COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

51ª LEGISLATURA - 3ª SESSÃO LEGISLATIVA

ATA DA DÉCIMA QUARTA REUNIÃO (ORDINÁRIA),

REALIZADA EM 06 DE JUNHO DE 2001

 

Às 10 horas e 16 minutos do dia 06 de junho de 2001, reuniu-se a Comissão de Finanças e Tributação, no plenário nº 4, do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a presidência alternadamente dos Deputados José Pimentel e Michel Temer. Foi registrada a presença dos seguintes Deputados: Antonio Kandir, Félix Mendonça, José Militão, Max Rosenmann, Rodrigo Maia, Sampaio Dória, Sebastião Madeira, Yeda Crusius, Chico Sardelli, Deusdeth Pantoja, Jorge Khoury, Mussa Demes, Pauderney Avelino, Armando Monteiro, Germano Rigotto, João Eduardo Dado, Milton Monti, Pedro Novais, Carlito Merss, João Coser, Ricardo Berzoini, Edinho Bez, Fetter Júnior, João Mendes, Pedro Eugênio, Eujácio Simões e Roberto Argenta (Titulares); Adolfo Marinho, Anivaldo Vale, Antonio Cambraia, Juquinha, Luiz Carlos Hauly, Magno Malta, Marcos Cintra, Osvaldo Coelho, Delfim Netto, Gonzaga Patriota, Emerson Kapaz e Rubens Furlan (Suplentes). Deixaram de registrar presença os Deputados Silvio Torres, João Carlos Bacelar, José Carlos Fonseca Jr., Luiz Dantas, Jorge Tadeu Mudalen, Enivaldo Ribeiro e Miro Teixeira. Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos. Foi aprovada, unanimemente, a Ata da 13ª reunião. O Deputado João Carlos Bacelar justificou a ausência do dia 16 de maio passado, em virtude de missão oficial, autorizada pelo Presidente da Casa. EXPEDIENTE: O Presidente levou ao conhecimento da Comissão as designações nºs 24, efetuada em 30/05/01; 25, em 31/05/01; e 26, em 01/06/01. ORDEM DO DIA: Foram apreciados, preferencialmente, por acordo unânime dos membros, as matérias constantes dos itens 15, 16 e 29 da pauta, que passaram a constituir os itens 1, 2 e 3, renumerando-se os demais. 1) PROJETO DE LEI Nº 4.413/98 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "concede isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI), aos veículos automóveis, destinados a transporte de mercadoria, quando adquiridos por feirantes." (Apensado: PL nº 4.735/98). RELATORA: Deputada YEDA CRUSIUS. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 4.735/98, apensado. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 2) PROJETO DE LEI Nº 4.551-A/98 - do Sr. Airton Dipp - que "dispõe sobre a isenção do IPI nas aquisições de máquinas e equipamentos médicos, odontológicos e hospitalares, de uso permanente, por entidades sindicais." RELATORA: Deputada YEDA CRUSIUS. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 3) PROJETO DE LEI Nº 3.940/00 - do Sr. Ricardo Fiuza - que "dá nova redação aos artigos 619, 652, 737, 738 e 739 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que "institui o Código de Processo Civil." RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 4) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 682/00 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC nº 1.103/00) - que "aprova o texto do acordo por troca de notas, pelo qual os governos da República Federativa do Brasil e do Japão formalizam a futura concessão de financiamento de y 40,163 (quarenta bilhões, cento e sessenta e três milhões de ienes) por parte do "Japan Bank for International Cooperation" (JBIC) para implementação de cinco projetos de desenvolvimento no Brasil, celebrado em Brasília, em 14 de julho de 2000." RELATOR: Deputado RODRIGO MAIA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 5) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 35/99 - do Sr. Ricardo Ferraço - que "regulamenta a transferência de cotas orçamentárias aos Poderes Legislativos, Judiciário e ao Ministério Público." RELATOR: Deputado SILVIO TORRES. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 6) PROJETO DE LEI Nº 4.871-B/94 - do Sr. Philemon Rodrigues - que "dispõe sobre a destinação dos recursos obtidos através de alienações ocorridas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização." RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado o parecer, contra os votos dos Deputados José Pimentel, Ricardo Berzoini, Carlito Merss e João Coser. Os Deputados José Pimentel, Ricardo Berzoini e Carlito Merss apresentaram voto em separado. 7) PROJETO DE LEI Nº 1.723/96 - do Sr. Fernando Ferro - que "institui o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima para famílias de trabalhadores da agroindústria sucro-alcooleira." RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto, das emendas da Comissão de Seguridade Social e Família e da emenda apresentada na Comissão de Agricultura e Política Rural. Vista ao Deputado Carlito Merss. 