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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 129, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 129/2003 e da de nº 251/2004, apensada, nos termos do Parecer, com complementação de voto, do Relator, Deputado Sigmaringa Seixas. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Maurício Rands - Presidente, Antonio Carlos Biscaia e Nelson Trad - Vice-Presidentes, Aloysio Nunes Ferreira, Antonio Carlos Magalhães Neto, Bosco Costa, Carlos Mota, Carlos Rodrigues, Darci Coelho, Dimas Ramalho, Edmar Moreira, Edna Macedo, Gonzaga Patriota, Ildeu Araujo, João Almeida, João Paulo Gomes da Silva, José Divino, José Eduardo Cardozo, José Roberto Arruda, Juíza Denise Frossard, Luiz Eduardo Greenhalgh, Marcelo Ortiz, Odair, Osmar Serraglio, Reginaldo Germano, Rubinelli, Sérgio Miranda, Sigmaringa Seixas, Takayama, Vicente Arruda, Zenaldo Coutinho, Agnaldo Muniz, André de Paula, Átila Lira, Celso Russomanno, Coriolano Sales, Coronel Alves, Fátima Bezerra, Fernando Coruja, Isaías Silvestre, Ivan Ranzolin, Jair Bolsonaro, João Campos, José Pimentel, Jovair Arantes, Laura Carneiro, Luiz Antonio Fleury, Marcos Abramo, Mauro Benevides e Sandra Rosado. Sala da Comissão, em 20 de outubro de 2004.
Deputado
MAURÍCIO RANDS |