CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 29ª REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA
(Semipresencial)
REALIZADA EM 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

Às onze horas e trinta minutos do dia oito de novembro de dois mil e vinte e três, reuniu-se a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), no Anexo II, Plenário 03 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Deputados Paulo Alexandre Barbosa – Presidente; Flávio Nogueira, General Girão e Átila Lins - Vice-Presidentes; Alfredo Gaspar, Ana Paula Leão, Bruno Ganem, Carla Zambelli, Claudio Cajado, Daniel Barbosa, Eduardo Bolsonaro, Fernanda Melchionna, General Pazuello, Gilson Marques, Jonas Donizette, Marcel van Hattem, Márcio Marinho, Max Lemos, Nilto Tatto, Pastor Eurico, Paulão e Pr. Marco Feliciano - Titulares; Bebeto, Cabo Gilberto Silva, Carlos Chiodini, Cezinha de Madureira, Delegado Paulo Bilynskyj, Fabio Reis, Fausto Pinato, Fernando Monteiro, Luiz Carlos Busato, Luiz Nishimori, Luiz Philippe de Orleans e Bragança, Ricardo Salles e Zucco – Suplentes. Compareceram também os Deputados Leonardo Monteiro e Rodolfo Nogueira, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Aécio Neves, Arlindo Chinaglia, Augusto Coutinho, Baleia Rossi, Carlos Zarattini, Celso Russomanno, Damião Feliciano, Delegado da Cunha,  Jefferson Campos, José Rocha, Marcelo Crivella, Odair Cunha, Rodrigo   Valadares,  Roseana   Sarney,   Stefano   Aguiar   e   Washington   Quaquá. A - ABERTURA: Havendo número regimental, o Deputado Flávio Nogueira, Vice-Presidente no exercício da Presidência, declarou aberta a reunião. B - ORDEM DO DIA: Discussão e votação das Sugestões de Emendas da CREDN ao PL nº 4/2023-CN (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 - PLDO/2024): O Presidente esclareceu que, conforme tradição na CREDN, as sugestões de emendas foram recebidas das próprias pastas ligadas ao seu campo temático, os Ministérios da Defesa e o de Relações Exteriores (01 emenda de texto de cada), a Marinha do Brasil (01 emenda de meta e 07 emendas de texto), do Exército Brasileiro (01 emenda de meta e 02 emendas de texto) e da Aeronáutica (01 emenda de meta e 01 emendas de texto), de modo que as reais demandas das áreas pudessem ser contempladas nas sugestões de emendas a que a CREDN faria jus apresentar à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Ressaltou que a sistemática teria como objetivo garantir o peso institucional necessário para que os principais projetos estratégicos das Forças Armadas e as principais demandas do Itamaraty tivessem mais chance de figurar na peça orçamentária da União. A seguir, passou à votação das sugestões de emendas, oportunidade em que consultou se haveria acordo para a votação de todas elas em bloco, tendo em vista o seu envio com antecedência aos gabinetes de todos os membros do Colegiado e às Lideranças Partidárias para conhecimento e análise prévios. Diante da concordância do Colegiado da CREDN e após o processo de votação em bloco proposto pelo Presidente, foram aprovadas as seguintes sugestões de emendas ao PL nº 4/2023-CN: EMENDAS AO ANEXO DE PRIORIDADES E METAS – 01: Marinha do Brasil – EMENDA DE INCLUSÃO DE META: inserir no Anexo de Prioridades e Metas do PLDO/2024 a AÇÃO 157M - Desenvolvimento e implementação do Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul (SISGAAZ). PROGRAMA: 6112 – Defesa Nacional. PRODUTO (unidade de medida): Sistema Desenvolvido (% de execução física).  ALTERAÇÃO META - ACRÉSCIMOS: 1. APROVADA; 02: Exército Brasileiro – EMENDA DE INCLUSÃO DE META: inserir no Anexo de Prioridades e Metas do PLDO/2024 a AÇÃO 14T4 – Implantação do Projeto Forças Blindadas. PROGRAMA: 6112 – Defesa Nacional. PRODUTO (unidade de medida): Blindado adquirido (unidade). ALTERAÇÃO META - ACRÉSCIMOS: 99. APROVADA; 03: Aeronáutica – EMENDA DE INCLUSÃO DE META: inserir no Anexo de Prioridades e Metas do PLDO/2024 a AÇÃO 14XJ - Aquisição de cargueiro tático militar de 10 a 20 toneladas - Projeto KC-390.  PROGRAMA: 6112 – Defesa Nacional. PRODUTO (unidade de medida):  Aeronave adquirida (unidade). Alteração da Meta  -  ACRÉSCIMOS: 1.  APROVADA.  