8) PROJETO DE LEI Nº 4.177/01 - do Senado Federal (PLS nº 175/00) - que "dispõe sobre a atualização monetária dos valores expressos em Reais na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda das pessoas físicas, e dá outras providências."(Apensado: PL nº 3.236/00). RELATOR: Deputado PEDRO NOVAIS. Após apresentar parecer prévio para abrir o debate sobre a matéria, o relator explicou que o Projeto, oriundo do Senado, modificando a tabela do imposto de renda, determinava que essa modificação fosse feita através da correção pela UFIR, que, como lembrou, deixara de existir desde 1997. Acrescentou que, a rigor, a proposição nem deveria ser examinada, que poderia simplesmente emitir parecer contrário, por se basear num índice que já não existia, mas, não obstante e com intuito construtivo, levara adiante seus estudos. Disse mais que não poderia aceitar a simples correção monetária por um outro índice, ou até por um percentual, pois isso ressuscitaria a correção monetária, eliminada com o Plano Real. Optara então pela tentativa de elaborar uma nova tabela, levando em conta principalmente alguns aspectos que constantemente eram objeto de discussão na Comissão. O primeiro ponto apontado foi o da neutralidade de uma nova tabela, que não provocasse aumento nem redução de receita, para não prejudicar o orçamento federal, os estaduais, e, muito menos, os municipais, porque, como informou, o imposto de renda concorria com um percentual elevadíssimo para o Fundo de Participação dos Estados e Municípios. O segundo ponto, como observou, seria tornar a tabela mais progressiva, como havia sido sugerido pelos Deputados João Eduardo Dado, Mussa Demes e vários outros, uma vez que a tabela atualmente em vigor não atendia o que determina a Constituição Federal, no sentido de uma progressividade na taxação desse tributo. A seu ver, havia apenas um arremedo de progressividade, que, na verdade, não atingia aqueles que recebiam mais e, consequentemente, não cobrava menos dos que auferiam menos. Apontou ainda outro aspecto, bastante criticado, mas também reclamado por alguns, o que se referia às deduções para a educação. Opinou no sentido de que não se deveria conceder privilégio ao ensino pago, pois toda vez que fosse permitida a dedução para a educação, estariam privilegiando o ensino particular, em detrimento do ensino público. Acrescentou que, ao serem deduzidas do rendimento líquido a despesa com educação, implicitamente estaria sendo reduzido do imposto final a ser pago o que, em conseqüência, acarretaria redução no Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios e nos próprios recursos da União. Observou que a Constituição Federal prevê a destinação à educação de 18% de toda a receita, na área federal, e de 25% na área dos Municípios, e uma vez deduzida a despesa com educação, indiretamente aquele percentual ficaria reduzido. Disse ser essa uma forma indireta de se diminuir os investimentos com educação. O quarto ponto referia-se à capacidade contributiva do cidadão. A seu ver, não se devia desonerar demais os assalariados, mas também não se deveria aprovar uma tabela que viesse a ser mais forte que a atual, no tocante ao limite de isenção. Disse que nem a Comissão, nem as Consultorias de Orçamento e a Legislativa dispunham de dados para simulação de uma nova tabela. Relatou as dificuldades com que vinha se deparando, na elaboração do parecer, dizendo ter recorrido à Secretaria da Receita Federal e que as respostas nunca eram ágeis. Com base nessas considerações, apresentou uma minuta de Substitutivo, comentando, em seguida, os pontos principais. Disse que se colocasse a tabela acima de R$1.800 a R$ 2.500, com uma alíquota de 25%, ela seria inteiramente neutra, isto é, não acarretaria aumento, nem decréscimo de arrecadação. Mas resolvera, mesmo sem a simulação, aumentar a faixa de R$1.800 para R$2.800, e aumentar a alíquota para 27,5%, propiciando com isso a discussão, sempre buscando um possível consenso. Fez referência à revogação da dedutibilidade das despesas com educação, para afirmar que se isso vier a acontecer nessa tabela, a receita seria aumentada em torno de 800 milhões, o que poderia ser compensado com o aumento da despesa com dependente. No seu entender, seria mais lógica uma despesa maior com dependentes para dedução do que deduzi-la de acordo com os argumentos que mencionara antes; assinalando que quem tinha despesa com educação possuía necessariamente despesa com dependentes. Como ponto de partida para a discussão, colocara uma despesa por dependente de R$125 mensais, podendo ser de R$130, 140, ou até R$150. Concluiu, dizendo serem essas as alterações iniciais por ele propostas. Em seguida, manifestaram-se os Deputados Pedro Eugênio, Pauderney Avelino, João Eduardo Dado, Ricardo Berzoini, José Militão, Rodrigo Maia, Fetter Jr., Luiz Carlos Hauly, Milton Monti, Mussa Demes, João Mendes, Germano Rigotto, Marcos Cintra e Roberto Argenta. Com a palavra, o Presidente informou que, diante das sugestões feitas durante a discussão da matéria, o relator pretendia analisá-las e, posteriormente, apresentar nova proposta de parecer. Adiada a discussão. 