CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
57ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 28/05/2024

LOCAL: Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 11h

TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas"



A -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

1 -

PROJETO DE LEI Nº 3.021/2011 - do Sr. Rubens Bueno - que "acrescenta o inciso III ao art. 30 da Lei nº 11.196, de 2005, que "Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica.""
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Estabelece que o prazo limite para venda de equipamentos eletrônicos com alíquota zero não se aplica no caso de venda efetuada para pessoas idosas.
RELATOR: Deputado ALEXANDRE LINDENMEYER.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.


2 -

PROJETO DE LEI Nº 666/2021 - do Sr. Nereu Crispim - que "cria o programa "Vale táxi social" em todo o território nacional, destinado ao transporte de pessoas idosas portadoras de doenças crônicas e de gestantes, durante a gravidez, à unidade de saúde pública local, desde que, em ambos os casos, estejam em situação de vulnerabilidade social".
RELATOR: Deputado ERIBERTO MEDEIROS.
PARECER: pela aprovação deste, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.


3 -

PROJETO DE LEI Nº 5.678/2023 - do Sr. Alberto Fraga - que "acrescenta parágrafo único ao art. 47 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para garantir acesso a plataforma digital de assistência à saúde e social à pessoa idosa, e dá outras providências".
RELATORA: Deputada NELY AQUINO.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 6.178/2023 - do Sr. Marx Beltrão - que "altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que "Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências", para criar o programa de saúde "Exames da melhor idade", para pessoas idosas. "
RELATOR: Deputado CASTRO NETO.
PARECER: pela aprovação.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 468/2024 - do Sr. David Soares - que "o projeto de lei inclui parágrafo no art. 25 do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003, sobre o ingresso de idosos no ensino superior".
RELATOR: Deputado MARCELO CRIVELLA.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.