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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
57ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 43ª REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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Às
dezesseis horas e um minuto do dia oito de outubro de dois mil e vinte e
quatro, reuniu-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, no
Anexo II, Plenário 01 da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as)
Deputados(as) Caroline de Toni - Presidente; Chris Tonietto -
Vice-Presidente; Afonso Motta, Alfredo Gaspar, Allan Garcês, Arthur
Oliveira Maia, Bacelar, Bia Kicis, Célia Xakriabá, Chico Alencar, Coronel
Assis, Coronel Fernanda, Delegada Katarina, Delegado Fabio Costa, Delegado
Ramagem, Dr. Victor Linhalis, Eduardo Bismarck, Eliza Virgínia, Fernando
Rodolfo, Helder Salomão, João Leão, José Guimarães, Juarez Costa, Julia
Zanatta, Lafayette de Andrada, Marcos Pollon, Maria Arraes, Mauricio
Marcon, Mendonça Filho, Orlando Silva, Patrus Ananias, Paulo Magalhães,
Pedro Lupion, Pr. Marco Feliciano, Ricardo Ayres, Roberto Duarte, Rubens
Pereira Júnior, Soraya Santos e Welter - Titulares; Cobalchini, Coronel
Meira, Delegado da Cunha, Delegado Paulo Bilynskyj, Domingos Sávio,
Emanuel Pinheiro Neto, Erika Kokay, Evair Vieira de Melo, Gilson Daniel,
Gilson Marques, José Medeiros, Kim Kataguiri, Laura Carneiro, Lindbergh
Farias, Lucas Redecker, Lucyana Genésio, Luiz Gastão, Marcel van Hattem,
Pedro Campos, Pedro Jr, Rafael Brito, Reginaldo Lopes, Rodolfo Nogueira,
Rodrigo Valadares, Sergio Souza, Sidney Leite, Tabata Amaral, Tião
Medeiros, Toninho Wandscheer e Zucco - Suplentes. Compareceram também os
Deputados Carlos Henrique Gaguim, Lincoln Portela, Maria Rosas e Sargento
Fahur, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Acácio
Favacho, Alex Manente, Castro Neto, Cezinha de Madureira, Covatti Filho,
Danilo Forte, Defensor Stélio Dener, Delegado Éder Mauro, Diego Coronel,
Dr. Jaziel, Duarte Jr., Elcione Barbalho, Felipe Carreras, Fernanda
Pessoa, Flávio Nogueira, Luiz Couto, Luiz Philippe de Orleans e Bragança,
Marcelo Crivella, Marcos Soares, Marreca Filho, Nicoletti, Olival Marques,
Paulo Abi-Ackel, Pedro Aihara, Renilce Nicodemos, Renildo Calheiros e
Waldemar Oliveira. ABERTURA:
Havendo número regimental, a Presidente declarou abertos os trabalhos. A
Presidente submeteu à apreciação a Ata da quadrágesima segunda Reunião
Deliberativa Extraordinária, realizada em vinte e três de setembro de dois
mil e vinte quatro, cuja leitura foi dispensada de acordo com o artigo
quinto do Ato da Mesa nº 123/2020. A Deputada Erika
Kokay solicitou a retificação da Ata no que dizia respeito ao tempo de uso
da palavra pelo advogado de defesa do Deputado Chiquinho Brazão, a
Presidente aceitou a retificação, onde se lê: “O advogado de defesa do
Deputado Chiquinho Brazão, Sr. Murilo de Oliveira, OAB-DF, nº 61.021, usou
da palavra por vinte minutos”, leia-se “Foi concedido o uso da palavra por
até vinte minutos ao advogado de defesa do Deputado Chiquinho Brazão, Sr.
