CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


PROJETO DE LEI Nº 557, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Defesa do Consumidor, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, unanimemente, com emenda, o Projeto de Lei nº 557/2003, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Celso Russomanno, que apresentou complementação de voto.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Paulo Lima - Presidente, Julio Lopes - Vice-Presidente, Celso Russomanno, Dr. Rosinha, Jorge Gomes, José Carlos Machado, Leandro Vilela, Marcos Abramo, Maria do Carmo Lara, Maurício Rabelo, Paulo Kobayashi, Alex Canziani, André Luiz, Professora Raquel Teixeira e Silas Brasileiro.

Sala da Comissão, em 9 de junho de 2004.

Deputado PAULO LIMA
Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 557, DE 2.003

 

Determina a publicidade dos valores das multas decorrentes da aplicação do Código de Defesa do Consumidor revertidos para o Fundo Nacional de que trata a Lei nº 7347/85.

 

EMENDA ADOTADA - CDC

 

Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação:

"Art. 1º Acrescente-se ao art. 57 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o seguinte parágrafo 2º, transformando o atual parágrafo único em primeiro:

"Art. 57 ...................................................................................................................................................

§ 1º .........................................................................................................................................................

§ 2º Os valores revertidos aos Fundos de que trata o caput deste artigo serão divulgados mensalmente no Diário Oficial da União, dos Estados e Municípios."

 

 

Sala da Comissão, em 09 de junho de 2004.

 

 

                                                    Deputado Paulo Lima

                                                                Presidente