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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
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DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE
Nos termos do art. 164, caput, II, do Regimento Interno, declaro prejudicado o Projeto de Lei nº 3.222/04, que "dá nova redação ao art. 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, tornando obrigatória a advertência antecipada aos motoristas quanto à renovação da Carteira Nacional de Habilitação", em conseqüência da rejeição do Projeto de Lei nº 1.993/03, ocorrida na reunião extraordinária deste Órgão realizada em 20.10.04.
Sala da Comissão, em 20 de outubro de 2004 Deputado WELLINGTON ROBERTO Presidente |