> Pauta - CAPADR - 23/05/2024 10:00

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
57ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA DÉCIMA QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

REALIZADA EM 23 DE MAIO DE 2024.

 

Às dez horas e vinte e quatro minutos do dia vinte e três de maio de dois mil e vinte e quatro, reuniu-se a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural no Anexo II, Plenário 06, da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as): Albuquerque, Coronel Assis, Daniel Agrobom, Márcio Honaiser e Thiago Flores - Titulares; Dr Flávio, Marcos Pollon e Zucco - Suplentes. Compareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim e Felipe Francischini, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Adilson Barroso, Afonso Hamm, Alceu Moreira, Alexandre Guimarães, Ana Paula Leão, Coronel Meira, Daniela Reinehr, Dilceu Sperafico, Dilvanda Faro, Domingos Sávio, Eli Borges, Emanuel Pinheiro Neto, Emidinho Madeira, Evair Vieira de Melo, Giacobo, Giovani Cherini, Henderson Pinto, João Daniel, José Medeiros, Josias Gomes, Josivaldo Jp, Lázaro Botelho, Luciano Amaral, Luiz Nishimori, Magda Mofatto, Marcel van Hattem, Marcelo Moraes, Marcon, Marussa Boldrin, Murillo Gouvea, Nelson Barbudo, Pedro Lupion, Pezenti, Raimundo Costa, Rodolfo Nogueira, Rodrigo Estacho, Tião Medeiros, Valmir Assunção, Zé Silva e Zezinho Barbary. ABERTURA – O Presidente em exercício, Deputado Henderson Pinto - MDB/PA, declarou aberta a audiência pública, cumprimentou a todos e agradeceu a presença dos parlamentares e dos convidados. Em seguida, esclareceu que, de acordo com a Resolução nº 123/2021, a participação dos parlamentares e palestrantes dar-se-ia de modo presencial ou remoto, via plataforma de videoconferência. Ainda, informou que a reunião, objeto do Requerimento nº 34/2024 CAPADR, de sua autoria, tinha por finalidade debater sobre a "Concessão de crédito rural". Após explanar sobre a importância do tema, anunciou os seguintes convidados: CLÁUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA, chefe de unidade do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro, do Banco Central do Brasil - BCB; MARCELO BENEDITO LARA DA SILVA, vice-presidente do Sindicato Rural de Santarém; JOSÉ HENRIQUE BERNARDES PEREIRA, assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; FRANSCISCO ERISMÁ OLIVEIRA ALBUQUERQUE, coordenador-geral de crédito rural e normas do Ministério da Fazenda - MF; MOISÉS SAVIAN, secretário de governança fundiária, desenvolvimento territorial e socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA; WILSON VAZ DE ARAÚJO, diretor do departamento de política de financiamento ao setor agropecuário, do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA; ANDRÉ RODOLFO DE LIMA, secretário extraordinário de controle do desmatamento e ordenamento ambiental territorial, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA; e THIAGO BRÁS ROCHA, consultor de política agrícola da APROSOJA BRASIL.  Após terminar de explicar as regras do evento, o presidente em exercício passou a palavra aos convidados. O Sr. CLÁUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA falou sobre o poder regulatório do Conselho Monetário Nacional – CMN, discorrendo, em especial, sobre a Resolução CMN nº 5.081/2023, que estabelece o CAR como meio de identificação do imóvel rural. Hoje, com a ajuda de 180 a 190 satélites, podem saber todas as operações de crédito do país por propriedade. Explicou que a Lei n.