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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PROJETO DE LEI Nº 667, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Defesa do Consumidor, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, unanimemente, com emenda, o Projeto de Lei nº 667/2003, nos termos do Parecer Vencedor do Relator, Deputado Celso Russomanno. O parecer da Deputada Professora Raquel Teixeira passou a constituir voto em separado. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Paulo Lima - Presidente, Julio Lopes e Jonival Lucas Junior - Vice-Presidentes, Celso Russomanno, Jorge Gomes, José Carlos Machado, Leandro Vilela, Marcos Abramo, Maria do Carmo Lara, Maurício Rabelo, Medeiros, Pastor Pedro Ribeiro, Paulo Bernardo, Renato Cozzolino, Robério Nunes, Sebastião Madeira, Wladimir Costa, André Luiz e Antonio Nogueira. Sala da Comissão, em 20 de outubro de 2004.
Deputado
PAULO LIMA
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PROJETO DE LEI Nº 667, DE 2.003
Define o valor da indenização a ser paga pelas seguradoras nos sinistros com a perda total do veículo segurado
EMENDA ADOTADA - CDC
Dê-se ao § 1º do Art.1º a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................................
§ 1º A indenização será ajustada entre seguradora e segurado por valor certo ou por valor de mercado, sendo que o pagamento da indenização, no caso de sinistro, será efetuado na modalidade que se ajustar no contrato, por valor certo ou de mercado.
............................................................................................ "
Sala da Comissão, em 20 de outubro de 2004.
Deputado PAULO LIMA
Presidente