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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DA AMAZÔNIA E DOS POVOS ORIGINÁRIOS E TRADICIONAIS
57ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 10/09/2024
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 15h |
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 48/2024 - da Sra. Dilvanda Faro - que "requer a apresentação de Projeto de Lei pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais com o intuito de disciplinar os procedimentos aplicáveis às pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e instituir diretrizes para assegurar seus direitos no âmbito da justiça criminal". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 49/2024 - da Sra. Célia Xakriabá - que "requer a realização de Audiência Pública a fim de debater a "Agroecologia e Povos Indígenas no Brasil: os sistemas agrícolas tradicionais indígenas como estratégia de enfrentamento à emergência climática"". |
| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 50/2024 - da Sra. Célia Xakriabá - que "requer a realização de Audiência Pública “A importância dos Povos e Comunidades Tradicionais na preservação do Cerrado”". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 539/2024
- da Sra. Cristiane Lopes - que "altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer hipóteses de autorização da realização de serviços aéreos de transporte doméstico por empresas sul-americanas na Amazônia Legal" (Apensados: PL 1007/2024 (Apensado: PL 4715/2023) e PL 1435/2024)
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.145/2022
- do Sr. Bohn Gass - que "declara a prática da língua, a escrita, os costumes e a cultura das comunidades pomeranas como Patrimônio Cultural e Imaterial do Brasil".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.547/2023
- da Sra. Meire Serafim - que "altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para disciplinar a observância das peculiaridades da Amazônia Legal na definição do valor previamente estimado da contratação cujo objeto será executado na referida região". (Apensado: PL 3881/2023)
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