º 4.829/65 dá poderes ao CMN para disciplinar o crédito rural. Com isso, a resolução citada estabeleceu que o CAR, com coordenadas geodésicas dos imóveis, é essencial para a concessão do crédito. Com isso, não há mais de uma operação por imóvel por mesmos períodos. As informações do CAR devem ser fidedignas e caracteriza-se crime contra o sistema financeiro nacional o fornecimento de informações inexatas (Art. 19, Lei 7.492/86). Através da fiscalização usando o CAR, várias contratações de crédito foram suspensas ou impedidas, pois, acontecia de o empreendimento não estar na área informada ou o CAR estar irregular, citandos vários exemplos. Enumerou as causas de impedimentos de contração (Unidades de conservação, terras indígenas, imóveis com embargos, florestas públicas etc.), a quantidade de impedimentos e os valores das operações não realizadas de 2020 até agora. Só esse ano, foram 19.477 tentativas de operações, no valor aproximado de R$ 4.746.560.000,00, que foram impedidos de serem realizados por serem empreendimentos fora do CAR ou sem relação com empreendimento. Então, o Banco Central está atento para não serem feitas operações irregulares. O Sr. JOSÉ HENRIQUE BERNARDES PEREIRA fez uma apresentação com o tema “Decreto 11.688/2023 e os impactos para concessão de crédito rural”. Em síntese, alegou que a Lei 11.952/2009 estabelece diversas proibições ou vedações para regularizar as glebas federais. Uma vez cumpridos os requisitos da lei e não havendo nenhuma proibição, deverá ser regularizada a área, de até 2.500 hectares, mediante alienação. Ao analisarem os dados, sabem que quase 5% do território da Amazônia Legal é passível de regularizar. Contudo, o Decreto 11.688/2023, em seu Art. 12, § 9º, ignorou a política de regularização fundiária prevista na Lei 11.952/2009. Ainda, a Resolução CMN 5.081/2023 também ignorou a lei e restringiu a concessão do crédito rural para imóveis de até 4 módulos fiscais. Falou dos tipos de florestas públicas (A, B e C), conceituando-as e explicando que não são sinônimos de glebas públicas, necessitando distinguir, legalmente, os termos. Da forma como está, o Decreto 11.688/23 e a Resolução CMN nº 5.081/23 afetam milhões de posses rurais na região amazônica, as quais não poderão mais ser regularizadas por meio de titulação definitiva, apesar dos termos da lei. Por fim, presentou sugestão de alteração da Resolução CMN 5.081/23 e pediu apoio dos parlamentares. O Sr. FRANSCISCO ERISMÁ OLIVEIRA ALBUQUERQUE disse que o Ministério da Fazenda atua participando do CMN e que as leis ambientais são uma prioridade de governo, alegando que seria complicado permitir pessoas ou empresas com propriedades irregulares, problemas trabalhistas e ambientais conseguir crédito. O conselho atua no sentido de receber as demandas e observá-las se estão de acordo com a lei e com os programas do governo. Aceitam as sugestões, mas precisam seguir as normas. O Sr. MOISÉS SAVIAN avaliou as normas já citadas pelos convidados anteriores e disse que 78% dos imóveis são de agricultores familiares de até 4 módulos fiscais. Vão ainda alterar o decreto com base nas conversas com os parlamentares. O governo quer garantir a regularização fundiária na Amazônia. Só 8% é que seriam impactados pelas limitações apresentadas aos que ocupam florestas tipo B. A política fundiária é prioritária para o governo e estão sempre discutindo para melhorar as normas regulamentares e oferecer crédito para todos os agricultores. O Sr. WILSON VAZ DE ARAÚJO disse que esses impedimentos eram limitados às áreas de empreendimentos do agricultor dentro de sua propriedade, circunscrito na Amazônia. Agora, as normativas infra legais estenderam isso para todo o imóvel dos agricultores, em todas as regiões do país, travando o processo produtivo. O ministro Fávaro pediu ao ministro Hadad que suspendesse a norma por dois anos. As normas permitem o embargo, mas não o desembargo e precisavam estudar melhor o assunto. Conseguiram convencer o Ibama a fazer a portaria sobre o desembargo, criando o processo a fim de que só a área problemática, e não todo o imóvel, ficasse impedido de receber recursos do crédito rural. Contudo, na prática, não há prazo para