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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PROJETO DE LEI Nº 557, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Defesa do Consumidor, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, unanimemente, com emenda, o Projeto de Lei nº 557/2003, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Celso Russomanno, que apresentou complementação de voto. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Paulo Lima - Presidente, Julio Lopes - Vice-Presidente, Celso Russomanno, Dr. Rosinha, Jorge Gomes, José Carlos Machado, Leandro Vilela, Marcos Abramo, Maria do Carmo Lara, Maurício Rabelo, Paulo Kobayashi, Alex Canziani, André Luiz, Professora Raquel Teixeira e Silas Brasileiro. Sala da Comissão, em 9 de junho de 2004.
Deputado
PAULO LIMA
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PROJETO DE LEI Nº 557, DE 2.003
Determina a publicidade dos valores das multas decorrentes da aplicação do Código de Defesa do Consumidor revertidos para o Fundo Nacional de que trata a Lei nº 7347/85.
EMENDA ADOTADA - CDC
Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação:
"Art. 1º Acrescente-se ao art. 57 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o seguinte parágrafo 2º, transformando o atual parágrafo único em primeiro:
"Art. 57 ...................................................................................................................................................
§ 1º .........................................................................................................................................................
§ 2º Os valores revertidos aos Fundos de que trata o caput deste artigo serão divulgados mensalmente no Diário Oficial da União, dos Estados e Municípios."
Sala da Comissão, em 09 de junho de 2004.
Deputado Paulo Lima
Presidente