Murilo de Oliveira, OAB-DF, nº 61.021”. Adicionalmente a Deputada Erika
Kokay solicitou a explicitação dos tempos utilizados pelos Parlamentares
nas discussões. A Presidente esclareceu que a Ata não exige esse nível de
detalhe, mas por deferência, consideraria a sugestão, assim, onde se lê
"Discutiram a matéria o Deputado Chico Alencar, Vice-Líder da Federação
PSOL-Rede, cumulando o tempo de discussão com o tempo para Comunicação de
Liderança, com delegação escrita; bem como os Deputados Flávio Nogueira e
Erika Kokay", leia-se "Discutiram a matéria o Deputado Chico Alencar,
Vice-Líder da Federação PSOL-Rede, cumulando o tempo de discussão com o
tempo para Comunicação de Liderança, com delegação escrita, totalizando
dezoito minutos; bem como os Deputados Flávio Nogueira e Erika Kokay, cada
um por quinze minutos". E onde se lê "Na oportunidade, usou da palavra,
para Comunicação de Liderança, a Deputada Bia Kicis, Líder da Minoria",
leia-se "Na oportunidade, usou da palavra, para Comunicação de Liderança,
a Deputada Bia Kicis, Líder da Minoria, por oito minutos". Passou-se
à votação. Aprovada a Ata. EXPEDIENTE: A
Presidente informou que o resumo do expediente se encontrava na página da
Comissão. A-
Escusa recebida via Infoleg - Comunicação Legislativa na data de
25/09/2024:
1- Deputado Luiz Philippe de
Orleans e Bragança encaminha escusa na Reunião Extraordinária de Audiência
Pública de segunda-feira, do dia 12/08/2024. Justifica sua ausência. B- Expediente recebido na data de
27/09/2024: 2- Ofício n° 28/2024, de autoria do Presidente da
Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios
(ANEPREM), Adilson Carlos Pereira, que encaminha considerações acerca da
Proposta de Emenda à Constituição n° 66/2023. Expediente recebido na data de
30/09/2024: 3- Ofício n° 337/2024, de autoria da Câmara Municipal de
São Marcos, que encaminha Moção de Apoio, em apoio ao pedido de
impeachment do Ministro Alexandre de Moraes. Expedientes recebidos na data de
01/10/2024: 4- Ofício n° 90/2024, de autoria da Câmara Municipal de
Catanduvas, que encaminha Moção de Apoio, em apoio ao pedido de
impeachment do Ministro Alexandre de Moraes. 5- Ofício n° 136/2024, de autoria
do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de São
Paulo (SETPESP), que encaminha nota de repúdio ao Projeto de Lei n°
3.569/2024. 6- Ofício n°
11303/2024, do Supremo Tribunal Federal, encaminhado ao Presidente da
Câmara dos Deputados, Arthur Lira, comunicando decisão cautelar na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.654, que questiona a Lei nº
12.990/2014 sobre a reserva de 20% das vagas em concursos públicos
federais para negros. Expediente
recebido na data de 04/10/2024: 7- Ofício n° 7.269/2024, de autoria da
Câmara Municipal de Belo Horizonte, que encaminha Moção de Apoio, em apoio
ao Projeto de Lei n° 1.189/2023. C- Matérias distribuídas aos
Relatores na data de 25/09/2024: 8- À Deputada Bia Kicis: PL
1.487/2019. Para Redação Final:
9- À Deputada Bia Kicis: PL 3.826/2019. Matérias distribuídas aos Relatores
na data de 27/09/2024: Para Redação Final: 10- Ao Deputado Alex
Manente: PDL 286/2021; PDL 443/2023; PDL 546/2023; PDL 88/2024; PDL
98/2024; PDL 121/2024. 11- À
Deputada Célia Xakriabá: PDL 392/2022; PDL 408/2022. 12- Ao Deputado Delegado Ramagem:
PL 5.563/2019. 13- Ao Deputado
Gilson Marques: PL 4.609/2020. 14- Ao Deputado José Guimarães:
PDL 472/2023. 15- Ao Deputado
Lafayette de Andrada: PL 4.154/2019. 16- Ao Deputado Lucas Redecker:
PDL 102/2024. 17- Ao Deputado
Patrus Ananias: PDL 746/2021; PDL 454/2022; PDL 177/2024; PDL 188/2024;
PDL 196/2024. Matérias
distribuídas aos Relatores na data de 07/10/2024: 18- Ao Deputado
Alencar Santana: PDL 119/2024. 19- À Deputada Ana Paula Lima:
PDL 189/2024 20- Ao Deputado
Arthur Oliveira Maia: PDL 144/2024; PDL 151/2024. 21- Ao Deputado Bruno Farias: PDL
237/2022; PDL 129/2024; PDL 247/2024. 22- Ao Deputado Cezinha de
Madureira: PDL 467/2021. 23-
Ao Deputado Daniel José: PDL 455/2023; PDL 122/2024. 24- Ao Deputado Diego Coronel:
PDL 152/2024. 25- Ao Deputado
Felipe Carreras: PDL 310/2023. 26- Ao Deputado Lafayette de
Andrada: PDL 217/2024. 27- Ao
Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança: PDL 301/2021; PDL 855/2021.