decisão. Como a norma é imprecisa, os bancos acabam não concedendo o crédito e estendem ao CPF dos agricultores, impedindo outras operações de crédito, trazendo consequências graves para todo o setor produtivo. O Sr. ANDRÉ RODOLFO DE LIMA disse que o Ministério do Meio Ambiente atua dentro de princípios científicos e técnicos. Disse que são indisponíveis as terras públicas pela CF/. O desmatamento na Amazônia tinha aumentado em 55%. Pelos dados, menos de 2% dos produtores rurais do CAR desmatam irregularmente, ou seja, é uma minoria que tem bloqueio de créditos. Hoje, o desmatamento está diminuindo na Amazônia. Estão abertos para a correção das normas, mas não se pode permitir o uso de dinheiro público para realizar desmatamentos. Contudo, ainda considera a norma frouxa, eis que bloqueia só 10% dos que desmataram ilegalmente e de forma recente. Estão tentando trabalhar com agenda positiva com os municípios, citando diversos exemplos. O Sr. MARCELO BENEDITO LARA DA SILVA disse que a pressão de organismos internacionais instalados na região é muito maior do que em outras partes do Brasil. Disse que os órgãos fiscalizadores erram muito, embargam áreas indevidas e o Ibama não faz o desembargo. A análise deve ser feita individualmente. Há casos em que o desmatamento foi feito por terceiros e, mesmo assim, a vítima, o dono do imóvel, é que sofre o embargo. É preciso pensar na dignidade da pessoa humana. Citou diversos casos e disse que mais de 90% dos produtores, na região amazônica, é que foram atingidos pelo decreto, não 8%. Os mais atingidos são os pequenos agricultores. As resoluções e os decretos devem ser elaborados em discussão com as pessoas atingidas, o que não foi feito. O Estado não está oportunizando a regularização, dando diversas sugestões. O Sr. THIAGO BRÁS ROCHA afirmou que é preciso dar um olhar humanizado para o problema. Tem que compatibilizar a regularização fundiária com a política agrícola (Art. 187, da CF/88), o que não está acontecendo. A partir do Decreto 11.688/2023, paralisou-se a regularização fundiária. A maioria depende da produção para sobreviver. O problema é que decreto tem que estabelecer normas operativas, ou seja, complementar a lei. No caso, o decreto está contra o texto da lei e da Constituição. Há pessoas que preservam as florestas, não conseguem registrar e ficam prejudicadas, impedidas de conseguir crédito e vender a produção. É preciso ter um olhar humanitário, pois, são pessoas pobres que estão sendo afetadas por um texto bonito lá para fora, mas que ataca a população. A União Europeia não questiona nossas leis, que são rigorosas, mas a fiscalização. Estamos esmagando nossos produtores. Estão cancelando as Certidões de Reconhecimento de Ocupação das áreas em processo de regularização e isso impede a concessão de crédito. A resolução CMN 5.081/2023 é injusta com o cidadão, pois, até incêndio acidental ou cheia de rio, que destruir a mata, vai constar que houve diminuição da área e a fiscalização embarga. Nisso, uma vez que o Estado deixa de financiar esses produtores, entram as facções criminosas para financiá-los. Citou normas que estão sendo violadas e disse que os desembargos legais não estão sendo feitos. A palavra foi repassada a outros presentes na plateia: Richard Torsiano, Samanta Pineda, Aveilton Souza, Gilson Dill e Luciane Moessa. Fizeram o uso das palavras os Deputados: Thiago Flores e Airton Faleiro. Após as considerações finais dos participantes, o Presidente em exercício agradeceu a todos e encerrou os trabalhos às treze horas e trinta e sete minutos. E, para constar, eu______________________________________, Fco Alexandre Pierre Barreto Lima, lavrei a presente Ata que, por ter sido aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Evair Vieira de Melo __________________________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx