COMISSÃO DE EDUCAÇÃO CULTURA
E DESPORTO
Proíbe a substituição de
nome tradicional de clube de futebol ou seu logotipo por marca de produto, nome
ou logotipo de empresa associada a título de patrocínio ou
parceria.
Autor Deputado
WILSON SANTOS
Relator:
BONIFÁCIO DE ANDRADA
1- RELATÓRIO
O Projeto de Lei
em tela de autoria do ilustre Deputado Wilson Santos vem proibir a substituição
de nome tradicional de clube de
futebol seu logotipo por marca de produto, nome ou logotipo de empresa associada
a título de patrocínio ou parceria, estabelecendo um impedimento no tocante a
registros nos ofícios da pessoa jurídica .
Estabelece também conceitos
novos sobre a parceria e patrocínio na área desportiva limitando tais
atividades.
A tramitação dá-se conforme o art. 24, II do Regimento Interno da Câmara
dos Deputados, sendo conclusiva a apreciação por parte desta
Comissão.
Cumpridos os procedimentos e esgotados os prazos regimentais, não foram
recebidas emendas ao Projeto.
É o
relatório.
O patrocínio
figura na legislação esportiva como uma das formas de obtenção de recursos para
o desporto ( art. 56 da Lei n.º 9.615/98 – Lei Pelé).
Nos últimos anos
cresceu significativamente a presença de empresas no esporte. Acostumamo-nos a
ver camisas dos clubes os nomes: Petrobrás, UNICOR, TAM, PARMALAT, KALUNGA,
etc.
A associação dos
clubes a estas marcas não trouxe nenhuma rejeição à comunidade desportiva e a
opinião pública. Na realidade não tem havido substituição de nomes e marcas, mas
apenas associação .
Esta é salutar e
deve ser preservada. Não é objetivo atingi-la.
A proposição cuida dos casos
de substituição, mas no artigo 2º
estabelece conceitos de patrocínio e parceria que na prática dificultarão o
apoio financeiro legítimo às atividades desportivas. Aliás, o esporte
profissional é passível de movimentação financeira, segundo a própria
Constituição Federal no seu art. 217. Por outro lado a Carta Magna garante
autonomia à entidades desportivas no tocante ao seu funcionamento. Por outro
lado, cumpre lembrar que o time
tradicional em dificuldades financeiras que for “comprado” por uma empresa que
atua em alguma atividade econômica e que substitui seu nome, suas cores, seu
distintivo ficará descaracterizado. Esta situação não ocorreu ainda no futebol.
Seria mesmo uma anti-propaganda, uma vez que inevitavelmente atrairia a
antipatia e a rejeição da torcida.
Há, pois, um
certo excesso de zelo na proposição que merece o nosso elogio. Mas o Projeto
além de criar técnicas contra o profissionalismo entra em conflito com a
orientação da Carta Magna.
Por esta razão
somos pela rejeição do Projeto de Lei n.º 1947/98.
Sala da Comissão, em
de
de 2001.
Deputado BONIFÁCIO DE
ANDRADA