9) PROJETO DE LEI Nº 2.137-A/91 - do Sr. Rubens Bueno e outros - que "cria o Fundo de Apoio à Agricultura e dá outras providências." (Apensado: PL nº 2.292/91). RELATOR: Deputado MARCOS CINTRA. PARECER: pela não implicação da emenda nº 1/92 com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e pela inadequação e incompatibilidade financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 2.292/91, apensado. EM VOTAÇÃO: aprovado o parecer, contra os votos dos Deputados Ricardo Berzoini, Carlito Merss e José Pimentel. 10) PROJETO DE LEI Nº 4.612-A/94 - do Sr. Rubem Medina - que "define a Política Nacional de Turismo, institui fontes de receitas e dá outras providências." RELATOR: Deputado MARCOS CINTRA. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, e pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto, com Substitutivo. Vista ao Deputado Carlito Merss. 11) PROJETO DE LEI Nº 519-A/95 - do Sr. José Janene - que "dispõe sobre alterações na Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, que dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras e dá outras providências." RELATOR: Deputado EDINHO BEZ. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 12) PROJETO DE LEI Nº 4.915/95 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "regulariza a situação fiscal de aparelhos, equipamentos e acessórios eletrônicos estrangeiros, nas condições que estabelece." RELATOR: Deputado RICARDO BERZOINI. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo da Comissão de Economia, Indústria e Comércio. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 13) PROJETO DE LEI Nº 1.437/96 - do Sr. Silas Brasileiro - que "altera o aprazamento das multas de mora por atraso no pagamento de tributos arrecadados pela Secretaria da Receita Federal." (Apensados: PL’s nºs 1.094/99, 2.129/99, 2.149/96, 205/99, 2.172/96, 2.342/96, 2.405/96, 2.495/96, 2.505/96, 2.512/96, 2.522/96, 2.541/96 e 2.674/96). RELATOR: Deputado MILTON MONTI. PARECER: pela adequação financeira e orçamentaria do Projeto, e dos PL's nºs 2.149/96, 2.172/96, 2.342/96, 2.405/96, 2.495/96, 2.505/96, 2.512/96, 2.522/96, 2.541/96, 2.674/96, 205/99, 1.094/99, 2.129/99, apensados, e, no mérito, pela aprovação do Projeto, com Substitutivo, e pela rejeição dos Projetos apensados. Adiada a discussão. 14) PROJETO DE LEI Nº 2.282/96 - do Sr. Lima Netto - que "altera a redação do artigo 88, inciso I, da Lei nº 8.981, 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal e dá outras providências." (Apensados: PL’s nºs 2.550/96 e 2.361/96). RELATOR: Deputado CARLITO MERSS. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto e dos PL's nºs 2.361/96 e 2.550/96, apensados, e, no mérito, pela aprovação dos PL's nºs 2.361/96 e 2.550/96, apensados, com Substitutivo, e pela rejeição do Projeto. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 15) PROJETO DE LEI Nº 3.532/97 - do Sr . Gonzaga Patriota - que "dispõe sobre o incentivo fiscal na área do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas." (Apensados: PL’s nºs 3.696/97 e 4.212/98). RELATOR: Deputado EDINHO BEZ. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto, e dos PL's nºs 3.696/97 e 4.212/98, apensados. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 16) PROJETO DE LEI Nº 4.086/98 - do Sr. Enio Bacci - que "proíbe gastos com recursos públicos em propaganda oficial do governo, nas emissoras de televisão de todo o País." (Apensado: PL nº 4.489/98). RELATOR: Deputado MILTON MONTI. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, do PL nº 4.489/98, apensado, e da emenda ao Substitutivo e, no mérito, pela aprovação dos Projetos, com Substitutivo, e pela rejeição da emenda. Discutiu a matéria, a Deputada Yeda Crusius. Procedida a votação simbólica da proposição, e tendo sido requerida verificação, pela Deputada Yeda Crusius, o Presidente constatando a insuficiência de número para deliberação, anunciou o adiamento da votação. 17) PROJETO DE LEI Nº 4.392-A/98 - do Sr. Salvador Zimbaldi - que "revoga dispositivos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996." RELATOR: Deputado RICARDO BERZOINI. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela rejeição. Retirado de pauta, por solicitação do relator. 18) PROJETO DE LEI Nº 4.637/98 - do Sr. Cunha Bueno - que "obriga as agências bancárias a receber as contas de água, luz e telefone, e quaisquer taxas, impostos ou tarifas públicas." RELATOR: Deputado RICARDO BERZOINI. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto, com Substitutivo, assim como da emenda nº 02 apresentada a este e pela rejeição da emenda apresentada na Comissão e da de nº 01 apresentada ao Substitutivo. Adiada a discussão. 19) PROJETO DE LEI Nº 4.816/98 - do Sr. Max Rosenmann - que "dá nova redação ao art. 3º da Lei 6.321, de 1976, que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador." RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto e pela inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e, no mérito, pela aprovação do Projeto. Adiada a discussão. 20) PROJETO DE LEI Nº 16/99 - do Sr. Paulo Rocha - que "dispõe sobre a proteção da floresta natural primária na região Norte e ao norte da região Centro-Oeste." RELATOR: Deputado PEDRO EUGÊNIO. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, com subemenda. Adiada a discussão. 21) PROJETO DE LEI Nº 236-A/99 - do Sr. Airton Dipp - que "acrescenta § 6º ao art. 7º da Lei 8.631, de 04 de março de 1993." RELATOR: Deputado JUQUINHA. PARECER: pela adequação financeira e orçamentaria. Adiada a discussão. 22) PROJETO DE LEI Nº 422/99 - do Sr. Marcelo Barbieri - que "dispõe sobre a associação do Setor Bancário a seguradoras privadas para dar cobertura a cheques emitidos por clientes." RELATOR: Deputado EDINHO BEZ. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. VISTA AO DEPUTADO JOSÉ PIMENTEL EM 30/05/01. Adiada a discussão. 23) PROJETO DE LEI Nº 919/99 - do Sr. Fetter Júnior - que "estabelece a exigência de certidão negativa de tributos municipais para obtenção de financiamento oriundo de recursos públicos."RELATOR: Deputado CARLITO MERSS. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação, com emenda. Adiada a discussão. 24) PROJETO DE LEI Nº 1.216/99 - do Sr. Airton Dipp - que "acrescenta parágrafo ao art. 34 da Lei 8.218, de 1991, que dispõe sobre isenção de tributos da venda, por entidades beneficentes, de mercadorias estrangeiras recebidas em doação de representações diplomáticas estrangeiras, no sentido de determinar a imediata entrega das mercadorias às entidades, as quais ficarão como depositárias até a liberação em definitivo." (Apensados: PL’s nºs 1.689/99 e 2.131/99). RELATOR: Deputado PEDRO EUGÊNIO. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PL’s nºs 1.689/99, e 2.131/99, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. Adiada a discussão. 25) PROJETO DE LEI Nº 1.870/99 - do Sr. Marcos Rolim - que "torna obrigatória a inserção de cláusula protetora de direitos humanos em contratos de financiamentos concedidos por instituições oficiais."RELATOR: Deputado MILTON MONTI. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Adiada a discussão. 26) PROJETO DE LEI Nº 2.500/00 - do Sr. Vivaldo Barbosa - que "destina recursos das loterias ao FUNCAP - Fundo Especial para Calamidades Públicas." RELATOR: Deputado CARLITO MERSS. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. Adiada a discussão. 27) PROJETO DE LEI Nº 2.660/00 - do Sr. Ricardo Berzoini - que "dispõe sobre leilão de bens apreendidos pela Receita Federal."RELATOR: Deputado PEDRO EUGÊNIO. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e da emenda apresentada na Comissão e, no mérito, pela aprovação do Projeto e rejeição da emenda. Adiada a discussão. 28) PROJETO DE LEI Nº 2.806-A/00 - do Sr. Ricardo Ferraço - que "estende o Programa Nacional de Alimentação Escolar para os dias não letivos."RELATOR: Deputado CARLITO MERSS. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Educação, Cultura e Desporto. Vista ao Deputado José Militão. 29) PROJETO DE LEI Nº 3.591/00 - do Sr. Paulo Paim - que "reajusta os valores das contas bancárias de poupança entre maio de 1987 e junho de 1991, conforme os índices inflacionários integrais do período." RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. Adiada a discussão. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às 12 horas e 32 minutos, antes convocando reunião de audiência pública conjunta para o dia seguinte, às 9 horas, no plenário nº 8, sobre a extinção da SUDENE e da SUDAM e a criação das agências ADENE e ADA. E para constar, eu, _________________, Maria Linda Magalhães, Secretária, lavrei a presente ATA, que depois de lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. _______________, Deputado Michel Temer, Presidente. x - x - x -