CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 1.292, DE 1995
 
 
III - PARECER DA COMISSÃO
 

A Comissão de Finanças e Tributação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, unanimemente,  pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.292/95 e das suas emendas n°s 01/96, 01/99, 02/99, 03/99, 04/99 e 05/99 CTASP, e dos PL's n°s 4.161/93 e sua emenda n° 01/95 CTASP, 4.388/94, 6/95, 220/95, 227/95, 246/95, 418/95, 662/95 e suas emendas n°s 01/95, 02/95 e 03/95 CTASP, 737/95, 850/95, 920/95, 1.111/95, 1.252/95, 1.253/95, 1.365/95, 1.404/96, 1.413/96, 1.414/96, 1.454/96, 1.490/96, 1.491/96, 1.492/96, 1.493/96, 1.494/96, 1.495/96, 1.496/96, 1.497/96, 1.498/96, 1.499/96, 1.500/96, 1.501/96, 1.705/96, 1.901/96, 2.022/96, 2.023/96, 2.233/96, 2.234/96, 2.235/96, 2.236/96, 2.237/96, 2.238/96, 2.518/96, 2.519/96, 2.548/96, 2.605/96, 3.117/97, 3.302/97, 3.398/97, 3.603/97, 3.841/97, 1.149/99, 1.150/99, 1.468/99, 1.715/99, 1.986/99, 2.413/00, 2.525/00, 2.622/00, 2.890/00, 3.219/00, 3.232/00, 3.734/00, 3.787/00, 3.790/00, 3.806/00, 4.001/01, 3.735/97, 6.932/02, 6.957/02, 3.040/97, 1.525/99, 125/03, 175/03, 1.075/03, 1.587/03, 1.558/03, 2.304/03, 2.464/03, 3.407/04, 3.485/04, 3.992/04, apensados, e pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do PL n° 3.740/00, apensado, nos termos do parecer do relator, Deputado João Leão, que apresentou complementação de voto.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Nelson Bornier, Presidente; Alexandre Santos, Paulo Rubem Santiago e Carlos Willian,  Vice-Presidentes; Antonio Cambraia, Carlito Merss, Coriolano Sales, Delfim Netto, Eliseu Resende, Félix Mendonça, Fernando Coruja, Francisco Dornelles, João Leão, José Pimentel, Luiz Carlos Hauly, Luiz Carreira, Mussa Demes, Onyx Lorenzoni, Pauderney Avelino, Paulo Afonso, Pedro Novais, Roberto Brant, Virgílio Guimarães, Yeda Crusius, Eduardo Cunha, Feu Rosa, Jonival Lucas Junior, José Militão e Wasny de Roure.

Sala da Comissão, em 10 de novembro de 2004.

 

Deputado NELSON BORNIER
Presidente