Autor: Deputado
Wigberto Tartuce
Relator:
O Autor justifica a proposta como mecanismo de controle do tempo de direção do motorista ao volante, obrigando assim o motorista a descansar. Pretende a proposição aumentar a segurança nas rodovias e reduzir o número de acidentes.
A iniciativa do Dep. Wigberto Tartuce é louvável quanto ao mérito. É importante salientar, no entanto, que através do Projeto de Lei nº 2660/96, do Executivo, a Câmara já regulamentou a matéria, encontrando-se o projeto em fase de aprovação final no Senado ( aguarda leitura de relatório na Secretaria Geral da Mesa).
PL 2660/96 trata do tempo de direção do motorista de forma mais abrangente e adequada, na medida em que:
a-)
inclui os motoristas de ônibus, além, logicamente, dos motoristas de
caminhões;
b-) será exigida
em todas as rodovias do País e não apenas na federais;
c-) obriga o
motorista desses veículos a observar, dentro de um período de vinte e quatro
horas, um intervalo ininterrupto de, no mínimo, dez horas de
descanso;
d-) veda aos
motoristas dirigir ininterruptamente por mais de quatro horas, devendo descansar
pelo menos 30 (trinta) minutos de forma contínua ou de modo descontínuo, ao
longo das quatro horas dirigidas.
e-) e, o que é
muito importante, não obriga o fechamento de rodovia ao trânsito desses veículos
por período determinado. É que o fechamento de rodovia ao trânsito de caminhões,
como previsto, trará sérios transtornos ao transporte de mercadorias que
precisam chegar ao mercado muito cedo (hortigrangeiros, leite e seus derivados,
etc...),
bem
como aquelas (perigosas) cujo veículo fica impossibilitado de
estacionar.
Pelos
motivos acima elencados, somos pela rejeição do PL
4689/01.
Sala
de reuniões
de
de
2002