CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

PROJETO DE LEI Nº 1.780-A, DE 2003

III - PARECER DA COMISSÃO

A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, o Projeto de Lei nº 1.780/03, com emenda, nos termos do parecer vencedor do relator, Deputado Chico da Princesa. O parecer do deputado Humberto Michiles passou a constituir voto em separado.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Wellington Roberto - Presidente, Giacobo, Pedro Chaves e Neuton Lima - Vice-Presidentes, Carlos Santana, Chico da Princesa, Domiciano Cabral, Francisco Appio, Hélio Esteves, Lael Varella, Marcelo Castro, Marcelo Teixeira, Leodegar Tiscoski e Pedro Fernandes.

Sala da Comissão, em 1º de dezembro de 2004.

 

Deputado WELLINGTON ROBERTO
Presidente

 

 

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

 

PROJETO DE LEI Nº 1.780-A, DE 2003

 

EMENDA ADOTA PELA COMISSÃO

 

Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do projeto:

 

"Art. 2o – No prazo de 3 anos da data de publicação desta Lei, os veículos novos de transporte coletivo deverão ser fabricados cumprindo os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas, conforme determina o art. 16 da Lei n° 10.098, de dezembro de 2000."

 

Sala da Comissão, em 1º de dezembro de 2004

 

Deputado Wellington Roberto
Presidente