|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
57ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA
08/10/2024
|
LOCAL:
Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: após a realização da primeira Reunião Deliberativa Extraordinária |
|
TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| DISPOSIÇÕES ESPECIAIS |
| 1 - | PROPOSTA DE
EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 8/2021 - do Senado
Federal - Oriovisto Guimarães - que "altera a Constituição Federal para
dispor sobre a declaração de inconstitucionalidade e a concessão de
medidas cautelares nos tribunais". RELATOR: Deputado MARCEL VAN HATTEM. PARECER: pela admissibilidade. Lido o Parecer pelo Relator. Vista conjunta aos Deputados Chico Alencar, Orlando Silva, Patrus Ananias e Welter, em 27/08/2024. Discutiram a Matéria: Dep. Julia Zanatta (PL-SC), Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Bia Kicis (PL-DF), Dep. Renildo Calheiros (PCdoB-PE), Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), Dep. Patrus Ananias (PT-MG), Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), Dep. Helder Salomão (PT-ES), Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Sanderson (PL-RS). Encerrada Discussão. Suspensa a apreciação, por acordo, em 11/09/2024. |
| 2 - |
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 28/2024 - do Sr. Reinhold Stephanes e
outros - que "acrescenta o art. 97-A e §§4º e 5º da Constituição Federal
de 1988, para estabelecer o julgamento de referendo de liminares pelo
colegiado de Tribunal, bem como criar hipótese de sustação de decisão do
Supremo Tribunal Federal". |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.754/2016
- do Sr. Sóstenes Cavalcante e outros - que "altera a redação do art. 39 da lei 1.079, de 10 de abril de 1950". (Apensados: PL 1182/2019 e PL 1932/2022)
|
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 658/2022
- do Sr. Paulo Eduardo Martins - que "altera a Lei n° 1.079, de 10 de abril de 1950, proibindo ao Senado Federal realizar novo juízo de admissibilidade da acusação contra Presidente da República após sua admissão pela Câmara dos Deputados e criando nova hipótese de crime de responsabilidade pelos ministros do Supremo Tribunal Federal". (Apensado: PL 302/2023 (Apensado: PL 2462/2023))
|