> Pauta - CFFC - 28/05/2024 10:00

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
57ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
REALIZADA EM 28 DE MAIO DE 2024.

Às dez horas e vinte minutos do dia vinte e oito de maio de dois mil e vinte e quatro, reuniu-se a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, no Anexo II, Plenário 9 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Joseildo Ramos - Presidente; Kiko Celeguim - Vice-Presidente; Antonio Carlos Rodrigues, Bibo Nunes, Daniel Trzeciak, Kim Kataguiri, Márcio Jerry e Ronaldo Nogueira - Titulares; Aluisio Mendes, Aureo Ribeiro, Gilberto Abramo, Gilson Daniel, Jorge Solla, Marcos Pollon, Padre João e Tadeu Veneri - Suplentes. Compareceram também os Deputados Cabo Gilberto Silva, Coronel Meira, Marcelo Crivella e Pedro Westphalen, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Abilio Brunini, Alencar Santana, Dr. Frederico, Gustinho Ribeiro, Junio Amaral, Lindbergh Farias, Luis Tibé, Luiz Gastão, Lula da Fonte e Marcos Tavares. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da 9º reunião, realizada no dia 22 de maio de 2024. Dispensada a leitura da Ata, nos termos do Ato da Mesa nº 123/2020, em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: o Presidente comunicou que os documentos recebidos estavam publicados na página da Comissão. ORDEM DO DIA: A - Audiência Pública para debater a duplicação da BR-101 e a pavimentação da BR-030, no trecho entre Ubaitaba e Maraú, no Estado da Bahia, nos termos do Requerimento nº 112, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Solla. O Presidente Joseildo Ramos abriu a audiência e, logo no início, passou a condução dos trabalhos ao requerente, Deputado Jorge Solla, que anunciou a participação, por videoconferência, dos senhores Júilo Pinheiro - Vice-Presidente da União dos Municípios da Bahia - UPB e Rogério Lezine - Gerente de Obras do Ministério dos Transportes. O Presidente em exercício convidou a compor a mesa, presencialmente, o senhor Fábio Pessoa da Silva Nunes - Diretor de Infraestrutura Rodoviária do DNIT, que substituiu o Diretor-Geral do DNIT, Fabrício de Oliveira Galvão. Justificou a ausência o Secretário de Infraestrutura do Estado da Bahia - Sérgio Luís Lacerda Brito. Feitas as apresentações, o Presidente passou a palavra aos convidados Fábio Pessoa da Silva Nunes, representante do DNIT; Júlio Pinheiro, em nome da União dos Municípios da Bahia; e Rogério Lezino, pelo Ministério dos Transportes. Em seguida, os Deputados Jorge Solla e Joseildo Ramos fizeram suas indagações e, após solicitação do representante dos municípios baianos, Júlio Pinheiro, o Diretor de Infraestrutura de Obras Rodoviária do DNIT forneceu informações adicionais. Agradecimentos aos expositores.  Item B - Prêmio Transparência CFFC 2024: O Presidente Joseildo Ramos reassumiu a condução dos trabalhos e anunciou o início do Prêmio Transparência CFFC 2024, com inscrições entre 27 e 28 de junho de 2024, nos termos da Resolução nº 13, de 2003, da Câmara dos Deputados (anexo). O Presidente procedeu à leitura dos principais pontos do regulamento do Prêmio Transparência, destacando que as informações encontram-se na página da CFFC no Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br). Por fim, o Presidente comunicou haver acordo para o aproveitamento do painel de presença desta para a próxima reunião . ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente convocou reunião deliberativa extraordinária para hoje, dia 28 de junho de 2023, às 11h30, e encerrou os trabalhos às onze horas e nove minutos. E, para constar, eu ______________________, Marcia Regina da Silva Azevedo, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Joseildo Ramos ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião.

