PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 631, de 1998
"Dispõe
sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Rio São
Francisco.”
AUTOR:
Deputado GONZAGA PATRIOTA
RELATOR:
Deputado MILTON MONTI
I
- RELATÓRIO
O Projeto em
exame pretende determinar que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no prazo
de seis (6) meses a contar da publicação da eventual lei, de plebiscito nos
municípios especificados no projeto, sobre a criação do Estado do Rio São
Francisco, a partir do desmembramento desses municípios de seu Estado de
origem.
Diz ainda o
projeto que, no caso de manifestação favorável e apresentação de projeto de lei
complementar em uma das Casas do Congresso Nacional, será ouvida a Assembléia
Legislativa do Estado da Bahia.
Este o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Cabe à
Comissão de Finanças e Tributação - CFT o exame dos “aspectos financeiros e
orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou
diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilização ou
adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o
orçamento anual”, conforme estabelece o art. 53, inciso II, combinado com o art.
32, inc. IX, letra h, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados.
O Tribunal Superior Eleitoral, através da Resolução nº 13.611, de 9 de abril de 1987, entende que é pacífica a jurisprudência daquele Tribunal no sentido de que a realização de plebiscito não constitui matéria eleitoral, devendo as despesas com o mesmo serem custeadas pelos Estados envolvidos.
Em face do exposto, opinamos pela não implicação da matéria em aumento de despesa ou diminuição da receita da União, não cabendo a este órgão técnico realizar exame de adequação quanto aos aspectos financeiro e orçamentário públicos do Projeto de Decreto Legislativo nº 631, de 1998.
Sala da Comissão, em de de 2001.
Deputado
MILTON MONTI
Relator