CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES


DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE

 

                  Nos termos do art. 164, caput, II, do Regimento Interno, declaro prejudicado o Projeto de Lei nº 3.222/04, que "dá nova redação ao art. 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, tornando obrigatória a advertência antecipada aos motoristas quanto à renovação da Carteira Nacional de Habilitação", em conseqüência da rejeição do Projeto de Lei nº 1.993/03, ocorrida na reunião extraordinária deste Órgão realizada em 20.10.04.

 

Sala da Comissão, em 20 de outubro de 2004

Deputado WELLINGTON ROBERTO

Presidente