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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI Nº 3.711, DE 2000
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com substitutivo, o Projeto de Lei nº 3.711/2000, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Pedro Corrêa. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Tarcisio Zimmermann - Presidente, Dra. Clair e Isaías Silvestre - Vice-Presidentes, Cláudio Magrão, Daniel Almeida, Érico Ribeiro, Luiz Antonio Fleury, Medeiros, Milton Cardias, Paulo Rocha, Ricardo Rique, Vicentinho, Ann Pontes, Ariosto Holanda, Eduardo Seabra e Luiz Bittencourt. Sala da Comissão, em 6 de outubro de 2004. Deputado TARCISIO ZIMMERMANN
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PROJETO DE LEI Nº 3.711, DE 2000
Altera o §1º do art. 852-B da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, para determinar a conversão do procedimento sumaríssimo em procedimento ordinário em face da necessidade de citação por edital.
O Congresso Nacional decreta:
Art 1º - O §1º do art. 852-B da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 852 - B ............................................................
§1º O não atendimento pelo reclamante do disposto no inciso I, importará o arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa. Em caso de não ser atendido o disposto no inciso II, a reclamação seguirá o procedimento previsto nos arts. 857 e seguintes.
......................................................................................."(NR)Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em
06 de outubro de 2004.
Deputado TARCISIO ZIMMERMANN
Presidente