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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO DE LEI Nº 7.370, DE 2002
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Educação e Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 7.370/2002, com substitutivo, e rejeitou a emenda nº 1 apresentada ao substitutivo, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Alice Portugal. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Carlos Abicalil - Presidente, César Bandeira, João Matos e Professora Raquel Teixeira - Vice-Presidentes, Alice Portugal, Átila Lira, Bonifácio de Andrada, Celcita Pinheiro, Chico Alencar, Eduardo Seabra, Iara Bernardi, Ivan Valente, José Ivo Sartori, Kelly Moraes, Lobbe Neto, Maria do Rosário, Marinha Raupp, Milton Monti, Neyde Aparecida, Professor Irapuan Teixeira, Rogério Teófilo, Severiano Alves, Suely Campos, Clóvis Fecury, Costa Ferreira, Humberto Michiles e Selma Schons. Sala da Comissão, em 25 de agosto de 2004.
Deputado
CARLOS ABICALIL
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PROJETO DE LEI Nº 7.370, DE 2002.
"Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998".
SUBSTITUTIVO ADOTADO - CEC
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 4º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, o
Parágrafo Único, com a seguinte redação:
"Art. 2º.................................................................
Parágrafo Único. Não estão sujeitos à fiscalização dos Conselhos previstos nesta lei os profissionais de dança, capoeira, artes marciais, yôga e Método Pilates, seus instrutores e academias."
Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, em 25 de agosto de 2004.
Deputado CARLOS
ABICALIL
Presidente