilização de recursos do FAT para arrendamento residencial, buscando atender uma faixa maior da população. Quanto ao artigo dezesseis que trata da dedução no imposto de renda, de parte dos juros pagos no financiamento, é um incentivo fiscal que tem por objetivo incentivar a assiduidade do mutuário, pois somente os mutuários assíduos terão direito a dedução, limitada ao valor de dois mil reais. Em seguida o Sr. Deputado Paulo Gouvêa indagou se o projeto em discussão era semelhante ao de autoria do Sr. Deputado Sandro Mabel. Neste momento, o Presidente Deputado Silas Câmara esclareceu que embora tenham a mesma temática as propostas são diferenciadas. Em seguida o Sr. Deputado Ricardo Izar parabenizou o autor do projeto e a relatora. Destacou a importância do projeto. Afirmou que os recursos disponíveis em caderneta de poupança, destinados a habitação, devem ser aplicados e fiscalizados. Ressaltou que há necessidade de prever recursos no orçamento da União, destinados à habitação. Em seguida o Sr. Deputado Zezéu Ribeiro parabenizou o autor e a relatora pelas inovações. Destacou que é necessária a existência de políticas habitacionais destinadas a atender todos os segmentos da sociedade. Em seguida o Sr. Deputado Gustavo Fruet, autor do projeto, registrou que a origem do projeto decorre de uma experiência na primeira vara do Sistema Financeiro da Habitação implantada pela Justiça Federal, na Cidade Curitiba, no Estado do Paraná. Destacou que em função da experiência foi apresentado o projeto. Parabenizou a relatora Deputada Maria Helena, por aperfeiçoar a proposta original e por dar viabilidade ao projeto. Encerrada a discussão e, não havendo mais quem o quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação e aprovado. Neste momento o Presidente Deputado Silas Câmara parabenizou a relatora pela aprovação unânime do parecer, após um longo debate. Em seguida o Presidente Deputado Silas Câmara colocou em votação a solicitação de inversão de pauta do Sr. Deputado Mauro Benevides para o Projeto de Lei nº 3.972/04, constante da pauta. A solicitação foi colocada em votação e aprovada. Passou-se então ao ítem 5 - PROJETO DE LEI Nº 3.972/04 - do Sr. Carlos Nader - que "Dispõe sobre a colocação de assentos especiais para pessoas obesas em estabelecimentos de entretenimento."Relator: Deputado Mauro Benevides. Parecer: pela aprovação. Adiada a discussão em face do encerramento da sessão, em 24/11/2004. O Presidente Deputado Silas Câmara concedeu a palavra ao relator para que procedesse a leitura do parecer. Feita a leitura, o Presidente Deputado Silas Câmara colocou o projeto em discussão e, não havendo quem o quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação e aprovado. Retornou então ao ítem 4 - PROJETO DE LEI Nº 3.784/04 - do Sr. Sandro Mabel - que "altera a Lei nº 10.150. de 21 de dezembro de 2000, ampliando a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS". Relator: Deputado Chico da Princesa. Parecer: pela aprovação. Em virtude da ausência do relator, o projeto foi retirado de pauta de ofício. Nada mais havendo a tratar, o Presidente Deputado Silas Câmara agradeceu a todos e encerrou os trabalhos às doze horas e vinte e um minutos, antes, porém, convidou a todos para a próxima Reunião Ordinária de Audiência Pública, atendendo a requerimento dos Senhores Deputados Maria do Carmo Lara e Wasny de Roure, a realizar-se no dia quatorze de dezembro, terça-feira às quatorze horas, com o tema: "Os critérios do Programa Habitacional para o Servidor Público Federal". E, para constar, eu, James Lewis Gorman Junior, Secretário, lavrei a presente Ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Silas Câmara, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. x-x-x-x-x-x-x x-x-x-x-x-x-x x-x-x-x-x-x-x x-x-x-x-x-x-x x- . |