28- Ao Deputado Orlando Silva:
PDL 465/2021. 29- Ao Deputado
Reginaldo Lopes: PDL 132/2024. 30- Ao Deputado Rodrigo
Valadares: PDL 532/2023. 31- À
Deputada Tabata Amaral: PDL 66/2024. 32- Ao Deputado Túlio Gadêlha:
PDL 304/2023. 33- Ao Deputado
Welter: PDL 138/2024. ORDEM DO
DIA: Às
dezesseis horas e sete minutos, a Presidente iniciou a Ordem do Dia. Em
seguida, a Presidente informou que havia sobre a Mesa Requerimentos de
inclusão extrapauta do Projeto de
Lei nº 5.686/2019, de autoria da Deputada Chris Tonietto Tonietto e
outros; da Proposta de Emenda à
Constituição nº 305/2013, de autoria do Deputado Rodolfo Nogueira e
outros; do Projeto de Lei
Complementar nº 255/2020, de autoria do Deputado Gilson Marques e
outros; do Projeto de Lei nº
1.469/2020, de autoria do Deputado Julia Zanatta e outros; do Projeto de Decreto Legislativo nº
494/2020, de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj e outros; do
Projeto de Lei nº 464/2022, de
autoria do Deputado Rodrigo Valadares e outros; do Projeto de Lei nº 10.457/2018, de
autoria do Deputado Patrus Ananias e outros; do Projeto de Lei nº 1.009/2022, de
autoria do Deputado Patrus Ananias e outros; da Proposta de Emenda à Constituição nº
208/20199, de autoria do Deputado Patrus Ananias e outros; e da Proposta de Emenda à Constituição nº
69/2019, de autoria do Deputado Patrus Ananias e outros. O Deputado
Rubens Pereira Júnior levantou Questão de Ordem com base no art. 160, §1º,
e art. 114, VIII, do Regimento Interno, no sentido que cada Requerimento
extrapauta deveria ser votado individualmente. A Presidente esclareceu que
mesmo esse dispositivo tendo sido aplicado na prejudicialidade de
Requerimentos extrapauta na reunião de dezesseis de abril do corrente ano,
pelas manifestações em sede de Questão de Ordem, respeitando quem entendia
de forma diversa, explanaria novamente a fundamentação que amparou a
decisão e informou que consideraria posteriormente tal matéria como
vencida. Primeiramente, no tocante ao uso desse dispositivo para outros
Requerimentos que não unicamente para Requerimentos de preferência, deixou
claro que a decisão não era inédita. O art. 160 já teria sido aplicado no
Plenário da Casa para prejudicar Requerimentos de adiamento de votação e
Requerimentos de votação parcelada, conforme pacificado nas Questões de
Ordem nº 340, de 2017, e nº 217, de 2016, respectivamente. O uso do art.
160 para prejudicialidade de Requerimentos extrapauta, por sua vez, também
já teria sido aplicado no âmbito das Comissões, a exemplo da Comissão
Parlamentar de Inquérito do MST, na Reunião de vinte e nove de agosto de
dois mil e vinte e três, e na Comissão de Educação, na Reunião de doze de
julho de dois mil e vinte e dois, além da própria Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania neste ano. Neste quesito, o Requerimento de
preferência teria a finalidade de inverter os itens da pauta dentro do
mesmo grupo, o Requerimento de inversão de pauta permitiria a inversão de
todos os itens da pauta sem distinção de grupos, e o Requerimento
extrapauta teria a finalidade de incluir matéria na pauta para apreciação
imediata, promovendo uma modificação na pauta preestabelecida pela
Presidência. Dessa maneira, esses três Requerimentos possuiriam correlação
temática e todos poderiam acarretar o que o art. 160 viria a evitar, que é
o tumulto nos trabalhos. Destacou que nesta Comissão e em outras, a norma
teria sido aplicada para Requerimentos com efeitos similares ao
Requerimento de preferência no quesito de ordenação da pauta, e, no
Plenário da Casa, já teria sido aplicada de forma até mais ampla e análoga
para Requerimentos diversos, cujo mero excesso poderia causar o tumulto
dos trabalhos, conforme juízo da Presidência validado pelo Plenário. O
tumulto por si só já teria justificado a aplicação do art. 160 em
Plenário. A interpretação extensiva e não stricto sensu do Requerimento de
preferência seria, assim, uma interpretação razoável, que preservaria o
direito do Colegiado de manter a ordem dos trabalhos quando os
instrumentos regimentais fossem utilizados de forma abusiva e
protelatória, desvirtuado de seus objetivos originais. Fato é que o
Requerimento extrapauta passou a ser utilizado para fins de obstrução e,
embora reconheça-se a relevância dos mecanismos de obstrução e o direito
das minorias, não seria admissível que, em seu uso abusivo, eles se
sobrepusessem às demais regras regimentais de contrapesos, como a do art.
