COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

 

 

PROJETO DE LEI Nº 4.689, de 2001
 

 

 

Dispõe sobre o horário de tráfego dos veículos de carga nas rodovias federais.

 

 

Autor: Deputado Wigberto Tartuce

Relator:

                  

 

PARECER VENCEDOR

 

 

I-             RELATÓRIO

 

 

A proposição apresentada pelo ilustre Deputado Wigberto Tartuce permite o tráfego de veículos de carga nas rodovias federais, somente no horário de quatro a vinte e quatro horas.

 

Ao motorista infrator aplicar-se-á uma multa cumulativa inicial de quinhentos reais, aditada de igual valor a cada reincidência

 

O Autor justifica a proposta como mecanismo de controle do tempo de direção do motorista ao volante, obrigando assim o motorista a descansar. Pretende a proposição aumentar a segurança nas rodovias e reduzir o número de acidentes.

 

 

 

II-              VOTO DO RELATOR

 

A iniciativa do Dep. Wigberto Tartuce é louvável quanto ao mérito. É importante salientar, no entanto,  que através do Projeto de Lei  nº 2660/96, do Executivo, a Câmara já regulamentou a matéria,  encontrando-se o projeto em fase de aprovação final no Senado ( aguarda leitura de relatório na Secretaria Geral da Mesa).

 

PL 2660/96 trata do tempo de direção do motorista de forma mais abrangente e adequada, na medida em que:

 

a-) inclui os motoristas de ônibus, além, logicamente, dos motoristas de      caminhões;

b-) será exigida em todas as rodovias do País e não apenas na federais;

c-) obriga o motorista desses veículos a observar, dentro de um período de vinte e quatro horas, um intervalo ininterrupto de, no mínimo, dez horas de descanso;

d-) veda aos motoristas dirigir ininterruptamente por mais de quatro horas, devendo descansar pelo menos 30 (trinta) minutos de forma contínua ou de modo descontínuo, ao longo das quatro horas dirigidas.

e-) e, o que é muito importante, não obriga o fechamento de rodovia ao trânsito desses veículos por período determinado. É que o fechamento de rodovia ao trânsito de caminhões, como previsto, trará sérios transtornos ao transporte de mercadorias que precisam chegar ao mercado muito cedo (hortigrangeiros, leite e seus derivados, etc...),

bem como aquelas (perigosas) cujo veículo fica impossibilitado de estacionar.

Pelos motivos acima elencados, somos pela rejeição do PL 4689/01.

 

Sala de reuniões           de                  de  2002

 

 

Manoel Vitório
Deputado Federal – PT/MS