 

Comissão de Fiscalização Financeira e Controle

Regulamento n.01, de 2018

Regulamenta a concessão do Prêmio Transparência e Fiscalização Pública, instituído pela Resolução da Câmara dos Deputados n. 13, de 2003

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, no uso de suas atribuições, e nos termos do art. 5º da Resolução n. 13, de 2003, aprova o seguinte

REGULAMENTO:

Art. 1º O Prêmio Transparência e Fiscalização Pública, instituído pela Resolução n. 13, de 2003, será concedido pela Câmara dos Deputados a órgãos, entidades, programas ou agentes da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a pessoas ou entidades da sociedade civil, de notória idoneidade, cujos trabalhos ou ações mereceram especial destaque para a causa da transparência e/ou fiscalização na gestão administrativa, patrimonial e dos recursos públicos no Brasil.

Parágrafo único. O Prêmio Transparência e Fiscalização Pública será concedido anualmente a cada uma das Categorias descritas no art. 7º deste Regulamento.

Art. 2º O prêmio será conferido pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle e pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, e consistirá na concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados, outorga de placa, medalha ou troféu.

§ 1º As características do diploma e da placa, medalha ou troféu serão definidas pelo Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle.

§2º O diploma, quando conferido, deverá ser assinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados e pelo Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle.

Art. 3º Cabe ao Líder e ao Presidente de Comissão Permanente da Câmara dos Deputados indicar um candidato para cada uma das categorias previstas no art. 7º deste Regulamento, até o último dia útil do mês de junho, mediante inscrição a ser efetuada junto à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle.

§ 1º A indicação deverá ser apresentada em forma de relato sintetizado da ação desenvolvida pelo candidato e estar devidamente fundamentada, com dados qualificativos e informações comprobatórias de adequação do indicado e da respectiva ação à premiação.

§ 2º O relato poderá ser acompanhado de material iconográfico e audiovisual ou de qualquer outra espécie, que possibilite uma melhor caracterização da ação.

§ 3º É vedada a indicação de nomes de Parlamentares que estejam no exercício do mandato.

Art. 4º Compete à Secretaria da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle providenciar formulário de inscrição.

§1º Para ser recebido, o formulário de inscrição deverá estar devidamente preenchido com os dados qualificativos do candidato, currículo resumido, e as informações comprobatórias da ação desenvolvida.

§2º A descrição da ação desenvolvida deverá contemplar os aspectos de eficiência, inovação, principais resultados obtidos, possibilidade de disseminação no âmbito da Administração Pública, recursos orçamentários, humanos e tecnológicos envolvidos e alcance social da prática.

Art. 5º A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, em reunião para este fim convocada, realizada até o último dia do mês de outubro, apreciará as indicações apresentadas e escolherá os agraciados com o prêmio.

§ 1º A definição dos premiados far-se-á, em votação por escrutínio secreto, pela maioria simples dos membros integrantes da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle.

§2º A concessão do prêmio será formalizada por meio de Ato da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, a ser publicado no Diário da Câmara dos Deputados.

§ 3º Na escolha dos agraciados, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle deverá levar em consideração critérios de inovação ou caráter exemplar das ações desenvolvidas. 

§ 4º Para subsidiar sua decisão, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle contará com o apoio das Consultorias Legislativa e de Orçamento e Fiscalização Financeira, que designarão consultores, cabendo a estes analisar se as indicações atendem aos requisitos expressos neste Regulamento, em especial os aspectos de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 4º deste Regulamento.

Art. 6º A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle poderá, pela maioria simples dos seus Membros, aprovar anualmente homenagem a brasileiro ou brasileira, já falecido, que se destacou no trabalho pela transparência e fiscalização pública, para figurar na placa, medalha ou troféu. 

Parágrafo único: Cada membro da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados poderá indicar um homenageado a figurar na placa, medalha ou troféu, até o último dia do mês de junho. 

Art. 7º O Prêmio Transparência e Fiscalização Pública será conferido nas seguintes categorias:

I- Governamental - A melhor experiência de transparência e de fiscalização realizada por órgão, entidade, programa ou agente da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

II-  Sociedade Civil - Pela melhor experiência de fiscalização da administração pública realizada por pessoa, entidade ou conjunto de entidades da sociedade civil.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle.

Art. 9º Fica revogado o Regulamento nº 1/2017 da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle. Art. 10º - Este regulamento aplica-se às edições do Prêmio Transparência a partir de 2018. 

Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

  SALA DAS REUNIÕES, 11 de maio de 2018.     

 

                       ROBERTO DE LUCENA - Presidente