|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TRABALHO
57ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA
10/07/2024
|
LOCAL:
Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 10h |
|
TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 62/2024 - do Sr. Coronel Meira - que "requer o aditamento ao REQ nº 60/2024 – CTRAB, para a inclusão de convidado na realização de audiência pública". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 63/2024 - da Sra. Erika Kokay - que "requer a realização de audiência pública para discutir os casos de assédio no Conselho Federal de Técnicos Industriais. " |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.832/2014
- da Comissão de Legislação Participativa - que "altera a Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003, que concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório, para ampliar o âmbito material, temporal e pessoal da anistia".
|
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.457/2019
- da Sra. Paula Belmonte - que "acrescenta §§ 14 e 15 ao art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para vedar a demissão injustificada de trabalhadores temporários ou terceirizados, contratados por entes públicos, trinta dias antes e cento e oitenta dias depois das eleições.
"
|
| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.661/2012
- do Senado Federal - Paulo Paim - que "altera a Lei nº 7394, de 29 de outubro de 1985, para dispor sobre o exercício das profissões de Técnico e Tecnólogo em Radiologia e de Bacharel em Ciências Radiológicas; revoga dispositivos da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, e a Lei nº 10.508, de 10 de julho de 2002; e dá outras providências". (Apensados: PL 5209/2009, PL 5170/2005 (Apensado: PL 3508/2023), PL 7602/2006 (Apensado: PL 4111/2008) e PL 7025/2010)
|
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.522/2019
- do Sr. Emanuel Pinheiro Neto - que "acrescenta ao calendário oficial a "Semana Nacional de Conscientização sobre os Direitos das Empregadas Domésticas", a ser celebrada anualmente na semana do dia 27 de abril, e dá outras providências".
|
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 111/2020
- do Sr. Felício Laterça - que "altera a Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que "Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências"".
|
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 283/2021
- do Sr. Julio Cesar Ribeiro - que "regulamenta a profissão do trabalhador manual em todo território nacional e dá outras providências".
|
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 320/2022
- do Sr. Marcelo Brum - que "dispõe sobre a proibição de prestação de serviços a terceiros, nos hospitais públicos e filantrópicos, nos casos que especifica".
|
| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.802/2022
- do Sr. Daniel Almeida - que "cria os Conselhos Federal e Regionais de Física, e dá outras providências".
|
| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 830/2023
- da Sra. Clarissa Tércio - que "dispõe sobre a criação de selo “Empresa Amiga da Família”, a fim de fomentar práticas organizacionais em prol da família".
|
| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.597/2023
- da Sra. Silvia Waiãpi - que "altera a LEI Nº 12.845, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, que “Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual”".
|
| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.663/2023
- do Sr. Fausto Santos Jr. - que "revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".
|
| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.721/2023
- do Sr. Emidinho Madeira - que "altera a redação da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que “estatui normas reguladoras do trabalho rural” para dispor sobre a “troca de dias”".
|
| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.049/2023
- da Sra. Dayany Bittencourt e outros - que "institui o selo "Selo Amarelo da Luta contra a Endometrios", com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas voltadas à inclusão profissional de pessoa com endometriose severa ou incapacitante ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal, conforme o caso, e dá outras providências".
|