CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
57ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 15/05/2024

LOCAL: Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 13h

TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas"



A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 31/2024 - do Sr. Zé Haroldo Cathedral e outros - que "requer a realização do seminário “O Parlamento Brasileiro e a discussão acerca da Transição Demográfica no G20” na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa".


2 -

REQUERIMENTO Nº 32/2024 - do Sr. Reimont - que "requer o aditamento ao REQ 24/2024 - CIDOS - para inclusão de convidado em audiência pública".


3 -

REQUERIMENTO Nº 33/2024 - do Sr. Luiz Couto - que "requer a realização de Reunião de Audiência Pública em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, com o objetivo de Debater o eterismo no Brasil".


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

4 -

PROJETO DE LEI Nº 219/2024 - do Sr. Pedro Aihara - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade para pessoas com baixa mobilidade, idosos, deficientes físicos e intelectuais em Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Refúgios da Vida Silvestre".
RELATORA: Deputada DAYANY BITTENCOURT.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 291/2024 - do Sr. Domingos Neto - que "inclui as vacinas pneumocócica conjugada VPC 15 e contra a herpes zóster no Calendário Nacional de Vacinação do Adulto e Idoso, amplia a sua cobertura por planos de saúde e dá outras providências. "
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera o art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 junho de 1998.
RELATOR: Deputado GERALDO RESENDE.
PARECER: pela aprovação.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 1.157/2024 - do Sr. Daniel Agrobom - que "altera o art. 2º da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que “Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”, para fins de obrigar os estabelecimentos a disporem os preços dos produtos de forma a possibilitar a sua clara identificação por consumidores pessoas idosas ou com deficiência. "
RELATOR: Deputado PEDRO AIHARA.
PARECER: pela aprovação.