CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR A ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS ATUANTES NO TRÁFICO DE ÓRGÃOS HUMANOS (CPI – TRÁFICO DE ÓRGÃOS HUMANOS).

52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA TRIGÉSIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA, REALIZADA EM 21 DE SETEMBRO DE DE 2004.


Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e quatro, às onze horas e trinta e cinco minutos, no Plenário Tiradentes da Assembléia Legislativa de São Paulo, nos termos do artigo 46, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, reuniu-se ordinariamente a Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar a atuação de organizações criminosas atuantes no tráfico de órgãos humanos - CPI Tráfico de Órgãos Humanos, sob a Presidência do Senhor Deputado Neucimar Fraga. A lista de comparecimento indicou a presença dos Senhores Deputados Neucimar Fraga - Presidente; Pastor Frankembergen – Vice-Presidente; e Rubinelli - Titulares. ORDEM DO DIA: O Senhor Presidente informou ao Plenário que a presente reunião fora convocada para Audiência Pública com a finalidade de ser realizar a oitiva de diversas testemunhas para que apresentassem dados e fatos que contribuiriam com a missão desta CPI. Dando seguimento à reunião o Senhor Deputado Neucimar Fraga convidou o Senhor Elias David Neto, médico denunciado pelo jornalista Athaíde Patreze, a tomar assento à Mesa e esclareceu ao Plenário que, em conformidade com as normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara Federal, o tempo concedido ao depoente seria de até vinte minutos, não cabendo aparte e que os Deputados interessados em fazer interpelações deveriam inscrever-se previamente junto à Secretaria, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo ao depoente o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno. Antes de passar a palavra ao depoente, o Senhor Presidente solicitou-lhe prestar juramento, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Penal e advertiu-o das penas cominadas ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal. Fizeram uso da palavra para inquirição do depoente os Deputados Pastor Frankembergen, Rubinelli e Neucimar Fraga. Sendo o depoente indagado pelo Senhor Presidente da possibilidade de ainda ser ouvido em outra oportunidade juntamente com a presença do Senhor Athaíde Patreze, em acareação, respondeu que aceitaria. Em seguimento, o Senhor Presidente convidou a Senhora Lenita Machado de Melo Bueno Bassi, médica anestesiologista, para tomar assento à Mesa e esclareceu ao Plenário que, em conformidade com as normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara Federal, o tempo concedido à depoente seria de até vinte minutos, não cabendo aparte, e que os Deputados interessados em fazer interpelações deveriam inscrever-se previamente junto à Secretaria, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo à depoente o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno. Antes de passar a palavra à depoente, o Senhor Presidente solicitou-lhe prestar juramento, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Penal e advertiu-a das penas cominadas ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal. Após a exposição da testemunha, utilizaram-se da palavra, para interpelar a depoente, os Deputados Neucimar Fraga, Pastor Frankembergen e Rubinelli. O Senhor Presidente interrompeu os trabalhos para o almoço, reiniciando às quatorze horas e cinqüenta e cinco minutos. Retomando a reunião o Senhor Deputado Neucimar Fraga convidou o Senhor Nivaldo Pereira, representante do Laboratório de Anatomia Patológica Restrito, a tomar assento à Mesa e esclareceu ao Plenário que, em conformidade com as normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara Federal, o tempo concedido ao depoente seria de até vinte minutos, não cabendo aparte, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo ao depoente o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno. Antes de passar a palavra ao depoente, o Senhor Presidente solicitou-lhe prestar juramento, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Penal e advertiu-o das penas cominadas ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal. Após a explanação do depoente, fizeram uso da palavra para inquirir a testemunha os Deputados Neucimar Fraga e Pastor Frankembergen. Dando continuidade à oitiva de testemunhas, o Senhor Presidente convidou o Senhor Carlos Magno Marcondes a tomar assento à Mesa e esclareceu ao Plenário que, em conformidade com as normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara Federal, o tempo concedido ao depoente seria de até vinte minutos, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo ao depoente o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno. Antes de passar a palavra ao depoente, o Senhor Presidente solicitou-lhe prestar juramento, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Penal e advertiu-o das penas cominadas ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal. O Deputado Pastor Frankembergen solicitou que o Dr. Ciro João Bertoli fosse conduzido para outra sala, a fim de que não ouvisse o depoimento do Dr. Carlos Magno Marcondes. O Senhor Presidente acatou a sugestão e solicitou à Secretaria da Comissão que conduzisse a testemunha a outra sala. O Dr. Carlos Magno Marcondes, após a sua explanação, foi inquirido pelos Deputados Neucimar Fraga e Pastor Frankembergen. Em ato contínuo, o Senhor Presidente convidou o Senhor Ciro João Bertoli para tomar assento à Mesa e esclareceu ao Plenário que, em conformidade com as normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara Federal, o tempo concedido ao depoente seria de até vinte minutos, não cabendo aparte, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo ao depoente o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno. Antes de passar a palavra ao depoente, o Senhor Presidente solicitou-lhe prestar juramento, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Penal, e advertiu-o das penas cominadas ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal. Após a explanação do depoente, fizeram uso da palavra para inquirir a testemunha os Deputados Neucimar Fraga e Pastor Frankembergen. Os depoimentos das testemunhas, constantes nos Requerimentos nº(s) 64/04, 65/04 e 66/04 do Deputado Neucimar Fraga, foram realizados conforme delegação de poderes à comissão representativa da CPI, em Ata do dia 8 de junho de 2004. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos às dezessete horas e cinco minutos. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu ______________________, Manoel Alvim, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Neucimar Fraga ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados, exceção feita ao conteúdo da reunião de natureza reservada.