EMENDAS  AO TEXTO DA LEI: 04: Ministério das Relações Exteriores – EMENDA DE TEXTO/MODIFICATIVA – REFERÊNCIA: Corpo da Lei, Cap IV, Seção I, Art.18, §9. TEXTO PROPOSTO: §9 - Fica vedado o reajuste, no exercício de 2024, do auxílio-moradia, à exceção do auxílio-moradia no exterior. APROVADA; 05: Ministério da Defesa – EMENDA DE TEXTO/ADITIVA – REFERÊNCIA: Anexo III. TEXTO PROPOSTO: Seção III - Das demais despesas ressalvadas; I - Aquisição de aeronaves de caça e sistemas afins referentes ao Projeto FX-2 (Art.142 da Constituição, Lei Complementar nº 97, de 1999, e Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008); II - Programa de Desenvolvimento de Submarinos - Prosub e Programa Nuclear da Marinha - PNM; III - Aquisição de cargueiro tático-militar de dez a vinte toneladas referente ao Projeto KC - 390; IV - Desenvolvimento de cargueiro tático-militar de dez a vinte toneladas referente ao Projeto KC-X; V - Implementação do Sistema de Defesa Estratégico Astros; VI - Projeto Forças Blindadas do Exército; VII - Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras - SISFRON; VIII - Programa Estratégico de Comando e Controle de Defesa; IX - Sistema de Defesa Cibernética para a Defesa Nacional; X - Sistema de Aviação do Exército; XI - Aquisição de Helicópteros Leves - Projeto TH-X; XII - Aquisição de Helicópteros de médio porte para Emprego das Forças Armadas – Projeto H-X BR; XIII - Acolhimento humanitário e interiorização de migrantes em situação de vulnerabilidade e fortalecimento do controle de fronteiras – Operação Acolhida; XIV - Despesas com a ação de “Coordenação Técnica da Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL”, vinculadas ao Programa 6012 – Defesa Nacional, no âmbito da Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. – AMAZUL; e XV - Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial, de Ensino e Pesquisa realizados pelo Hospital das Forças Armadas (Decreto n° 1.310, de 08/08/1962; Constituição Federal, Art.142; Lei Complementar   97,  de  09/06/99;  Decreto   8.422,  de 20/03/2015).  APROVADA; 06: Marinha do Brasil – EMENDA DE TEXTO/MODIFICATIVA – REFERÊNCIA: Corpo da Lei, Cap II, Art. 4º. TEXTO PROPOSTO: (...) Art.4º. As prioridades, e as metas e os investimentos plurianuais em andamento da administração pública federal para o exercício de 2024 constarão na Lei do Plano Plurianual 2024-2027, e deverão ser consideradas, em caráter indicativo, durante a elaboração, a aprovação e a execução do orçamento. Parágrafo único. As despesas que contribuem para o atendimento das prioridades, metas e investimentos plurianuais em andamento referidas no caput serão evidenciadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e na respectiva Lei e acompanhadas de projeções de médio prazo,   para   o   exercício   de   2024   e   os  três   exercícios  seguintes.  APROVADA; 07: Marinha do Brasil – EMENDA DE TEXTO/ADITIVA – REFERÊNCIA: Corpo da Lei, Cap IV, Seção I, Art. 22, § 3º. TEXTO PROPOSTO: inclua-se o § 4º e o  § 5º no Art. 22 da Seção I do Capítulo IV do PLN nº 4/2023, com a seguinte redação: §4º a execução físico-financeira prevista de contratos de financiamento internacionais, autorizados por meio de resolução do Senado Federal, com execução orçamentária custeada pela fonte 1449, voltadas, estritamente, para o atendimento das despesas com aquisição com bens e serviços vinculados aos projetos estratégicos da Defesa Nacional; e §5º Ao final do exercício financeiro, as despesas legalmente empenhadas, a conta da fonte de recursos referenciada no inciso IV, não serão objeto de cancelamento por inexistência de ativo financeiro específico, registrado na Conta Única do Tesouro Nacional, dada a sua característica peculiar de registro contábil de desembolso  financeiro  entre instituições financeiras internacionais. APROVADA; 08: Marinha do Brasil – EMENDA DE TEXTO/MODIFICATIVA – REFERÊNCIA: Corpo da Lei, Cap IV, Seção IX, Art. 72, Inciso I. TEXTO PROPOSTO: Art.72. (...) I - despesas com obrigações constitucionais ou legais da União   de   demais   despesas  ressalvadas,  relacionadas  no  Anexo  III.  