CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

PROJETO DE LEI Nº 1.614-A, DE 2003

III - PARECER DA COMISSÃO

A Comissão de Viação e Transportes, em reunião extraordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 1.614/03, com substitutivo, nos termos do parecer do relator, Deputado Carlos Santana.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Wellington Roberto - Presidente, Giacobo, Pedro Chaves e Neuton Lima - Vice-Presidentes, Aracely de Paula, Beto Albuquerque, Carlos Santana, Chico da Princesa, Devanir Ribeiro, Domiciano Cabral, Francisco Appio, Lael Varella, Leônidas Cristino, Marcelo Castro, Marcelo Teixeira, Mário Negromonte, Mauro Lopes, Romeu Queiroz, Aroldo Cedraz, Pedro Fernandes e Zezéu Ribeiro.

Sala da Comissão, em 20 de outubro de 2004.

 

Deputado WELLINGTON ROBERTO
Presidente

 

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

 

PROJETO DE LEI Nº 1.614-A, DE 2003

 

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO

 

Acrescenta parágrafos ao art. 133 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 133 da Lei nº 9.503/97 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 133..................................................................................

§ 1º O Certificado de Licenciamento Anual será enviado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ao proprietário do veículo, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o pagamento da última parcela do IPVA e, se for o caso, das multas havidas.

§ 2º Não havendo recebimento do Certificado de Licenciamento Anual no prazo previsto, o proprietário do veículo comunicará o fato, por escrito, ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, o qual prorrogará a validade do Certificado de Licenciamento do ano anterior por mais trinta dias, período em que, comprovado o extravio do documento enviado, será expedido, pela segunda e última vez, um novo Certificado de Licenciamento Anual. (AC)."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

Sala da Comissão, em 20 de outubro de 2004

 

Deputado WELLINGTON ROBERTO

Presidente