CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES


PROJETO DE LEI Nº 25-B, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Viação e Transportes, em reunião extraordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 25-A/03 e o de nº 225/2003, apensado, com substitutivo, e rejeitou o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, nos termos do parecer do relator, Deputado Giacobo.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Wellington Roberto - Presidente, Giacobo, Pedro Chaves e Neuton Lima - Vice-Presidentes, Aracely de Paula, Beto Albuquerque, Carlos Santana, Chico da Princesa, Devanir Ribeiro, Domiciano Cabral, Francisco Appio, Lael Varella, Leônidas Cristino, Marcelo Castro, Marcelo Teixeira, Mário Negromonte, Mauro Lopes, Romeu Queiroz, Aroldo Cedraz, Pedro Fernandes e Zezéu Ribeiro.

Sala da Comissão, em 20 de outubro de 2004.

 

Deputado WELLINGTON ROBERTO
Presidente

 

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

 

PROJETO DE LEI Nº 25-B, DE 2003

 

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO

ltera o art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro, dispondo sobre o air bag como equipamento obrigatório dos veículos.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro" passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

"Art. 105..................................................................................

................................................................................................

VII – equipamento suplementar de retenção (air bag) frontal para o condutor e passageiros do banco dianteiro, segundo especificações e prazo estabelecidos pelo CONTRAN (AC)."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

Sala da Comissão, em 20 de outubro de 2004

 

Deputado WELLINGTON ROBERTO

Presidente