CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


EMENDA DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 420-C, DE 1995


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda do Senado ao Projeto de Lei nº 420-C/1995, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Carlos Rodrigues.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Maurício Rands - Presidente, Antonio Carlos Biscaia - Vice-Presidente, Aloysio Nunes Ferreira, Antonio Carlos Magalhães Neto, Bosco Costa, Carlos Rodrigues, Darci Coelho, Gonzaga Patriota, Ildeu Araujo, Inaldo Leitão, Jefferson Campos, João Almeida, João Paulo Gomes da Silva, José Divino, José Eduardo Cardozo, Juíza Denise Frossard, Luiz Eduardo Greenhalgh, Odair, Osmar Serraglio, Paulo Magalhães, Rubens Otoni, Rubinelli, Sigmaringa Seixas, Takayama, Wagner Lago, Zenaldo Coutinho, André de Paula, Ann Pontes, Celso Russomanno, Colbert Martins, Coriolano Sales, Fernando Coruja, Isaías Silvestre, Jaime Martins, José Pimentel, Léo Alcântara, Luiz Couto, Marcos Abramo, Neucimar Fraga, Roberto Magalhães, Robson Tuma e Severiano Alves.

Sala da Comissão, em 18 de novembro de 2004

 

              Deputado MAURÍCIO RANDS 
            Presidente