CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

PROJETO DE LEI Nº 2.334, DE 2003

III - PARECER DA COMISSÃO

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 2.334/2003, com substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Cláudio Magrão, com complementação de voto.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Tarcisio Zimmermann - Presidente, Dra. Clair, Isaías Silvestre e Luciano Castro - Vice-Presidentes, Cláudio Magrão, Érico Ribeiro, Jovair Arantes, Leonardo Picciani, Luiz Antonio Fleury, Milton Cardias, Paulo Rocha, Vanessa Grazziotin, Vicentinho, Ann Pontes, Ariosto Holanda e Medeiros.

Sala da Comissão, em 1º de dezembro de 2004.

Deputado TARCISIO ZIMMERMANN
Presidente

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO 

 

PROJETO DE LEI Nº 2.334, DE 2003

 

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e dá outras providências.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, no Estado de Mato Grosso, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I da presente Lei.

Art. 2o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes, respectivamente, dos Anexos II e III da presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região no Orçamento Geral da União.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala da Comissão, em 1º de dezembro de 2004.

 

Deputado TARCISIO ZIMMERMANN
                                                    Presidente

 

 

                         ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

QUANTIDADE

ANALISTA JUDICIÁRIO

SUPERIOR

09

TÉCNICO JUDICIÁRIO

INTERMEDIÁRIO

14

TOTAL

 

23

 

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO

 

CARGOS/NÍVEL

QUANTIDADE

CJ-3

02

CJ-2

01

TOTAL

03

 

ANEXO III

FUNÇÕES COMISSIONADAS

 

FUNÇÕES/NÍVEL

QUANTIDADE

FC-5

04

FC-3

28

TOTAL

32

 

Sala da Comissão, em 1º de dezembro de 2004.

 

Deputado TARCISIO ZIMMERMANN
                                                    Presidente