CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


PROJETO DE LEI Nº 667, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Defesa do Consumidor, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, unanimemente, com emenda, o Projeto de Lei nº 667/2003, nos termos do Parecer Vencedor do Relator, Deputado Celso Russomanno.

O parecer da Deputada Professora Raquel Teixeira passou a constituir voto em separado.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Paulo Lima - Presidente, Julio Lopes e Jonival Lucas Junior - Vice-Presidentes, Celso Russomanno, Jorge Gomes, José Carlos Machado, Leandro Vilela, Marcos Abramo, Maria do Carmo Lara, Maurício Rabelo, Medeiros, Pastor Pedro Ribeiro, Paulo Bernardo, Renato Cozzolino, Robério Nunes, Sebastião Madeira, Wladimir Costa, André Luiz e Antonio Nogueira.

Sala da Comissão, em 20 de outubro de 2004.

Deputado PAULO LIMA
Presidente

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 667, DE 2.003

 

 

Define o valor da indenização a ser paga pelas seguradoras nos sinistros com a perda total do veículo segurado

 

 

EMENDA ADOTADA - CDC

 

Dê-se ao § 1º do Art.1º a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................................................

§ 1º A indenização será ajustada entre seguradora e segurado por valor certo ou por valor de mercado, sendo que o pagamento da indenização, no caso de sinistro, será efetuado na modalidade que se ajustar no contrato, por valor certo ou de mercado.

............................................................................................ "

 

Sala da Comissão, em 20 de outubro de 2004.

 

 

 

                                     Deputado PAULO LIMA

                                                                                         Presidente