160, nem ferissem o direito de manifestação do Colegiado ou a prerrogativa
da Presidência de construção da pauta, sob pena de fragilizar o processo
democrático. Vencido esse ponto, a Presidente passou a esclarecer os
procedimentos adotados na consulta ao Plenário que seria preconizada no
dispositivo. Restaria claro que caberia à Presidência, diante de seu
julgamento da possibilidade de tumulto à ordem dos trabalhos, formular a
mencionada consulta. No caso em tela, esta Presidência teria julgado que
haveria, sim, a possibilidade de tumulto em face do excesso de
Requerimentos extrapauta apresentados, o que cumpriria a exigência
regimental de, no mínimo, cinco Requerimentos. Na sequência, o Plenário
seria consultado se aceitava a modificação na Ordem do Dia proposta
especificamente por esses Requerimentos extrapauta. Se o Plenário não
aceitasse, como assim o fez, ficariam prejudicados os referidos
Requerimentos. Quanto à ratificação ou não pelo Plenário do juízo da
Presidente, importaria frisar que o legislador optou em especificar que se
trataria de uma consulta, que não teria natureza de votação. Diante disso,
cumpriria observar, por analogia, o disposto no art. 114, parágrafo único,
e art. 125, ambos do Regimento Interno. Neles, haveria, também, a previsão
de consulta ao Colegiado, para as quais não se teria discussão, nem
encaminhamento, incluindo aí orientação de bancada de acordo com a Questão
de Ordem nº 156/2016, e seriam decididas pelo processo simbólico. Estes
foram os procedimentos adotados na Comissão e a adoção de qualquer
procedimento, como encaminhamento ou orientação, relacionado a um processo
de votação seria discricionariedade da Presidência, caso houvesse
necessidade de auxílio na aferição da vontade dos membros. A Presidente
reiterou que a consulta não se tratava de um processo de votação, não se
tratava de votar uma proposição ou Requerimento, mas apenas o
questionamento ao Plenário se aceitava ou não a modificação da Ordem do
Dia. Por conseguinte, a aferição da manifestação plenária seria realizada
simbolicamente, decidida por maioria, não cabendo processo nominal, nem
via pedido de verificação, institutos previstos dentro do Título V, do
Regimento Interno, destinado à “Apreciação de Proposições”. O art. 186
preconizaria processo nominal para votações com quórum especial, em
verificações de votações e em outras situações, mas nenhuma se aplicaria à
consulta determinada especificamente pelo legislador no art. 160. Nesse
caso, a Questão de Ordem nº 31/2011 teria decidido no mesmo sentido ao
indeferimento da verificação de votação em consulta. Reforçou que os
mesmos procedimentos já haviam sido adotados nesta Comissão, em doze de
junho de dois mil e dezenove, quando da consulta acerca da aceitação ou
não da justificativa de ausência de Ministro que fora convocado. Assim,
conforme prescreve o art. 160, §1º, do Regimento Interno, a Presidente
consultou o Plenário quanto à admissão da modificação da Ordem do Dia, que
se manifestou, contrariamente, em maioria. Foram prejudicados os
Requerimentos extrapauta. Portanto, diante de todo o exposto, com amparo
do Colegiado, que foi previamente consultado, a Presidente manteve a
prejudicialidade dos referidos requerimentos extrapauta. A Deputada Erika
Kokay levantou Questão de Ordem com base no art. 114, VIII, do Regimento
Interno, que trata da verificação de votação e no art. 10, III, também do
Regimento Interno, a respeito do encaminhamento de votação e da
verificação de votação. A Presidente indeferiu o pedido de encaminhamento
e de verificação, tendo em vista toda a argumentação já apresentada. O
Deputado Rubens Pereira Júnior informou que recorreria da decisão. II – DELIBERAÇÕES. 1 - PROJETO DE LEI Nº 2.858/2022
- do Sr. Major Vitor Hugo - que "concede anistia a todos os que tenham
participado de manifestações em qualquer lugar do território nacional do
dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor desta Lei, nas
