CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


CONSULTA Nº 4, DE 2004


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, ao apreciar a Consulta nº 4/2004, opinou unanimemente entendendo que quanto aos limites do poder do Congresso Nacional de emendar os atos internacionais: 1º) não é admissível apresentação de emendas formuladas diretamente ao texto dos atos internacionais; 2º) são admissíveis emendas aditivas, supressivas e modificativas ao Projeto de Decreto Legislativo, cuja formulação visará a aprovação condicionada e, portanto, parcial do ato internacional; 3º) não serão admissíveis emendas substitutiva ou substitutiva global, pois se o Legislativo discordar de todo ou quase todo o conteúdo do texto do ato internacional, cabe-lhe, então, rejeitá-lo, ao invés de emendá-lo. Quanto à redação do PDL, poderá apresentar conteúdos distintos, nas hipóteses de aprovação total, de aprovação parcial ou de rejeição conforme modelos constantes deste parecer, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Aloysio Nunes Ferreira.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Maurício Rands - Presidente, Aloysio Nunes Ferreira, Antonio Carlos Magalhães Neto, Antonio Cruz, Bosco Costa, Darci Coelho, Dimas Ramalho, Edmar Moreira, Edna Macedo, Eliseu Padilha, Gonzaga Patriota, Ildeu Araujo, Inaldo Leitão, Jefferson Campos, João Almeida, José Divino, José Eduardo Cardozo, Juíza Denise Frossard, Jutahy Junior, Luiz Eduardo Greenhalgh, Marcelo Ortiz, Mendes Ribeiro Filho, Odair, Osmar Serraglio, Pastor Amarildo, Paulo Magalhães, Reginaldo Germano, Rubinelli, Wagner Lago, André de Paula, Ann Pontes, Colbert Martins, Coriolano Sales, Dra. Clair, Fernando Coruja, Gilmar Machado, Isaías Silvestre, José Pimentel, Léo Alcântara, Luiz Antonio Fleury, Luiz Couto, Mauro Benevides, Moroni Torgan, Neucimar Fraga, Neuton Lima e Roberto Magalhães.

Sala da Comissão, em 9 de dezembro de 2004

 

         Deputado MAURÍCIO RANDS
        Presidente