APROVADA; 09: Marinha do Brasil – EMENDA DE TEXTO/MODIFICATIVA – REFERÊNCIA: Corpo da Lei, Cap IV, Seção IX, Art. 72, Inciso VIII – TEXTO PROPOSTO: Art.72 (...) VIII – outras despesas de capital de projetos em andamento, cuja paralisação possa causar prejuízo ou aumento de custos para a administração pública. APROVADA; 10: Marinha do Brasil – EMENDA DE TEXTO/ADITIVA  – REFERÊNCIA: Anexo III, Seção I, Inciso LXXIII. TEXTO PROPOSTO: Inclua-se novo inciso na Seção I ao Anexo III do PLN n° 4/2023, com a seguinte redação: Novo Inciso: Despesas relacionadas ao Ensino Profissional Marítimo (EPM) destinado à qualificação e capacitação de portuários e aquaviários, a fim de contribuir com o cumprimento das atribuições subsidiárias da Marinha do Brasil, constantes do Art.17 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999. APROVADA; 11: Marinha do Brasil – EMENDA DE TEXTO/ADITIVA – REFERÊNCIA: Anexo III, Seção I, Inciso LXXIII. TEXTO PROPOSTO: inclua-se novo inciso na Seção I do Anexo III do PLN nº 4/2023, juntamente com as demais ações já existentes que não serão objeto de limitação de empenho, nos termos do art. 9º, §2º da LRF, por constituírem obrigações constitucionais ou legais da União (...) Novo Inciso: Ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia a agentes públicos à serviço da União no exterior, nos termos do art.8º,  inciso III,  alínea f,  da  Lei  5.809, de 10 de outubro de 1972. APROVADA; 12: Marinha do Brasil – EMENDA DE TEXTO/ADITIVA – REFERÊNCIA: Anexo III. TEXTO PROPOSTO: Inclua-se a Seção III, no Anexo III do PLN 4, de 2023, juntamente com as respectivas ações a serem ressalvadas, com a seguinte redação: Seção III (Das demais despesas ressalvadas)  - Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB) e Programa Nuclear da Marinha (PNM), e; -  Despesas com a ação de “Coordenação Técnica da Amazônia Azul Tecnologias de Defesa SA (AMAZUL)”, vinculadas ao Programa 6112 - Defesa Nacional, no âmbito da Amazônia Azul Tecnologias de Defesa SA (AMAZUL). APROVADA; 13: Exército Brasileiro – EMENDA DE TEXTO/ADITIVA - REFERÊNCIA: Anexo III, Seção I, Inciso LXXIII. TEXTO PROPOSTO: LXXIV - Ajuda de custo para auxílio-moradia a agentes públicos a serviço da União no exterior, nos termos do art.8º, inciso III, alínea f, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, incluído pela Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016. APROVADA; 14: Exército Brasileiro - EMENDA DE TEXTO/ADITIVA - REFERÊNCIA: Anexo III, Seção II, Inciso IV. TEXTO PROPOSTO: Seção III (Das demais despesas ressalvadas): I - Implementação do Sistema de Defesa Estratégico Astros; II - Projeto Forças Blindadas do Exército; III - Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras - SISFRON; IV - Sistema de Defesa Cibernética para a Defesa Nacional; e; V - Sistema de Aviação do Exército. APROVADA; 15: Aeronáutica – EMENDA DE TEXTO/ADITIVA – REFERÊNCIA: Corpo da Lei, Cap VI, Art 109. TEXTO PROPOSTO: Art 109A. Será consignada, na Lei Orçamentária e nos créditos adicionais, estimativa de receita, para fazer face às despesas fixadas com a execução física-financeira prevista de contratos de financiamento internacionais, autorizados por meio de resolução do Senado Federal com execução orçamentária custeada pela fonte 1449; §1º Enquadram-se no caput, estritamente, as despesas com aquisição com bens e serviços vinculados aos programas estratégicos da Defesa Nacional; e; §2° Ao final do exercício financeiro, as despesas legalmente empenhadas, a conta da fonte de recursos referenciada no caput, não serão objeto de cancelamento por inexistência de ativo financeiro específico, registrado na Conta Única do Tesouro Nacional, dada a sua característica peculiar de registro contábil de desembolso financeiro entre instituições financeiras internacionais. APROVADA. C – Aprovação da Ata: Considerando a necessidade de aprovação da Ata ainda naquela reunião, para que pudesse ser enviada, juntamente com as emendas aprovadas, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), o Presidente procedeu à sua votação imediata, dispensando a sua leitura, nos termos do parágrafo único do Artigo 5º do Ato da Mesa nº 123 de 2020. Em votação a Ata foi aprovada. D – ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às onze horas e trinta e cinco minutos. E, para constar, eu, Clesione Alves Gomes, Secretária-Executiva substituta, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada digitalmente pelo Deputado Flávio Nogueira, que presidiu a reunião, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião.x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x