condições que especifica". (Apensados: PL 2954/2022 (Apensados: PL
3312/2023 e PL 5643/2023 (Apensados: PL 5793/2023 e PL 1216/2024)) e PL
2162/2023). RELATOR: Deputado RODRIGO VALADARES. PARECER: pela
constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 2.954/2022, 2.162/2023,
3.312/2023, 5.643/2023, 5.793/2023 e 1.216/2024, apensados, com
substitutivo. A Presidente informou que havia sobre a Mesa dois
Requerimentos: o primeiro de retirada de pauta; e o segundo de votação
pelo processo nominal do primeiro Requerimento, ambos de autoria dos
Deputados Chico Alencar, Túlio Gadêlha, Célia Xakriabá e Sâmia Bomfim. A
Presidente concedeu, assim, de ofício, a votação pelo processo nominal do
Requerimento de retirada de pauta, restando prejudicado o Requerimento de
votação nominal de retirada de pauta, bem como o Requerimento de autoria
dos Deputados Helder Salomão e Patrus Ananias, de mesma finalidade e
apresentado posteriormente. Encaminharam a votação do Requerimento de
retirada de pauta, favoravelmente, o Deputado Chico Alencar e,
contrariamente, o Deputado Gilson Marques. Às dezesseis horas e trinta
minutos, iniciou-se a votação nominal, e às dezesseis horas e quarenta e
um minutos, encerrou-se. Orientaram suas bancadas, favoravelmente, MDB,
PDT, Federação PSOL-Rede, PSB, Maioria e Governo e, contrariamente, PL,
PP, Podemos, Novo e Oposição. O PSD comunicou obstrução. Foi rejeitado o
Requerimento de retirada de pauta, com o seguinte resultado: 12 votos sim,
30 votos não, 1 abstenção; no total de 43 votos válidos e 1 obstrução.
Restou prejudicado o Requerimento de autoria dos Deputados Helder Salomão
e Patrus Ananias, de mesma finalidade e apresentado posteriormente. Lido o
Parecer pelo Relator. Os Deputados Delegado Paulo Bilynskyj, Rodolfo
Nogueira e Helder Salomão solicitaram vista conjunta ao Projeto, que foi
concedida pela Presidente. Usou da palavra, para contestação de acusação
pessoal, o Deputado Chico Alencar. O Deputado Helder Salomão levantou
Questão de Ordem, com base no art. 66, §1º, do Regimento Interno, pois
teria pedido Questão de Ordem e tempo de liderança antes da leitura do
Relatório. A Presidente indeferiu a Questão de Ordem pois já teria
concedido a palavra ao Relator antes de qualquer manifestação. Na
oportunidade, usaram da palavra, para Comunicação de Liderança, o Deputado
Lindbergh Farias, Vice-Líder da Maioria, com delegação escrita. Às
dezessete horas e quatro minutos, assumiu a Presidência a Deputada Chris
Tonietto. Na oportunidade, usaram da palavra, para Comunicação de
Liderança, os Deputados Bacelar, Vice-Líder do Governo, Célia Xakriabá,
Vice-Líder da Federação PSOL-Rede; Helder Salomão, Vice-Líder da Federação
PT-PCdoB-PV, todos com delegação escrita. Às dezessete horas e trinta e um
minutos, reassumiu a Presidência a Deputada Caroline De Toni. Na
oportunidade, usou da palavra, para Comunicação de Liderança, o Deputado
Pedro Campos, Vice-Líder do PSB, com delegação escrita.
ENCERRAMENTO. Nada mais havendo para tratar, a
Presidente encerrou a Reunião às dezessete horas e trinta e seis minutos,
antes a Presidente cancelou a segunda Reunião Deliberativa Extraordinária
convocada para o mesmo dia, oito de outubro de dois mil de vinte e quatro.
Ato contínuo, convocou a próxima Reunião Deliberativa Extraordinária para
quarta-feira, dia nove de outubro de dois mil e vinte e quatro, às dez
horas, para apreciação da pauta remanescente das duas Reuniões do dia de
hoje, bem como convocou, também para o mesmo dia, uma segunda Reunião
Deliberativa Extraordinária, a ser realizada após a primeira Reunião
Deliberativa Extraordinária, com pauta já divulgada. E, para constar, eu,
Patrícia Medeiros Berto, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada,
será assinada pela Presidente, Deputada Caroline De Toni, e publicada no
Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o
arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta
reunião. |